"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 9 de agosto de 2013

NOVOS MINISTROS DO STF MUDAM DECISÃO DO STF E PROTEGEM A GANGUE DE LULA

Mau sinal: dois novos ministros do STF mudam decisão do STF e protegem parlamentares condenados; mensaleiros gostaram da decisão
 
 
Ainda voltarei ao assunto. Mas começo assim: eu bem que adverti, não é? Luís Roberto Barroso, novo ministro do Supremo, não me surpreendeu. Começou cumprindo as minhas piores expectativas. Leiam o que informa Laryssa Borges, na VEJA.com:
 
Ao votarem nesta quinta-feira durante julgamento que determinou a condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso revelaram posições que podem ser decisivas no desfecho do julgamento do mensalão. Em seus respectivos votos, os dois ministros se manifestaram pela manutenção do mandato parlamentar a despeito da condenação pela prática de crime.
 
Advogado constitucionalista até chegar à Suprema Corte, Barroso argumentou que a deliberação pela perda do mandato é competência do Legislativo. “Lamento que o texto constitucional tenha essa disposição, mas não posso vulnerar um texto. [Se determinarmos a cassação imediata] Nós nos tornamos usurpadores do poder constituinte. Não posso produzir a decisão que gostaria, porque a Constituição não permite”, disse. Ele citou o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, que estabelece a perda do cargo “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
 
Por esse entendimento, caberá à presidência da Câmara e do Senado determinarem a abertura de processos de cassação de mandato, que têm um caminho regimental a ser seguido no Legislativo antes de ser analisado em plenário – que pode cassar ou não os mandatos. Ou seja, o corporativismo de deputados e senadores poderá inclusive criar a insólita figura do parlamentar encarcerado.
 
No processo do mensalão, um dos chamados embargos declaratórios, apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), questiona justamente a perda automática do mandato em caso de condenações. O conflito entre o “decretar” do STF e o “decidir” do Congresso é apontado por Cunha como uma contradição. Além do petista, outros três deputados estão em situação similar: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT).
 
Nesta tarde, além de Zavascki e Barroso, mais quatro ministros votaram pela manutenção dos mandatos – José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Do outro lado ficaram Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello – Luiz Fux declarou-se impedido de votar porque atuou no julgamento do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Barbosa e Mendes, aliás, criticaram a interpretação: “Não é possível um sujeito detentor do mandato cumprindo pena de cinco ou dez anos. É a solução jabuticaba, só existe no Brasil”, disse Mendes. “Condenar a cinco anos e deixar a decisão final para a Congresso. Vossa Excelência sabe que consequência dará [...] Essa Corte tem de decretar a perda, sob pena de nossa decisão daqui a pouco ser colocada em xeque”, afirmou Barbosa.
 
No mensalão, o acórdão registrou que, depois de transitado em julgado, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados e, no caso de Cunha, Costa Neto e Henry Neto, o tribunal, por maioria, decretou a perda do mandato eletivo. Ficou decidido que a deliberação da Casa Legislativa tem efeito meramente declaratório, sem poder de rever a decisão do STF.
 
09 de agosto de 2013
Reinaldo Azevedo - Veja

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