"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 14 de março de 2012

DECISÃO SOBRE BANCOOP AMEAÇA PETISTAS COTADOS PARA A CAMPANHA DE HADDAD

SÃO PAULO - Cotados para assumirem a coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, dois quadros importantes do PT, Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, respectivamente, poderão ter de pagar do próprio bolso dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, o conhecido caso Bancoop.

Por unanimidade, a 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou nesta terça-feira, 13, a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, o que, na prática, impõe a seus dirigentes e ex-mandatários a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam judicialmente valores relativos a danos que teriam sofrido.

A decisão do TJ não cita nominalmente o deputado federal Berzoini, ex-presidente nacional do PT e fundador da Bancoop nos anos 90; Vaccari, ex-presidente da Bancoop; ou nenhum outro integrante da direção da cooperativa. Mas abre caminho para que os dois petistas tenham de assumir o desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos.

“São dívidas antigas, a partir de um determinando momento a Bancoop parou de lançar empreendimentos”, anota o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota. “Desse modo, devem responder todos aqueles que tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para gerar prejuízo aos cooperados.”

Votaram pela desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop os desembargadores Elcio Trujillo, relator; Mendes Coelho, revisor; e Roberto Maia. Eles julgaram apelação do Ministério Público contra decisão judicial de 1.º grau na qual o juiz homologou parcialmente acordo entre a promotoria e a Bancoop.

“O Ministério Público recorreu (ao TJ) exclusivamente para o fim de ter o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor com relação aos cooperados e a Bancoop e, consequentemente, para ver decretada a desconsideração da cooperativa para ressarcimento dos prejuízos suportados pelos cooperados”, observa Rossini Jota.
“É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28, parágrafo 5.º do Código, impõe que essas pessoas (os ex-dirigentes da Bancoop) não precisam estar nesse instante na relação processual.”

Fausto Macedo
de O Estado de S. Paulo
14 de março de 2012
Postado por movimento da ordem vigilia contra corrupção

Um comentário:

  1. TJ acolhe recurso do MP e condena ex-dirigentes da Bancoop a indenizar cooperados

    O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e condenou os ex-dirigentes da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais causados aos cooperados que pagaram e não receberam seus imóveis.

    Em primeira instância, a Justiça havia declarado o Ministério Público carecedor do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop e julgou extinta, em relação a esse pedido, a ação movida em março de 2009 pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes Guimarães.

    Na ação, o promotor sustentou ser possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso. “O entendimento de que há relação de consumo entre cooperado e cooperativa vem predominando na jurisprudência, que admite a aplicação das regras protetoras do CDC em razão das suas peculiaridades, sobretudo decorrentes da disparidade que se verifica entre as partes”, argumentou.

    O MP então recorreu da decisão. No parecer em segunda instância, o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota defendeu a responsabilização dos dirigentes da cooperativa, lembrando que diversas ações coletivas e centenas de ações coletivas foram ajuizadas questionando a atuação da Bancoop. Destacou, ainda, que os atrasos nas obras, muitas das quais ainda nem iniciadas, constituem prova de que os dirigentes se desviaram dos rumos da administração correta e eficiente dos recursos recebidos dos cooperados. “É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28, parágrafo 5º do Código, impõe que essas pessoas [dirigentes] não precisam estar nesse instante na relação processual”, escreveu o procurador no parecer, argumentando que os dirigentes figurarão no polo passivo da execução, momento em que poderão apresentar defesa, argumentos que também utilizou na sustentação oral perante o Tribunal.

    Nessa terça-feira, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu o recurso do MP, declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop e ainda condenou os ex-dirigentes da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais causados aos cooperados. O recurso teve como relator o desembargador Elcio Trujillo. Também votaram os desembargadores Mendes Coelho e Roberto Maia.

    Publicada Quarta-Feira, 14 de Março de 2012

    http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/procuradoria_interesses_difusos_coletivos/TJ%20acolhe%20recurso%20do%20MP%20e%20condena%20ex-dirigentes%20da%20Bancoop%20a%20indenizar%20cooperados

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