Embora a lei federal seja única para os Três Poderes, cada órgão tem seu próprio
sistema para tratar e divulgar os dados públicos, o que acaba dificultando a
obtenção de informações consolidadas e o monitoramento de resultados.
No Supremo Tribunal Federal (STF), uma portaria baixada em julho pelo então presidente Carlos Ayres Britto regulamentou a Lei de Acesso à Informação de forma provisória.
O documento terá validade até que uma comissão tríplice, formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, faça um estudo mais aprofundado, que ainda não tem data para ser apresentado.
O estudo do STF não valerá para o restante do Judiciário, que deve adotar as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em julho, o órgão atualizou resolução de 2009 que continha orientações sobre transparência, inserindo a obrigação de os tribunais publicarem os vencimentos de seus servidores com identificação nominal. Ainda assim, cada tribunal se adapta a seu modo à inovação legal, especialmente nos formatos e prazos de atendimento ao cidadão e classificação de demandas.
Uma das justificativas para a autonomia é que muitos órgãos do Judiciário tinham seu próprio canal de comunicação com o cidadão antes da Lei de Acesso à Informação, como o STF e sua Central do Cidaouvidorias em vários tribunais.
No STF, menos de 1% das demandas externas são relativas à Ledão e as i de Acesso à Informação(896 casos) e não há separação por temas.
O CNJ recebeu 110 solicitações nos últimos seis meses, a maioria para o esclarecimento de dúvidas sobre a própria Lei de Acesso à Informação e sua aplicação no Judiciário.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a maioria dos 1.632 pedidos de informação diz respeito a andamento de processos. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), 660 demandas da Lei de Acesso à Informação chegaram até outubro.
O Superior Tribunal Militar (STM) montou uma comissão para estudar a melhor forma de implementar a lei e, enquanto um canal específico não é aberto, os questionamentos são respondidos pela ouvidoria.
O Legislativo também adequou estruturas existentes para atender à Lei de Acesso à Informação. Na Câmara dos Deputados, o Centro de Documentação e Informação recebeu 4,5 mil pedidos, dos quais mais de 96% foram atendidos de imediato.
Um balcão de informações fez 14 mil atendimentos no período, transformando 108 em pedidos de acesso à informação.
Os principais assuntos de interesse do cidadão na Câmara são proposições e publicações.
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NO SENADO
O Senado Federal também uniu duas estruturas existentes na Casa, o Alô Senado e a Ouvidoria, para dar efetividade à Lei de Acesso à Informação, além de lançar o portal e-Cidadania, que aposta na participação política direta do cidadão.
Procurado pela Agência Brasil, o Senado não forneceu, até o fechamento desta matéria, dados mais específicos sobre os atendimentos ao cidadão.
Uma das principais diferenças no tratamento da Lei de Acesso à Informação entre Judiciário e Legislativo está na divulgação da remuneração de integrantes e servidores.
Enquanto os tribunais superiores e a Procuradoria-Geral da República têm planilhas abertas para acesso nominal (embora algumas estejam desatualizadas), as duas casas do Legislativo impuseram uma série de restrições, como a necessidade de informar dados pessoais como nome, identificação e e-mail.
Tanto o Senado quanto a Câmara podem fornecer esses dados posteriormente aos seus funcionários, o que ocasionou várias “saias justas” e até mesmo processos judiciais movidos por cidadãos abordados grosseiramente por servidores insatisfeitos. O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle do Legislativo, divulgou remuneração nominal dos servidores em planilha aberta até setembro.
19 de janeiro de 2013
Débora Zampier (Agência Brasil)
No Supremo Tribunal Federal (STF), uma portaria baixada em julho pelo então presidente Carlos Ayres Britto regulamentou a Lei de Acesso à Informação de forma provisória.
O documento terá validade até que uma comissão tríplice, formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, faça um estudo mais aprofundado, que ainda não tem data para ser apresentado.
O estudo do STF não valerá para o restante do Judiciário, que deve adotar as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em julho, o órgão atualizou resolução de 2009 que continha orientações sobre transparência, inserindo a obrigação de os tribunais publicarem os vencimentos de seus servidores com identificação nominal. Ainda assim, cada tribunal se adapta a seu modo à inovação legal, especialmente nos formatos e prazos de atendimento ao cidadão e classificação de demandas.
Uma das justificativas para a autonomia é que muitos órgãos do Judiciário tinham seu próprio canal de comunicação com o cidadão antes da Lei de Acesso à Informação, como o STF e sua Central do Cidaouvidorias em vários tribunais.
No STF, menos de 1% das demandas externas são relativas à Ledão e as i de Acesso à Informação(896 casos) e não há separação por temas.
O CNJ recebeu 110 solicitações nos últimos seis meses, a maioria para o esclarecimento de dúvidas sobre a própria Lei de Acesso à Informação e sua aplicação no Judiciário.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a maioria dos 1.632 pedidos de informação diz respeito a andamento de processos. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), 660 demandas da Lei de Acesso à Informação chegaram até outubro.
O Superior Tribunal Militar (STM) montou uma comissão para estudar a melhor forma de implementar a lei e, enquanto um canal específico não é aberto, os questionamentos são respondidos pela ouvidoria.
O Legislativo também adequou estruturas existentes para atender à Lei de Acesso à Informação. Na Câmara dos Deputados, o Centro de Documentação e Informação recebeu 4,5 mil pedidos, dos quais mais de 96% foram atendidos de imediato.
Um balcão de informações fez 14 mil atendimentos no período, transformando 108 em pedidos de acesso à informação.
Os principais assuntos de interesse do cidadão na Câmara são proposições e publicações.
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NO SENADO
O Senado Federal também uniu duas estruturas existentes na Casa, o Alô Senado e a Ouvidoria, para dar efetividade à Lei de Acesso à Informação, além de lançar o portal e-Cidadania, que aposta na participação política direta do cidadão.
Procurado pela Agência Brasil, o Senado não forneceu, até o fechamento desta matéria, dados mais específicos sobre os atendimentos ao cidadão.
Uma das principais diferenças no tratamento da Lei de Acesso à Informação entre Judiciário e Legislativo está na divulgação da remuneração de integrantes e servidores.
Enquanto os tribunais superiores e a Procuradoria-Geral da República têm planilhas abertas para acesso nominal (embora algumas estejam desatualizadas), as duas casas do Legislativo impuseram uma série de restrições, como a necessidade de informar dados pessoais como nome, identificação e e-mail.
Tanto o Senado quanto a Câmara podem fornecer esses dados posteriormente aos seus funcionários, o que ocasionou várias “saias justas” e até mesmo processos judiciais movidos por cidadãos abordados grosseiramente por servidores insatisfeitos. O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle do Legislativo, divulgou remuneração nominal dos servidores em planilha aberta até setembro.
19 de janeiro de 2013
Débora Zampier (Agência Brasil)
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