Com
votação inicialmente prevista para hoje, o Marco Civil da Internet só será
votado na primeira semana de trabalho depois do recesso parlamentar, que vai de
18 a 31 de julho. O adiamento, decidido pela comissão especial da Câmara, se deu
por falta de quórum.a
Câmara, se deu por falta de quórum.
Para quem ainda não entendeu direito o que é
esse tal Marco Civil da internet brasileira, basta considerar que, para evitar
que a internet vire uma terra de ninguém, é preciso que existam regras que
balizem seu funcionamento, definindo direitos e deveres para seu uso nos
domínios da rede.
Muitos
argumentam que da mesma forma que para dirigir um automóvel é preciso fazer um
pequeno curso básico de direção, passar num exame não muito complexo e receber
uma carteira de motorista , com a internet deveria acontecer o mesmo. A ideia é
até boa, mas até hoje não foi implementada em país algum do mundo.
Ideal
também seria que um conjunto único de regras pautasse o comportamento de
empresas e pessoas na grande rede no planeta inteiro, algum corpo legal
multinacional e unificado que fosse respeitado e cobrado em todos os países.
Outra utopia, pelo menos por ora.
Mas
esses arquétipos não são, a princípio, inatingíveis. E, para se chegar até lá, é
preciso ir compartimentalizando a forma de disciplinar formalmente o uso da
internet. Assim, o primeiro passo que os países estão dando é arrumar a casa,
para depois, quem sabe?, tentar universalizar as regras.
Aqui
no Brasil, uma primeira iniciativa foi tomada nesse sentido com o PL (Projeto de
Lei) nº 5403, de 20 de setembro de 2001, que dispunha sobre o acesso a
informações da internet e a atuação de provedores e empresas telefônicas
oferecendo serviços de acesso. Foi um pontapé inicial, mas o texto era curto,
superficial e pouquíssimo elucidativo. Veja em <http://bit.ly/dm_pl0>.
A
mais recente investida nessa questão foi tomada em 29 de outubro de 2009 pela
Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e pelo Centro de
Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de
Janeiro, que, juntos, propuseram um conjunto de regras a que chamaram de Marco
Civil da internet, com o intuito de regular direitos e responsabilidades de
internautas, prestadores de serviços e provedores de conexão, além do papel do
Poder Público com relação à rede.
A
partir dos debates e de sugestões da primeira fase do projeto, foi formulada a
minuta do anteprojeto, que entrou numa segunda fase de debates, iniciada em 8 de
abril de 2010 e terminada no dia 30 do mês seguinte, contando com participação
popular, que gerou mais de 2,3 mil comentários na elaboração do texto. Em 24 de
agosto de 2011, o projeto de lei foi enviado à Câmara, tendo recebido o número
2126/2011, e tendo como relator o deputado Alessandro Molón.
Caso
aprovado, o texto seguirá para votação na própria Câmara ou será encaminhado
para uma comissão, como a de Constituição e Justiça. Se, após esses trâmites, o
texto for aprovado pela Câmara e depois pelo Senado, caberá à presidente Dilma
Rousseff promulgar ou vetar a Lei.
Há
vários pontos controversos no texto do PL, como, por exemplo o tema de supressão
de conteúdos na web por força de mandados ou liminares. Pelo fato da temática
envolver questões pegajosas como liberdade de expressão e direitos civis, é
ainda incerto o critério do que pode ou não permanecer publicado na
internet.
Este
tópico é um desdobramento do controvertido conceito da neutralidade na internet,
preceito fundamental que obriga empresas a não adulterar, prejudicar, truncar,
filtrar ou discriminar qualquer conteúdo digital ou aplicativo transmitido pela
grande rede. São tratadas também no texto outras questões sérias, tais como a
privacidade dos usuários, o sigilo e a inviolabilidade das comunicações.
Um
aspecto chave na regulação da internet é a questão do tempo. Com a notória
lentidão da justiça, contrastando com a exasperante velocidade de propagação de
conteúdos na rede, especialmente quando um dado item se torna viral, forma-se
uma crescente lacuna entre, de um lado, causa e efeito, e, do outro, infração e
punição.
De
resto, infelizmente, o PL do Marco Civil da internet não contempla devidamente
tópicos como crimes cibernéticos, direitos à propriedade intelectual e nem
estipula uma definição clara de responsabilidades de fornecedores de acesso e
serviços na internet. Todavia, a simples existência de um aparato legal mais
específico para o mundo digital on-line permitirá que novos controles sejam
estabelecidos em todo o ambiente web nacional. Assim, com o internauta mais
consciente e mais bem preparado, ele próprio poderá funcionar como fiscal da
rede.
Por
ora, cabe a nós pessoas físicas e jurídicas que usam ou lucram com a rede
aguardar a tramitação, a votação, os vetos ou aprovações, e o desfecho dessa
novela, sem, no entanto, termos ainda uma data estipulada para que concretize
essa nova realidade na internet brasileira.
E
depois, se tivermos errado em algum ponto nevrálgico, ou se tivermos nos
esquecido de incluir alguma situação imprevista ou ainda inexistente no projeto
de Lei, precisaremos esperar mais não se sabe quanto tempo, pois, uma vez em
vigor, apenas uma nova legislação poderá se sobrepor ao Marco Civil.
O Globo
11 de julho de 2012
11 de julho de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário