Desconstruindo um absurdo!
Em 2007, quando o Ministério Público ofereceu a denúncia também por lavagem de dinheiro, coube a cada ministro, DE MANEIRA FATIADA, dizer se a aceitava ou não. O que disse Lewandowski sobre o crime de lavagem de dinheiro? Isto:
“Voltei aos autos e agora convencido de forma mais firme e mais forte (…) que (…) este ato final [o saque feito pela mulher de João Paulo] nada mais é do que o último passo que um sofisticado mecanismo de, aparentemente, numa primeira impressão, branqueamento de dinheiro de capital”.
Em 2007, quando se votou a recepção da denúncia, trabalhava-se com a informação — FALSA! — de que a mulher do deputado, Márcia Regina Milanésio Cunha, havia sacado dinheiro em seu próprio nome. Os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Eros Grau entenderam que não estava caracterizada, então, tentativa de “branqueamento”, de lavagem de dinheiro, já que a coisa estaria sendo feita às claras — ao menos nesse particular. E votaram, então, contra a recepção da denuncia nesse particular.
A informação de que o dinheiro foi liberado em nome de Márcia Regina, no entanto, é falsa! Falsa como nota de R$ 3!!! Vamos ao que de fato aconteceu, transcrevendo trecho do voto de Joaquim Barbosa:
2) a agência do banco Rural em Bel oHorizonte, onde o cheque foi emitido, enviou fax à agência do banco Rural onde o saque seria efetuado (no caso, Brasília), confirmando a posse do cheque e autorizando o levantamento dos valores pela pessoa indicada informalmente pela SMP&B, no caso, a esposa do acusado, Sra. Márcia Regina Milanésio Cunha;
3) Conforme detalhado no Item IV, nessas operações de lavagem de dinheiro, o Banco Rural, apesar de saber quem era o verdadeiro sacador, tanto é que enviava um fax com a autorização em nome da pessoa, não registrava o saque em nome do verdadeiro sacador/beneficiário. A própria SMP&B aparecia como sacadora, com a falsa alegação de que os valores se destinavam ao pagamento de fornecedores. Essa informação falsa alimentava a base de dados do Bacen e do Coaf;
Viram só? A mulher de João Paulo não retirou dinheiro em seu próprio nome, não. Oficialmente, era a SMP&B sacando dinheiro da SMP&B! Se Britto, Mendes e Grau tivessem essas informações à época, teriam rejeitado a denúncia nesse particular? Não posso falar por eles, mas duvido. Que grande iluminado este Lewandowski!!! Quando ele não tinha o ato concreto a indicar a lavagem, ele escolheu receber a denúncia; quando tinha, ele escolheu inocentar o réu. O que se terá operado entre 2007 e 2012?
Por Reinaldo Azevedo
O ministro Ricardo Lewandowski sabe ser técnico e rigoroso se quiser. Não lhe falta, pois, competência. O problema é de outra natureza. O voto que deu no caso de Henrique Pizzolato prova que ele é capaz de se harmonizar com os fatos. A distorção da realidade ao julgar o de João Paulo não é, pois, de natureza neuronial. Ou, se é, o é de outra forma: está ligada à maneira como ele usa os neurônios e em benefício de quem. Leiam com atenção esta história e prestem atenção às sutilezas.
O voto do ministro na acusação de lavagem de dinheiro, que também pesa contra o réu, vai além do ridículo no mérito e na argumentação. Pior de tudo: tenta jogar em costas alheias a responsabilidade da pizza que busca assar. Para quem não lembra: a mulher do deputado João Paulo sacou R$ 50 mil na boca do caixa, na agência do Banco Rural de Brasília, da conta da agência SMP&B.
Antes que continue, guardem esta informação:
Em 2007, quando o Ministério Público ofereceu a denúncia também por lavagem de dinheiro, coube a cada ministro, DE MANEIRA FATIADA, dizer se a aceitava ou não. O que disse Lewandowski sobre o crime de lavagem de dinheiro? Isto:
“Voltei aos autos e agora convencido de forma mais firme e mais forte (…) que (…) este ato final [o saque feito pela mulher de João Paulo] nada mais é do que o último passo que um sofisticado mecanismo de, aparentemente, numa primeira impressão, branqueamento de dinheiro de capital”.
Atenção, senhores leitores!
Em 2007, quando se votou a recepção da denúncia, trabalhava-se com a informação — FALSA! — de que a mulher do deputado, Márcia Regina Milanésio Cunha, havia sacado dinheiro em seu próprio nome. Os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Eros Grau entenderam que não estava caracterizada, então, tentativa de “branqueamento”, de lavagem de dinheiro, já que a coisa estaria sendo feita às claras — ao menos nesse particular. E votaram, então, contra a recepção da denuncia nesse particular.
Mas o que se sabe hoje?
A informação de que o dinheiro foi liberado em nome de Márcia Regina, no entanto, é falsa! Falsa como nota de R$ 3!!! Vamos ao que de fato aconteceu, transcrevendo trecho do voto de Joaquim Barbosa:
1) a SMP&B emitiu cheque oriundo de conta mantida no banco Rural em Belo Horizonte, nominal a ela própria (SMP&B), com o respectivo endosso, sem qualquer identificação de outro beneficiário além da própria SMP&B;
2) a agência do banco Rural em Bel oHorizonte, onde o cheque foi emitido, enviou fax à agência do banco Rural onde o saque seria efetuado (no caso, Brasília), confirmando a posse do cheque e autorizando o levantamento dos valores pela pessoa indicada informalmente pela SMP&B, no caso, a esposa do acusado, Sra. Márcia Regina Milanésio Cunha;
3) Conforme detalhado no Item IV, nessas operações de lavagem de dinheiro, o Banco Rural, apesar de saber quem era o verdadeiro sacador, tanto é que enviava um fax com a autorização em nome da pessoa, não registrava o saque em nome do verdadeiro sacador/beneficiário. A própria SMP&B aparecia como sacadora, com a falsa alegação de que os valores se destinavam ao pagamento de fornecedores. Essa informação falsa alimentava a base de dados do Bacen e do Coaf;
Voltei
Viram só? A mulher de João Paulo não retirou dinheiro em seu próprio nome, não. Oficialmente, era a SMP&B sacando dinheiro da SMP&B! Se Britto, Mendes e Grau tivessem essas informações à época, teriam rejeitado a denúncia nesse particular? Não posso falar por eles, mas duvido. Que grande iluminado este Lewandowski!!! Quando ele não tinha o ato concreto a indicar a lavagem, ele escolheu receber a denúncia; quando tinha, ele escolheu inocentar o réu. O que se terá operado entre 2007 e 2012?
Como o ministro faz o seu trabalho, nesse caso, movido pela espírito da provocação, inocentou João Paulo desse crime evocando os votos passados daqueles três ministros, como a lhes cobrar coerência hoje. Que coisa! Falando em tese, pergunto: se ele próprio votou a favor da denúncia e contra agora, por que os outros dois (Grau já não está no STF) não poderiam fazer o contrário? O próprio Ministério Público não pediu a absolvição de Luiz Gushiken, por exemplo? Ainda preciso falar a respeito…
Piora um pouco
A parte da lavagem do dinheiro, diga-se, é aquela em que seu voto vai mais baixo no rigor técnico. Por quê? Sem o crime antecedente, não há lavagem.
Não se lava um dinheiro que tem origem legal, certo? Se, àquela altura do voto, ele já havia descartado os crimes de corrupção passiva e peculato, é evidente que não aceitaria o de lavagem. Mas não se deu por satisfeito.
Falou longamente a respeito e ainda deu um jeito de tentar ancorar a sua escolha escandalosa — quando cotejada com os fatos — em votos alheios, como a dizer que não está sozinho.
Lewandowski está disposto a fazer história!
24 de agosto de 2012
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