Este post é especialmente destinado aos leitores que me cobram comentar o suposto “desvio de verbas da saúde” praticado por Aécio Neves quando governador de Minas
Amigas e amigos do blog, tenho recebido vários supostos “comentários” — excetuado um ou outro, os demais com todas as características de enviados por militantes petistas — que insistem em perguntar por que razão o blog não trata de um suposto “desvio” de 4,3 bilhões de reais de recursos da saúde praticado pelo atual senador Aécio Neves (PSDB) quando governador de Minas Gerais (2003-2010).
Fazem supor que Aécio, como governador, “desviou” dinheiro público.
Seria, portanto, ladrão.
Acho necessário, por isso mesmo, explicar o que está havendo.
O que há é algo a que estão sujeitos quaisquer ex-governantes: a uma ação de iniciativa do Ministério Público de Minas, tendo à frente a promotora Josely Ramos Pontes, que questiona, junto à Justiça, os critérios dos investimentos em saúde feitos por Aécio como governador.
O principal ponto do processo é impugnar que sejam considerados investimentos em saúde, além do dinheiro dos cofres estaduais aplicados no setor, os recursos próprios aplicados pela estatal Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em saneamento.
Além disso, a promotora levanta a possibilidade de que hajam sido transferidos fundos do Tesouro de Minas para a Copasa, o que não seria legal.
A Advocacia-Geral da União, que defende perante a Justiça os ex-governadores, já apresentou provas de que não houve transferência de dinheiro — a única forma de o Tesouro de um Estado injetar recursos numa empresa pública é via aumento de capital, o que não ocorreu, segundo a Comissão de Valores Mobiliários, que fiscaliza empresas com capital em bolsa, como é o caso da Copasa.
Foram apresentados também documentos de auditorias realizadas pela própria empresa e por empresas especializadas independentes corroborando que não houve injeção de dinheiro.
MP estadual também processou Itamar pelo mesmo motivo
Diga-se de passagem que não se trata de uma “acusação” apenas contra Aécio. A mesma integrante do Ministério Público mineiro, junto com dois colegas, já havia movido ação semelhante contra o ex-governador e ex-presidente Itamar Franco, falecido em 2011.
De todo modo, a promotora pretende que a Justiça enquadre Aécio por improbidade administrativa (lei nº 8.429, de 1992).
Tanto Aécio como o ex-presidente Itamar — cujo processo foi extinto por sua morte, em 2011 — estariam enquadrados na legislação porque teriam deixado de seguir conduta obrigatória, não investindo em saúde os percentuais do Orçamento estadual previstos em lei, mesmo que não tenha havido prejuízo ao Tesouro. Para a promotora, ocorreu um dano moral.
“A acusação é apenas de um suposto desvio de finalidade na utilização dos recursos”, disse Aécio ao blog. “Não existe nenhum centavo desaparecido de nenhum lugar”.
Ademais, acrescenta o senador, “os valores referem-se a investimentos em saneamento feitos nas regiões mais pobres do Estado. ( pequenas comunidades dos vales do Jequitinhonha e Mucuri ), o que ajudou a salvar a vida de milhares de crianças pobres”.
O senador considera que o processo tem “claro viés político”.
Governo Lula fez coisa parecida, e foi considerada legal
Se a tese defendida pela promotora valesse, até o governo federal lulopetista teria problemas, uma vez que, durante o lulalato, recursos do programa Fome Zero foram declarados como investimentos em saúde e aceitos sem problemas pelo Tribunal de Contas da União. Vários Estados brasileiros procederam da mesma forma, inclusive Estados com governadores petistas, como o Rio Grande do Sul, com Tarso Genro.
Os percentuais dos orçamentos da União, dos Estados e municípios foram estabelecidos no ano 2000 pela emenda constitucional número 29, aprovada pelo Congresso. Houve, porém, uma grande disputa política pela regulamentação da emenda que se estendeu até no ano passado.
Enquanto a emenda não foi regulamentada, ficou cabendo aos tribunais de contas dos Estados decidir o que podia ou não ser classificado como investimento em saúde. No caso mineiro — como, aliás, nos dos demais Estados na mesma situação –, o Tribunal de Contas considerou regular a conduta do governo. Em Minas, o Tribunal “recomendou”, porém, que se diminuíssem os valores investidos pela estatal de saneamento.
Mas não resta dúvida de que, tecnicamente, Aécio é réu de um processo, o que é muito diferente de considerá-lo ladrão, criminoso ou responsável por improbidade administrativa.
No começo do mês passado, julgando ação impetrada pela Advocacia-Geral da União, o Tribunal de Justiça de Minas, em decisão não definitiva, analisou os pressupostos técnicos para a existência da ação e considerou que, sim, eles existem e o processo pode seguir adiante.
Não houve, contudo, nenhuma decisão sobre o mérito da questão.
A campanha em curso na web acusando Aécio de crimes é orquestrada por gente, sobretudo do PT, que quer de toda forma atingir o candidato do PSDB a presidente em 2014. Mas até críticos duríssimos do partido e dos tucanos vêm mostrando que se trata de mentira.
(*) arquivo do dia 22.JUL.2013
Vejam, por exemplo, este link.
24 de julho de 2013
Veja
Nenhum comentário:
Postar um comentário