De acordo com os números do programa “Justiça em Números”, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça brasileira (Federal, do Trabalho e Justiça
estadual) – recebeu, no ano de 2009, 25,5 milhões de novos processos, 1,28% a
mais do que em 2008. Somando-se ao estoque de ações ajuizadas em anos
anteriores, tramitaram 86,6 milhões de processos nos três ramos da Justiça em
2009. De acordo com o programa, existem 16,1 mil magistrados e 312,5 mil
servidores no judiciário brasileiro e, a taxa de congestionamento foi de 71% em
2009, este percentual vem se mantendo desde 2004, o resíduo chega a 71% dos
processos não foram solucionados.
Na Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento cai para 49%. Na média geral, em 2009 foi de 3.993 processos por 100 mil habitantes, taxa que sobe para 8.944 na Justiça comum. Na Justiça Federal são 1.613 processos por 100 mil habitantes, e na do Trabalho, 1.422. Em 2009, o Judiciário custou R$ 37,3 bilhões, 9% acima de 2008. Mais da metade do valor é aplicado pela Justiça dos estados. Na Justiça Federal a arrecadação em ações de execução e custas supera em 51% as despesas. (matéria com dados oficiais do CNJ).
Na Justiça do Trabalho, o custo/processo é altíssimo, analisando a partir de uma vara trabalhista, pude constatar que cada VT recebe em média 240 novas ações a cada mês, levando em conta o resíduo de 49% de congestionamento apontado pelo CNJ, temos o número médio de 125 processos resolvidos.
A composição é de 13 serventuários para cada vara, estimando que cada um custe mensalmente R$ 10 mil aos cofres da União, temos o total de R$ 130 mil/mês, (custo social mais R$ 10 mil) que somados ao juiz R$ 21 mil (mais o custo social 100%), temos R$ 42, mil, e a média de um terço do grupo de juízes auxiliares, ao custo de médio de R$ 24, mil, perfazendo um total de R$ 326, mil/mês. Eu fiz a seguinte equação, dos 240 processos, subtrai o resíduo, ficamos com 125 resolvidos, estima-se extra-oficialmente que cada ação custa aos cofres da União R$ 2,7 mil/mês, e do total de ações de cada VT, R$ 1,3 mil/mês, sendo assim hipoteticamente falando, se o governo bancasse toda demanda trabalhista, o lote de 14,5 milhões de ações existentes na JT, em menos de cinco anos seria zerada.
Vale lembrar que do orçamento total da Justiça do Trabalho, 93% é reservado para sua folha de pagamento, isso equivale dizer que estamos diante de uma débil administração do patrimônio público, financiando uma autêntica “Ilha da Fantasia”, com a utópica expectativa de que este judiciário é necessário para mediar as questões controvertidas das relações de trabalho.
Quando na pratica, preferem judicializar para manter a reserva de mercado, o que vem a ser um embuste, conforme os números estão provando. Na opinião do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho o fato de que o processo trabalhista é “duro” no que diz respeito à despersonalização da pessoa jurídica, o que impõe mais uma dificuldade à execução processual.
“Existe a proteção para garantia do direito de defesa, para ver o quanto que é devido mesmo. Mas, ao mesmo tempo, há muita fuga de capital das empresas”, salienta o ministro. “Na área de terceirização as empresas simplesmente somem, não se encontra sócio nem dinheiro e aí o trabalhador fica a ver navios”, conclui.
A Emenda Constitucional nº. 45/2004 estabeleceu em seu art. 3º que a lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, compostos pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, bem como de outras receitas.
O FGET busca resguardar a execução da sentença condenatória em face de empregadores que não tenham adimplido suas dívidas trabalhistas ou que não possuam bens que suportem a execução, em função da falência ou da insolvência do empregador. O texto original da proposta é resultado de anteprojeto sugerido pela Anamatra em 2005, rejeitada pela CCJ do Senado, mas foi arquivado em janeiro e posteriormente desarquivado pela Mesa Diretora.
Vou mais uma vez lançar severas criticas as propostas dirigidas pelos juízes trabalhistas ao legislativo, são corporativistas, inviáveis e de difícil aplicação no cenário econômico e social do país.
O remédio do FGET faz até sentido, no entanto é o antídoto dos juízes para suturar as falhas cometidas por eles na execução. Ou se faz justiça com a presteza que os códigos indicam, ou vamos continuar fingindo que o vilão está do lado de fora no judiciário, quando na verdade está nas entranhas da própria JT.
Roberto Monteiro Pinho
30 de julho de 2012
Na Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento cai para 49%. Na média geral, em 2009 foi de 3.993 processos por 100 mil habitantes, taxa que sobe para 8.944 na Justiça comum. Na Justiça Federal são 1.613 processos por 100 mil habitantes, e na do Trabalho, 1.422. Em 2009, o Judiciário custou R$ 37,3 bilhões, 9% acima de 2008. Mais da metade do valor é aplicado pela Justiça dos estados. Na Justiça Federal a arrecadação em ações de execução e custas supera em 51% as despesas. (matéria com dados oficiais do CNJ).
Na Justiça do Trabalho, o custo/processo é altíssimo, analisando a partir de uma vara trabalhista, pude constatar que cada VT recebe em média 240 novas ações a cada mês, levando em conta o resíduo de 49% de congestionamento apontado pelo CNJ, temos o número médio de 125 processos resolvidos.
A composição é de 13 serventuários para cada vara, estimando que cada um custe mensalmente R$ 10 mil aos cofres da União, temos o total de R$ 130 mil/mês, (custo social mais R$ 10 mil) que somados ao juiz R$ 21 mil (mais o custo social 100%), temos R$ 42, mil, e a média de um terço do grupo de juízes auxiliares, ao custo de médio de R$ 24, mil, perfazendo um total de R$ 326, mil/mês. Eu fiz a seguinte equação, dos 240 processos, subtrai o resíduo, ficamos com 125 resolvidos, estima-se extra-oficialmente que cada ação custa aos cofres da União R$ 2,7 mil/mês, e do total de ações de cada VT, R$ 1,3 mil/mês, sendo assim hipoteticamente falando, se o governo bancasse toda demanda trabalhista, o lote de 14,5 milhões de ações existentes na JT, em menos de cinco anos seria zerada.
Vale lembrar que do orçamento total da Justiça do Trabalho, 93% é reservado para sua folha de pagamento, isso equivale dizer que estamos diante de uma débil administração do patrimônio público, financiando uma autêntica “Ilha da Fantasia”, com a utópica expectativa de que este judiciário é necessário para mediar as questões controvertidas das relações de trabalho.
Quando na pratica, preferem judicializar para manter a reserva de mercado, o que vem a ser um embuste, conforme os números estão provando. Na opinião do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho o fato de que o processo trabalhista é “duro” no que diz respeito à despersonalização da pessoa jurídica, o que impõe mais uma dificuldade à execução processual.
“Existe a proteção para garantia do direito de defesa, para ver o quanto que é devido mesmo. Mas, ao mesmo tempo, há muita fuga de capital das empresas”, salienta o ministro. “Na área de terceirização as empresas simplesmente somem, não se encontra sócio nem dinheiro e aí o trabalhador fica a ver navios”, conclui.
A Emenda Constitucional nº. 45/2004 estabeleceu em seu art. 3º que a lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, compostos pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, bem como de outras receitas.
O FGET busca resguardar a execução da sentença condenatória em face de empregadores que não tenham adimplido suas dívidas trabalhistas ou que não possuam bens que suportem a execução, em função da falência ou da insolvência do empregador. O texto original da proposta é resultado de anteprojeto sugerido pela Anamatra em 2005, rejeitada pela CCJ do Senado, mas foi arquivado em janeiro e posteriormente desarquivado pela Mesa Diretora.
Vou mais uma vez lançar severas criticas as propostas dirigidas pelos juízes trabalhistas ao legislativo, são corporativistas, inviáveis e de difícil aplicação no cenário econômico e social do país.
O remédio do FGET faz até sentido, no entanto é o antídoto dos juízes para suturar as falhas cometidas por eles na execução. Ou se faz justiça com a presteza que os códigos indicam, ou vamos continuar fingindo que o vilão está do lado de fora no judiciário, quando na verdade está nas entranhas da própria JT.
Roberto Monteiro Pinho
30 de julho de 2012
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