"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 22 de maio de 2012

SUPERPODER DOS JUÍZES SUFOCA ADVOGADOS

A vocação do advogado é defender o cliente, calcado nos princípios humanísticos, na Constituição do seu país, nas leis, obrigações de oficio e da parte, mas nem por isso deve ultrapassar os limites da tolerância com os colegas, com juízes e serventuários, da mesma forma que não pode tolerar a discriminação, o avilte aos seus princípios e o cerceamento da sua pratica profissional.

A pergunta capital é saber como se comportar de forma alinhada a esses mandamentos, diante de juízes e serventuários que açodam o direito do advogado, que ali está para formatar uma causa, que lhe valerá o fruto de trabalho, o sustento de sua família. Penso que da mesma forma que existem os “remédios jurídicos”, para defender seu cliente, esses também devem ser utilizados com o mesmo vigor, e inteligência nas questões em que juízes e serventuários venham obstacular, denegrir e negligenciar o seu trabalho.

Está à disposição do causídico, a representação correcional, a denúncia pública do seu comportamento atentatório à própria magistratura, o protesto por cerceamento de defesa, a interposição de recursos, o requerimento de mandados de segurança.

O fato é que há muito tempo juízes vem dando sinais de irritação, nervosismo, rispidez, insegurança, arrogância, autoritarismo e prepotência e outros sintomas patológicos identificados em parte dos magistrados brasileiros. Essa postura antissocial faz com que todos percam, e a conta vai para o bolso daquele que depende de um judiciário ágil, pacificador, coeso e naturalmente embevecido de gentileza e bondade, uma raridade nos dias de hoje.

O fato é que este comportamento arbitrário passou a ser denominado de “juizite”, crise que vem a tona, diante das partes, onde não falta pressão psicológica sobre as testemunhas, perseguição a servidores, maus tratos a advogados e inobservância às suas prerrogativas, muito deles recusando-se o simples registro, em ata de audiência, de um protesto por cerceamento de defesa, o que é por mister um sinal de prepotência que o desqualifica como magistrado.

Essa asfixia jurídica é latente e tende a crescer, diante da politização do judiciário, das diferenças entre classes neste patamar social, e pior, incentivada pela fraqueza dos legisladores, que ouvem mais os magistrados que os advogados, e afinal quem mais poderia lhe dar subsídios se não aquele que intermediam os conflitos de classes e discrepâncias econômicas?

O artigo 6º da Lei 8.906/94 dispõe: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo-se todos consideração e respeito recíprocos.” O artigo 87 do Projeto do Novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) dispõe no caput que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor” e no § 10 que “os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.

A minha conclusão é a de que, seria competente a Justiça do Trabalho para tratar da matéria em tela, já que se trata de verba alimentar? Ainda assim por analogia e previsão do Art. 769 da CLT, teria na vigência do supracitado dispositivo do novo CPC o advogado a oportunidade de executar aquele honorário na Justiça do Trabalho?

Nenhum comentário:

Postar um comentário