Eu só acredito no concurso de provas — feito com seriedade — como condição
para ingresso em qualquer cargo, seja da magistratura ou não. Até os títulos
podem ser obtidos através dos costumeiros tráficos de influência.
Na prática, torna-se uma balela o “notório saber jurídico” nos termos previstos na Constituição da República. É uma maneira camuflada de protecionismo aos repulsivos puxa-sacos de todas as épocas e latitudes. Há um ministro — o penúltimo nomeado — que não demonstrou mérito intelectual sequer para iniciar carreira na judicatura. Foi reprovado em dois concursos de ingresso na magistratura paulista.
Ademais, sendo exigida a aprovação em concurso, o nomeado não fica a dever favores a quem quer que seja. O ex-torneiro mecânico não mais poderia proclamar ter sido vítima de ingratidão e chamar beneficiário da nomeação de “complexado”.
O ministro Marco Aurélio nunca se submeteu a concurso público. Como início da vida pública foi nomeado graciosamente para procurador do Trabalho na ex-capital do País. Prevalecendo-se dessa condição, chegou a juiz do Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro pelo chamado quinto constitucional.
Daí, também por influência política, ascendeu ao cargo de ministro do Superior Tribunal do Trabalho. Até que bafejado pelos mistérios da ventura, o primo chegou à presidência da República, e pôde mimoseá-lo com a curul do Supremo Tribunal Federal.
É esse regime de privilégios que os bobos chamam de democrático!
Hugo Gomes de Almeida
11 de junho de 2012
Na prática, torna-se uma balela o “notório saber jurídico” nos termos previstos na Constituição da República. É uma maneira camuflada de protecionismo aos repulsivos puxa-sacos de todas as épocas e latitudes. Há um ministro — o penúltimo nomeado — que não demonstrou mérito intelectual sequer para iniciar carreira na judicatura. Foi reprovado em dois concursos de ingresso na magistratura paulista.
Ademais, sendo exigida a aprovação em concurso, o nomeado não fica a dever favores a quem quer que seja. O ex-torneiro mecânico não mais poderia proclamar ter sido vítima de ingratidão e chamar beneficiário da nomeação de “complexado”.
O ministro Marco Aurélio nunca se submeteu a concurso público. Como início da vida pública foi nomeado graciosamente para procurador do Trabalho na ex-capital do País. Prevalecendo-se dessa condição, chegou a juiz do Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro pelo chamado quinto constitucional.
Daí, também por influência política, ascendeu ao cargo de ministro do Superior Tribunal do Trabalho. Até que bafejado pelos mistérios da ventura, o primo chegou à presidência da República, e pôde mimoseá-lo com a curul do Supremo Tribunal Federal.
É esse regime de privilégios que os bobos chamam de democrático!
Hugo Gomes de Almeida
11 de junho de 2012
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