Brutalmente hilário
Sentença do juiz de Vila de
Porto da Folha, de outubro de 1833 – há 180 anos – sobre tentativa de estupro na
província de Sergipe.
Esse documento do Instituto
Histórico de Alagoas, é brutalmente hilário.
PROVÍNCIA DE
SERGIPE:
“O adjunto de
promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do
mês de Nossa Senhora de Sant’ana, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte,
já perto della, o supracitado cabra, que estava numa moita de mato, sahiu della
de supetão, e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se
pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se della,
deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.
Elle não
conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo dela Nocreto Correia e
Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leis que duas
testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz
prova.
CONSIDERO:
Que o cabra
Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer
chumbregâncias, coisa que só marido della competia coxambrar, porque casados
pelo regime da Santa Igreja Catholica Romana.
QUE o cabra
Manoel Dida é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de
suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e
Clarinha, moças donzellas.
QUE Manoel
Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança
delle, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manoel
Duda, pelo malefício que fez à mulher de Xico Bento, a ser capado, capadura que
deverá ser feita a macete. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia
desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos
lugares públicos. Assinado: Manoel Fernandes dos Santos, juiz de
direito”.
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