Juízes do Amapá estão prestes a ganhar mais benefícios salariais. Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa eleva o adicional de férias dos magistrados de um terço para dois terços do salário, com retroatividade a janeiro. Como têm férias anuais de dois meses, os juízes receberiam, ao fim do ano, um salário e mais um terço como adicional.
O projeto foi encaminhado à Assembleia pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mário Gurtyev de Queiroz. Se aprovado e sancionado, pode abrir precedente para que os demais tribunais do País sigam o mesmo caminho.
Conforme o tribunal, a Constituição não estabeleceu limite para o valor do adicional e define apenas que seria garantido o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Antes mesmo de aprovado o projeto de lei, o Conselho Nacional de Justiça pediu informações ao governador do Estado, Camilo Capiberibe (PSB). E o órgão deve sugerir ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que conteste a constitucionalidade da lei no Supremo Tribunal Federal, se aprovada.
O Paraná foi o primeiro Estado a ampliar o valor do adicional de férias de juízes. Mas a medida estabeleceu que, em vez de um terço, o adicional equivaleria à metade do salário. Ao fim do ano e em razão dos dois meses de férias, o juiz receberia um salário a mais por ano, como adicional. Além do benefício de dois meses de férias, os magistrados podem vender parte dos 60 dias a que têm direito.
Nesses casos, os juízes do Amapá que não tirarem as férias poderão vender os dias trabalhados nas férias e receber também, em vez de um terço, dois terços do salário integral.
05 de maio de 2012
Felipe Recondo (Agência Estado)
O projeto foi encaminhado à Assembleia pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mário Gurtyev de Queiroz. Se aprovado e sancionado, pode abrir precedente para que os demais tribunais do País sigam o mesmo caminho.
Conforme o tribunal, a Constituição não estabeleceu limite para o valor do adicional e define apenas que seria garantido o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Antes mesmo de aprovado o projeto de lei, o Conselho Nacional de Justiça pediu informações ao governador do Estado, Camilo Capiberibe (PSB). E o órgão deve sugerir ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que conteste a constitucionalidade da lei no Supremo Tribunal Federal, se aprovada.
O Paraná foi o primeiro Estado a ampliar o valor do adicional de férias de juízes. Mas a medida estabeleceu que, em vez de um terço, o adicional equivaleria à metade do salário. Ao fim do ano e em razão dos dois meses de férias, o juiz receberia um salário a mais por ano, como adicional. Além do benefício de dois meses de férias, os magistrados podem vender parte dos 60 dias a que têm direito.
Nesses casos, os juízes do Amapá que não tirarem as férias poderão vender os dias trabalhados nas férias e receber também, em vez de um terço, dois terços do salário integral.
05 de maio de 2012
Felipe Recondo (Agência Estado)
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