A resposta aos anseios dos 88 milhões (ou já oficiosos 92 milhões), de causas, onde litigantes lutam por direitos no judiciário brasileiro, aceitam essa situação?
Evidente que não, as pesquisas de opinião indicam que apenas 3,7% da população acredita na justiça, e os advogados em recente pesquisa, apontam que 93% não estão contentes com o judiciário. Sem resposta, e com o judiciário convalescendo, penaliza o cidadão e enfraquece o Estado Federativo e deforma a imagem da nação perante a sociedade mundial.
Máquina judiciária é um cenário de um “Parque de Diversões”, tem roda gigante, bingos, mulher barbuda, homem que engole espada, carrossel e gulodices, tudo para fertilizar a imaginação do pobre humano que ali despenca em busca da solução do seu conflito.
O JUIZ É O ESTADO
Mas o juiz é o Estado, ensina Carnelutti: Jurisdição é uma função de busca da “justa composição da lide”. A atividade judicial está acoplada à interpretação do ordenamento jurídico e aos preceitos valorativos insertos na Constituição Federal de 1988. O processo não é um fim, mas um meio para que se alcance a Justiça.
Os poderes/deveres do juiz devem estar atrelados aos objetivos maiores de consecução da Justiça social, se isso não ocorre, o estado está moralmente falido.
Em consequência a essa anomalia congênita, a deturpação do direito, até mesmo num simples despacho, ao ferir norma legal, agride aos mais elementares princípios da relação Estado/sociedade, e por isso se afasta da sociedade, e fulmina a garantia que a estrutura judiciária/estatal compulsoriamente se comprometeu a dar.
O quadro é deveras melancólico, reflete na agonia de seus integrantes porque deriva dos seus próprios erros, data venia, dificilmente admitidos em suas manifestações públicas, o que aumenta ainda mais a precariedade da máquina judiciária, e a insegurança jurídica.
O fato é que não existe em seus quadros uma só voz que venha responder para a sociedade ao menos, seus dois principais entraves – a morosidade e a péssima conduta de seus magistrados no trato com advogados e partes litigantes.
30 de janeiro de 2013
Roberto Monteiro Pinho
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