"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 5 de maio de 2012

ERA SÓ O QUE FALTAVA: JUÍZES DO AMAPÁ TENTAM ELEVAR GANHOS DE FÉRIAS

 
Juízes do Amapá estão prestes a ganhar mais benefícios salariais. Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa eleva o adicional de férias dos magistrados de um terço para dois terços do salário, com retroatividade a janeiro. Como têm férias anuais de dois meses, os juízes receberiam, ao fim do ano, um salário e mais um terço como adicional.

O projeto foi encaminhado à Assembleia pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mário Gurtyev de Queiroz. Se aprovado e sancionado, pode abrir precedente para que os demais tribunais do País sigam o mesmo caminho.

Conforme o tribunal, a Constituição não estabeleceu limite para o valor do adicional e define apenas que seria garantido o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Antes mesmo de aprovado o projeto de lei, o Conselho Nacional de Justiça pediu informações ao governador do Estado, Camilo Capiberibe (PSB). E o órgão deve sugerir ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que conteste a constitucionalidade da lei no Supremo Tribunal Federal, se aprovada.

O Paraná foi o primeiro Estado a ampliar o valor do adicional de férias de juízes. Mas a medida estabeleceu que, em vez de um terço, o adicional equivaleria à metade do salário. Ao fim do ano e em razão dos dois meses de férias, o juiz receberia um salário a mais por ano, como adicional. Além do benefício de dois meses de férias, os magistrados podem vender parte dos 60 dias a que têm direito.
Nesses casos, os juízes do Amapá que não tirarem as férias poderão vender os dias trabalhados nas férias e receber também, em vez de um terço, dois terços do salário integral.

05 de maio de 2012
Felipe Recondo (Agência Estado)

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