E o art. 233 diferencia presidente da República de presidente “eleito” (antes da posse).
Na Venezuela, uma emissora de TV está ameaçada de sofrer sanções, caso exiba os dispositivos da constituição de lá que tratam desse assunto referente à posse (que não ocorreu). Isso é que é ditadura!
Cabe acrescentar aspas onde estiverem referências ao “vice-presidente”, pois este, na Venezuela, não é eleito, mas nomeado pelo presidente da República. O vice-presidente é o colaborador direto e imediato do “presidente da República” (art. 239 da Constituição).
Não é “colaborador” de um “cargo” (Presidência da República). Trata-se de atribuição direta de uma pessoa física (vice-presidente) para outra pessoa física (presidente).
Portanto, com o término do mandato anterior de Chávez, se não houve a transformação do “presidente eleito” em “presidente da República”, num novo mandato, – o que aconteceria apenas com a posse em 10 de janeiro -, então há um cidadão, Nicolás Maduro, se passando por “vice-presidente” e ocupando indevidamente o cargo de presidente da Venezuela.
CHÁVES E A NOVA ELEIÇÃO
O próprio então presidente Hugo Chávez, antes de ir para Cuba fazer a operação cirúrgica, disse que, caso não pudesse voltar para a posse, teria mesmo que ser feita outra eleição e que o candidato que ele indicava para essa nova disputa era o Sr. Nicolás Maduro, seu vice-presidente naquele momento. Logo, Chávez apenas repetia o que estava previsto na Constituição (uma nova eleição).
Mas a Suprema Corte decidiu que, como Chávez já era presidente, a nova posse seria apenas uma cerimônia simbólica. Além disso, estão também usando indevidamente o art. 234 para dizer que se pode aguardar 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para Chávez “tomar posse”. Acontece que esse artigo trata de faltas temporárias do “presidente da República”, não se refere a adiamento de posse.
Como o presidente eleito não tomou posse no cargo, não se transformou em presidente da República, tornando inaplicável esse artigo. Também não existe, na Constituição da Venezuela, qualquer referência a uma prorrogação de mandato.
A Constituição da Venezuela está disponível, para quem quiser conferir, em:
http://www.tsj.gov.ve/legislacion/enmienda2009.pdf
13 de janeiro de 2013
Marcelo Mafra
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