A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou segunda-feira a criminalização da corrupção entre particulares – funcionários de uma empresa privada, por exemplo.
Atualmente, o crime de corrupção só ocorre se envolver um funcionário público.
De acordo com o novo texto, que ainda tem que ser votado pelo Congresso, seria punido com 1 a 4 anos de prisão aquele que, representando uma instituição privada, “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida” para fazer ou deixar de fazer uma atribuição de seu cargo.
Também ficaria sujeito à mesma pena quem oferecer, prometer, entregar ou pagar a vantagem ao representante da instituição privada. Atualmente, a pena prevista para o crime de corrupção, ativa ou passiva, vai de 2 a 12 anos de prisão.
“Estamos adequando nossa legislação ao parâmetro internacional”, afirmou o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.
Na mesma reunião, a comissão de juristas aprovou o aumento de pena para quem realizar interceptações telefônicas e ambientais sem autorização judicial. A pena, que hoje é de 2 a 4 anos, iria para 2 a 5.
###
SIGILO
Quem revelar dados sigilosos a pessoas que não integram o processo estará sujeito à mesma pena, assim como quem divulgá-los “sem justa causa” – o jornalista que teve acesso aos dados, por exemplo, continuaria isento do crime, por causa do dever de informar.
A comissão aprovou um aumento de pena para quem divulgar os dados sigilosos por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio que facilite a sua propagação, ou ainda se a divulgação for feita anonimamente ou com um pseudônimo. Nesses casos, a pena seria aumentada de um terço até a metade, a depender do caso.
Podem ser punidos pela quebra de sigilo todos aqueles que devem guardar o segredo do caso: as partes no processo, seus advogados, o juiz e os membros do Ministério Público. “O sigilo existe no processo por várias razões. [A divulgação] é grave, mas o foco da criminalização não é trabalho da imprensa, que apenas noticia o fato que chegou a seu conhecimento”, afirmou Gonçalves.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Sinceramente, essa comissão de juristas está deixando a desejar. Este país que não consegue punir nem mesmo a corrupção da administração pública, como é público e notório. Não se pune o corrupto e muito menos o corruptor.
Os políticos dão demonstrações explícitas de riqueza e não lhes acontece rigorosamente nada. Basta ver os exemplos do governador Sergio Cabral e do secretário de Saúde Sergio Côrtes. Gozam de uma impunidade de aço inoxidável, nada lhes ameaça. E ainda querem punir corruptor de empresa privada…
Da mesma forma, os juristas se perdem no tocante ao sigilo dos processos judiciais. Basicamente, todo processo judicial é público, qualquer advogado pode ter acesso a ele, não precisa estar atuando no caso. Só há sigilo nos processo especiais, como direito de família, coisas assim. Os demais são acessíveis a qualquer advogado, que pode ler e tirar cópia.
Atualmente, o crime de corrupção só ocorre se envolver um funcionário público.
De acordo com o novo texto, que ainda tem que ser votado pelo Congresso, seria punido com 1 a 4 anos de prisão aquele que, representando uma instituição privada, “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida” para fazer ou deixar de fazer uma atribuição de seu cargo.
Também ficaria sujeito à mesma pena quem oferecer, prometer, entregar ou pagar a vantagem ao representante da instituição privada. Atualmente, a pena prevista para o crime de corrupção, ativa ou passiva, vai de 2 a 12 anos de prisão.
“Estamos adequando nossa legislação ao parâmetro internacional”, afirmou o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.
Na mesma reunião, a comissão de juristas aprovou o aumento de pena para quem realizar interceptações telefônicas e ambientais sem autorização judicial. A pena, que hoje é de 2 a 4 anos, iria para 2 a 5.
###
SIGILO
Quem revelar dados sigilosos a pessoas que não integram o processo estará sujeito à mesma pena, assim como quem divulgá-los “sem justa causa” – o jornalista que teve acesso aos dados, por exemplo, continuaria isento do crime, por causa do dever de informar.
A comissão aprovou um aumento de pena para quem divulgar os dados sigilosos por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio que facilite a sua propagação, ou ainda se a divulgação for feita anonimamente ou com um pseudônimo. Nesses casos, a pena seria aumentada de um terço até a metade, a depender do caso.
Podem ser punidos pela quebra de sigilo todos aqueles que devem guardar o segredo do caso: as partes no processo, seus advogados, o juiz e os membros do Ministério Público. “O sigilo existe no processo por várias razões. [A divulgação] é grave, mas o foco da criminalização não é trabalho da imprensa, que apenas noticia o fato que chegou a seu conhecimento”, afirmou Gonçalves.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Sinceramente, essa comissão de juristas está deixando a desejar. Este país que não consegue punir nem mesmo a corrupção da administração pública, como é público e notório. Não se pune o corrupto e muito menos o corruptor.
Os políticos dão demonstrações explícitas de riqueza e não lhes acontece rigorosamente nada. Basta ver os exemplos do governador Sergio Cabral e do secretário de Saúde Sergio Côrtes. Gozam de uma impunidade de aço inoxidável, nada lhes ameaça. E ainda querem punir corruptor de empresa privada…
Da mesma forma, os juristas se perdem no tocante ao sigilo dos processos judiciais. Basicamente, todo processo judicial é público, qualquer advogado pode ter acesso a ele, não precisa estar atuando no caso. Só há sigilo nos processo especiais, como direito de família, coisas assim. Os demais são acessíveis a qualquer advogado, que pode ler e tirar cópia.
Nádia Guerlenda (Folha de S. Paulo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário