"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 22 de maio de 2012

JURISTAS QUEREM CRIMINALIZAR CORRUPÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PRIVADAS


A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou segunda-feira a criminalização da corrupção entre particulares – funcionários de uma empresa privada, por exemplo.

Atualmente, o crime de corrupção só ocorre se envolver um funcionário público.
De acordo com o novo texto, que ainda tem que ser votado pelo Congresso, seria punido com 1 a 4 anos de prisão aquele que, representando uma instituição privada, “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida” para fazer ou deixar de fazer uma atribuição de seu cargo.

Também ficaria sujeito à mesma pena quem oferecer, prometer, entregar ou pagar a vantagem ao representante da instituição privada. Atualmente, a pena prevista para o crime de corrupção, ativa ou passiva, vai de 2 a 12 anos de prisão.

“Estamos adequando nossa legislação ao parâmetro internacional”, afirmou o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.

Na mesma reunião, a comissão de juristas aprovou o aumento de pena para quem realizar interceptações telefônicas e ambientais sem autorização judicial. A pena, que hoje é de 2 a 4 anos, iria para 2 a 5.

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SIGILO

Quem revelar dados sigilosos a pessoas que não integram o processo estará sujeito à mesma pena, assim como quem divulgá-los “sem justa causa” – o jornalista que teve acesso aos dados, por exemplo, continuaria isento do crime, por causa do dever de informar.

A comissão aprovou um aumento de pena para quem divulgar os dados sigilosos por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio que facilite a sua propagação, ou ainda se a divulgação for feita anonimamente ou com um pseudônimo. Nesses casos, a pena seria aumentada de um terço até a metade, a depender do caso.

Podem ser punidos pela quebra de sigilo todos aqueles que devem guardar o segredo do caso: as partes no processo, seus advogados, o juiz e os membros do Ministério Público. “O sigilo existe no processo por várias razões. [A divulgação] é grave, mas o foco da criminalização não é trabalho da imprensa, que apenas noticia o fato que chegou a seu conhecimento”, afirmou Gonçalves.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG

Sinceramente, essa comissão de juristas está deixando a desejar. Este país que não consegue punir nem mesmo a corrupção da administração pública, como é público e notório. Não se pune o corrupto e muito menos o corruptor.
Os políticos dão demonstrações explícitas de riqueza e não lhes acontece rigorosamente nada. Basta ver os exemplos do governador Sergio Cabral e do secretário de Saúde Sergio Côrtes. Gozam de uma impunidade de aço inoxidável, nada lhes ameaça. E ainda querem punir corruptor de empresa privada…
Da mesma forma, os juristas se perdem no tocante ao sigilo dos processos judiciais. Basicamente, todo processo judicial é público, qualquer advogado pode ter acesso a ele, não precisa estar atuando no caso. Só há sigilo nos processo especiais, como direito de família, coisas assim. Os demais são acessíveis a qualquer advogado, que pode ler e tirar cópia.

Nádia Guerlenda (Folha de S. Paulo)

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