Recentemente, acusou-se o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, de haver utilizado um helicóptero do Governo para buscar sua família num aeroporto. Haveria, aí, um pequeno escândalo, porque na Lei 8.429/92, tipifica-se como improbidade administrativa o ato de "permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades"
Ademais, segundo o art.11 da mesma lei, constitui improbidade "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência". Assim, um agente político não poderia dispor de um funcionário público, hierarquicamente subordinado, para efetuar serviços bancários, ou para levar seu veículo a uma oficina, tampouco para facilitar-lhe rotinas da vida privada.
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PRERROGATIVAS
Esta seria uma consequência de interpretação literal da lei. Mas penso que enorme hipocrisia ronda este debate. Outorgar a determinados funcionários públicos, em certos escalões, algumas prerrogativas, tais como o uso de veículos oficiais ou a extensão de proteção e conforto às suas famílias, não é pecado algum, mas sim algo inerente à natureza do cargo. E todos os governantes, de todos os partidos, em alguma medida utilizam suas prerrogativas em prol de seus familiares, igualmente expostos a uma pressão adicional em decorrência da tipologia das funções do governante.
Afinal, se um governador tivesse que paralisar todas suas atividades públicas para buscar pessoalmente seus familiares num aeroporto, não haveria prejuízo maior ao setor público? O tempo de um governador não é mais valioso do que o do piloto do helicóptero ou mesmo superior ao custo desse equipamento?
A ética pública não equipara situações flagrantemente distintas. O discurso que equipara todas as transgressões é hipócrita e busca desviar o foco da sociedade.
13 de dezembro de 2013
Fábio Medina Osório
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