"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 5 de março de 2013

SUPREMO RETOMA PROJETO QUE PODE ACABAR COM PRIVILÉGIOS DA MAGISTRATURA

 

Depois de anos de silêncio, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a trabalhar a redação de uma nova Lei Orgânica da Magistratura. A atual está em vigor desde desde 1979. O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, instituiu comissão para deliberar sobre o anteprojeto que deverá ser enviado ao Legislativo.


O assunto incomoda juízes, pois o Congresso pode revogar prerrogativas consolidadas ao longo de décadas. Entre esses privilégios, estão as férias de 60 dias e aposentadoria remunerada como máxima punição administrativa.

A comissão criada por Barbosa será presidida pelo ministro Gilmar Mendes, e ainda terá os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O grupo deve apresentar o rascunho de um anteprojeto de lei em até 90 dias.

Não é a primeira vez que o Supremo cria comissão para analisar o assunto, mas os resultados nunca saíram do gabinete da presidência. Em 2012, perguntado sobre a demora para encaminhar o texto, o então presidente Cezar Peluso disse: “Vou enviar se me deixarem enviar”.

ADAPTAÇÕES

De acordo como STF, a nova comissão deve recuperar o que foi debatido no Tribunal com a finalidade consolidar, atualizar e propor adaptações à minuta já redigida. A Lei Orgânica atual é anterior à Constituição de 1988 e à criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2004, e, por isso, muitos pontos precisam ser atualizados.

A última vez que o assunto ganhou projeção, no Supremo, foi no julgamento dos poderes de investigação do CNJ, em 2012. A falta de uma norma atualizada permitiu o entendimento que o CNJ pode decidir como investigar desvios cometidos por magistrados.

05 de março de 2013
Débora Zampier (Agência Brasil)

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