A recusa por ampla maioria (sete votos contra dois) da proposta de redução das penas, apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello ao plenário do Supremo Tribunal Federal, mostrou que a Corte não está disposta a mudar decisões já tomadas.
Sinalizou que os condenados no processo do mensalão podem perder as esperanças de alterar algo de significativo no resultado do julgamento mediante os embargos infringentes e de declaração, os únicos recursos possíveis nesse caso.
Como disse o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa: "Não vamos reabrir o julgamento". Não há, portanto, revisões no horizonte.
Apesar do bom debate decorrente da iniciativa do sempre obstinado Marco Aurélio, não foi esse o ponto mais importante na sessão de quarta-feira. O melhor de tudo foi a chance de o tribunal voltar a um assunto que precisa ficar muito bem posto e esclarecido: o modo de julgar a Ação Penal 470.
Como já dito e repetido inúmeras vezes, não houve inovação jurídica alguma. O ineditismo pertence ao processo, não aos juízes. Inclusive porque se trata de um colegiado que não combina votos previamente, conforme ficou patente nos embates de posições e nos momentos de hesitação metodológica durante o julgamento.
Se a maioria das votações tivesse sido apertada seria até possível dizer que um ou outro ministro inventou moda para fazer bonito com a opinião pública. Não foi assim. O que se viu foram placares amplos e fundamentações consistentes, por vezes exaustivas de tão detalhadas. Descontada a hipótese de ter havido uma grande coincidência, resta apenas a constatação de que a referência foi mesmo a letra, a lei e a gravidade dos crimes cometidos.
Outros casos serão julgados da mesma forma? Os remetidos para instâncias inferiores em desmembramento do mesmo processo, certamente. Os que apresentarem características semelhantes, também.
Já os que forem de natureza diversa terão do Supremo o tratamento correspondente. O tribunal não passeia fora dos limites da lei e é com essa referência que responderá às cobranças para que trate como iguais os diferentes.
Ainda que lhe custe a contrariedade da opinião pública.
Batata quente. Divergentes no curso de todo o julgamento, não seria na polêmica questão dos mandatos que o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski estariam de acordo.
Novidade será se o relator ficar vencido. Caso a palavra final fique realmente com a Câmara, há que se levar em conta o seguinte: o Legislativo não tem moral, não tem crédito e queira o bom senso que também não tenha interesse em contrariar a decisão do Supremo nesse processo.
Artifício. Ao prometer baixar em 20% a tarifa de energia a presidente Dilma Rousseff brincou de Tiradentes com o pescoço alheio.
O cumprimento da promessa dependia da adesão de todas as concessionárias, cuja decisão estaria condicionada ao custo-benefício para as empresas da proposta apresentada pelo governo federal que, mostram os números, implicaria perdas de receita e valor de mercado.
Portanto, a responsabilidade pela redução ficar aquém do esperado é da presidente. Foi ela quem fez a promessa antes de discutidos os termos da renovação dos contratos na suposição (autoritária) de que seriam aceitas quaisquer condições.
Resolvendo o problema, ficará com o merecido bônus. Só não ficou bem ter tentado socializar o ônus acusando a oposição de não querer a redução das contas de luz do eleitorado.
Niemeyer. Vida longa que se faz agora eterna no legado de um sacerdote da beleza.
07 de dezembro de 2012
DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
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