"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 13 de janeiro de 2013

CHAVISTAS E A SUPREMA CORTE DESRESPEITAM A CONSTITUIÇÃO, QUE PREVÊ NOVA ELEIÇÃO

 

A Constituição venezuelana é muita clara sobre o que se deveria fazer e não se fez (arts. 231 e 233). Ao se ler, percebe-se que o art. 231 só permite uma “alternativa” de “local” da posse, e não de “data” da posse, que era mesmo 10 de janeiro.
E o art. 233 diferencia presidente da República de presidente “eleito” (antes da posse).



Na Venezuela, uma emissora de TV está ameaçada de sofrer sanções, caso exiba os dispositivos da constituição de lá que tratam desse assunto referente à posse (que não ocorreu). Isso é que é ditadura!

Cabe acrescentar aspas onde estiverem referências ao “vice-presidente”, pois este, na Venezuela, não é eleito, mas nomeado pelo presidente da República. O vice-presidente é o colaborador direto e imediato do “presidente da República” (art. 239 da Constituição).
Não é “colaborador” de um “cargo” (Presidência da República). Trata-se de atribuição direta de uma pessoa física (vice-presidente) para outra pessoa física (presidente).

Portanto, com o término do mandato anterior de Chávez, se não houve a transformação do “presidente eleito” em “presidente da República”, num novo mandato, – o que aconteceria apenas com a posse em 10 de janeiro -, então há um cidadão, Nicolás Maduro, se passando por “vice-presidente” e ocupando indevidamente o cargo de presidente da Venezuela.

CHÁVES E A NOVA ELEIÇÃO

O próprio então presidente Hugo Chávez, antes de ir para Cuba fazer a operação cirúrgica, disse que, caso não pudesse voltar para a posse, teria mesmo que ser feita outra eleição e que o candidato que ele indicava para essa nova disputa era o Sr. Nicolás Maduro, seu vice-presidente naquele momento. Logo, Chávez apenas repetia o que estava previsto na Constituição (uma nova eleição).

Mas a Suprema Corte decidiu que, como Chávez já era presidente, a nova posse seria apenas uma cerimônia simbólica. Além disso, estão também usando indevidamente o art. 234 para dizer que se pode aguardar 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para Chávez “tomar posse”. Acontece que esse artigo trata de faltas temporárias do “presidente da República”, não se refere a adiamento de posse.

Como o presidente eleito não tomou posse no cargo, não se transformou em presidente da República, tornando inaplicável esse artigo. Também não existe, na Constituição da Venezuela, qualquer referência a uma prorrogação de mandato.

A Constituição da Venezuela está disponível, para quem quiser conferir, em:

http://www.tsj.gov.ve/legislacion/enmienda2009.pdf

13 de janeiro de 2013
Marcelo Mafra

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