A Corte julgou nesta quinta-feira (13) recurso contra a pena aplicada pelo próprio Tribunal ao parlamentar, em outubro de 2010, a mais de 13 anos de prisão.
O regime de cumprimento é inicialmente fechado, pois a pena supera os oitos anos de detenção. A prisão só pode ser decretada quando a decisão for publicada, o que deve ocorrer, em tese, em até dois meses.
O deputado federal foi condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão.
Ele também terá que restituir aos cofres estaduais R$ 1,6 milhão. A condenação foi unânime em relação ao crime de peculato e por maioria quanto ao crime de quadrilha.
13 de dezembro de 2012
in claudio humerto
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