A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou
quinta-feira a mudança das regras para a nomeação de procuradores-gerais de
Justiça nos Estados e no Distrito Federal.
É uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), determinando que o nome do novo procurador-geral seja eleito nos Ministérios Públicos e depois analisado pelas Assembleias Legislativas.
Se a indicação passar por maioria absoluta no Poder Legislativo, seguirá para nomeação pelo governador.
A proposta ainda precisa ser analisada por comissão especial antes de seguir para o plenário.
Atualmente, os Ministérios Públicos elegem três nomes e um deles é escolhido pelo chefe do Executivo estadual, não atendendo obrigatoriamente ao critério de maior votação.
No mês passado, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), indicou o segundo lugar da eleição realizada na Procuradoria paulista, Márcio Elias Rosa, para chefiar o Ministério Público do Estado.
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FALTA O PROCURADOR-GERAL
O texto, contudo, não trata da indicação para o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal, que é escolhido dentro de uma lista tríplice pelo presidente da República.
Só pode ter sido de propósito, para deixar mais “protegido” o presidente (ou presidenta) da República. Os parlamentares deveriam trabalhar com maior seriedade e severidade. Mas quem se interessa?
05 de maio de 2012
Carlos Newto n
É uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), determinando que o nome do novo procurador-geral seja eleito nos Ministérios Públicos e depois analisado pelas Assembleias Legislativas.
Se a indicação passar por maioria absoluta no Poder Legislativo, seguirá para nomeação pelo governador.
A proposta ainda precisa ser analisada por comissão especial antes de seguir para o plenário.
Atualmente, os Ministérios Públicos elegem três nomes e um deles é escolhido pelo chefe do Executivo estadual, não atendendo obrigatoriamente ao critério de maior votação.
No mês passado, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), indicou o segundo lugar da eleição realizada na Procuradoria paulista, Márcio Elias Rosa, para chefiar o Ministério Público do Estado.
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FALTA O PROCURADOR-GERAL
O texto, contudo, não trata da indicação para o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal, que é escolhido dentro de uma lista tríplice pelo presidente da República.
Só pode ter sido de propósito, para deixar mais “protegido” o presidente (ou presidenta) da República. Os parlamentares deveriam trabalhar com maior seriedade e severidade. Mas quem se interessa?
05 de maio de 2012
Carlos Newto n
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