O advogado Alberto Toron, que representa o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) na Ação Penal 470, o processo do mensalão, vai pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) faça um novo julgamento de seu cliente. A seu ver, é preciso reanalisar o crime de lavagem de dinheiro, pois a condenação ocorreu com o placar de 6 votos a 5.
"A pena não é uma pena definitiva porque, como ele teve cinco votos [pela absolvição], tem direito a um novo julgamento na lavagem, o que pode acarretar em menos três anos. Iria para seis anos e quatro meses no regime semiaberto, que me parece dentro do patamar punitivo possível, algo menos grave que o regime fechado", disse Toron à repórter Débora Zampier, da Agência Brasil.
O advogado quer apresentar um embargo infringente. Acontece que a legislação que previa esse tipo de recurso já foi revogada, não existe mais. Mas o defensor de João Paulo Cunha alega que ainda não foi alterado o Regimento Interno do STF, que continua prevendo que, se a decisão plenária não for unânime em ações penais, os advogados podem entrar com o embargo infringente, pedindo que o caso seja analisado novamente.
Era só que faltava.
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PENAS SÃO MANTIDAS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por maioria, derrubar a proposta de redução das penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por 7 votos a 2, a Corte rejeitou a sugestão do ministro Marco Aurélio Mello. A discussão foi retomada após o intervalo com o voto do ministro-revisor Ricardo Lewandowski, único a aderir à proposta de Marco Aurélio.
Desta, vez, Marco Aurélio e Lewandowski têm toda razão. Não é cabível que a pena do chefe da quadrilha (José Dirceu) seja quatro vezes menor do que a do operador do esquema. Isso não é justiça, porque nada tem de justo.
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P. S. – Dirceu não era o chefe, mas apenas o subchefe. O verdadeiro chefe, todos sabem quem era… Mas ele está acima da lei e da ordem, como está ficando evidenciado no chamado caso Rose.
07 de dezembro de 2012
Carlos Newton
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