O então presidente de Honduras, Manuel Zelaya, foi afastado do governo de acordo com a Constituição que manifesta vontade férrea contra a reeleição do presidente da República, como o Art. 374 de que não poderão ser alterados os artigos constitucionais referentes ao período presidencial e à proibição para ser novamente Presidente da República quem o desempenhou, reforçado pelo Art. 4 que define a forma de governo, os poderes, e impõe que a alternância do exercício da Presidência da República é obrigatória e que a infração a esta norma constitui delito de traição à Pátria. O Art. 5 aclara que os projetos de reforma do Art. 374 da Constituição não serão objeto de referendo ou plebiscito.
Por esses fundamentos a Justiça daquele país ratificou o impedimento de Zelaya, que inconformado retornou a Honduras e se abrigou na Embaixada do Brasil por quatro meses, a usou como palanque apoiado pelo governo lulopetista, a proferir discursos com imposição de prazos e bravatas em desrespeito às normas atinentes ao asilo diplomático, gerando distúrbios com mártires, e a provocar impiedosamente mais reação, conflitos, vandalismo e saques.
O resultado para o Brasil foi um fiasco diplomático e Zelaya não reassumiu a presidência como pretendia e foi incentivado.
Com o Paraguai — vizinho e parceiro — foi pior o castigo. Alijado do Mercosul pelo impedimento do então presidente Fernando Lugo que afrontou a Constituição e portanto foi julgado politicamente pelo Legislativo e ratificado pelo Judiciário.
O Art. 225 da Carta Magna prescreve que o Presidente da República, o Vice, ministros do Executivo e até ministros da Corte Suprema de Justiça só poderão ser submetidos a julgamento político por mal desempenho de suas funções, por delitos cometidos no exercício de seus cargos ou por delitos comuns. A acusação deve ser formulada pela Câmara de Deputados por maioria de dois terços e o julgamento pelos senadores, por maioria absoluta de dois terços. Procedimento reconhecido pela Justiça também. Pronto e fim.
Os textos constitucionais das duas Repúblicas já mencionados acima são claros como o é o da Venezuela (Art. 231). Prescreve este último que o candidato eleito tomará posse do cargo de Presidente da República no dia dez de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional. Impõe o Art. 233 que serão faltas absolutas do Presidente, sua morte, ou... sua incapacidade física ou mental permanente certificada por junta médica... Quando houver a falta absoluta do Presidente eleito antes de tomar posse, se procederá a uma nova eleição dentro dos trintas dias consecutivos seguintes.
Interessante observar que mesmo havendo tal vacância nos quatro primeiros anos, se processa nova eleição. O Vice só assume e completa o período se a falta do Presidente incidir nos dois últimos anos. As faltas temporais alegadas (Art. 234) e supridas pelo Vice são para O Presidente que tomou posse.
Diferentemente do sucedido em Honduras e no Paraguai que o escrito e a decisão da Justiça convencem, o caso da Venezuela é uma aberração considerar o argumento da continuidade de um governo sem a posse na data prevista na Constituição. Qualquer cargo público pressupõe a posse como ato formal para definir responsabilidades com início na data publicada nos órgãos oficiais, quanto mais um presidente da República.
Restou muito claro que a manobra política, com aplauso do governo brasileiro, foi garantir a posse do Vice eleito, Nicolás Maduro, no vácuo de Hugo Chávez, indicado como seu sucessor antes de embarcar para Cuba, reconhecendo a gravidade do seu estado de saúde. Admissível que esteja inconsciente e até sem vida diante da falta de transparência sem uma foto sequer a provar o contrário.
Mas, quem apóia esse tipo de procedimento amoral e antidemocrático? Os governos cubanófilos-fidelistas conduzidos por ativistas que participaram da luta armada marxista-terrorista (exemplo FARC), ou por quem os aplaude, Brasil (Lula/Dilma/MAG), Argentina (Cristina Kirchner), Uruguai (José Mujica), Bolívia (Evo Morales), compondo uma operação Condor Vermelho. Os dois últimos e mais Fernando Lugo estiveram presentes na “posse” simbólica de Chávez.
O Vice Maduro informa que Chávez está consciente. Estranho, pois não recebeu quem foi lhe visitar no hospital, Cristina Kirchner, Ollanta Humala, do Peru e Marco Aurélio Garcia (MAG), o das relações internacionais desde o governo Lula.
19 de janeiro de 2013
Ernesto Caruso é Coronel Reformado do EB.
Ernesto Caruso é Coronel Reformado do EB.
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