A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu pela extinção de um processo contra o
deputado cassado Wilson Lisboa (PCdoB), que prescreveu após ficar parado durante
16 anos. A ação judicial foi movida na época em que Lisboa era prefeito de Fonte
Boa (a 678 quilômetros a oeste de Manaus).
Lisboa era acusado pelo Ministério Público do Estado de desvio de recursos públicos, ordenação de despesas sem autorização e aquisição de bens ou realização de obras sem licitação. O ex-vice-prefeito de Lisboa, José Ferreira, também era acusado de desvio de recursos, mas o processo foi arquivado na “poeira do tempo”.
Essa leniência fustiga a credibilidade do Poder Judiciário e desestimula a procura do direito pelo cidadão, favorecendo a impunidade dos criminosos. E isso ocorre porque, de fato, a participação da sociedade civil na administração da justiça inexiste. A sociedade é mero coadjuvante da atividade jurisdicional do Estado.
Na concepção de Tom B. Bottomore, a participação da sociedade na administração da justiça “é proposta como uma solução do problema da alienação, da perda de controle do homem sobre o planejamento de sua vida”, e que na lição de J. J. Calmon de Passos busca “superar o exacerbamento do Estado em detrimento da liberdade, recuperando-se, para a sociedade, um poder de controle que a democracia liberal e a social democracia não previram nem efetivaram”.
20 de junho de 2012
Roberto Monteiro Pinho
Lisboa era acusado pelo Ministério Público do Estado de desvio de recursos públicos, ordenação de despesas sem autorização e aquisição de bens ou realização de obras sem licitação. O ex-vice-prefeito de Lisboa, José Ferreira, também era acusado de desvio de recursos, mas o processo foi arquivado na “poeira do tempo”.
Essa leniência fustiga a credibilidade do Poder Judiciário e desestimula a procura do direito pelo cidadão, favorecendo a impunidade dos criminosos. E isso ocorre porque, de fato, a participação da sociedade civil na administração da justiça inexiste. A sociedade é mero coadjuvante da atividade jurisdicional do Estado.
Na concepção de Tom B. Bottomore, a participação da sociedade na administração da justiça “é proposta como uma solução do problema da alienação, da perda de controle do homem sobre o planejamento de sua vida”, e que na lição de J. J. Calmon de Passos busca “superar o exacerbamento do Estado em detrimento da liberdade, recuperando-se, para a sociedade, um poder de controle que a democracia liberal e a social democracia não previram nem efetivaram”.
20 de junho de 2012
Roberto Monteiro Pinho
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