Conforme pode ser visto no site www.maracutaiasnapetrobras.com , o artigo “A PEC 37 e o poder investigatório do Ministério Público” defende a manutenção do poder investigatório do Ministério Público, que a Proposta de Emenda à Constituição 37/2011 pretende extinguir.
Também, pode ser visto que, para defender referida manutenção, o artigo apresenta um caso em que a falta de investigação por parte do Ministério Público Federal (MPF) provocou incomensuráveis prejuízos ao interesse nacional: o caso da Gemini, sociedade da Petrobras (40%) com uma empresa privada (60%) para produzir e comercializar Gás Natural Liquefeito.
Arquitetada à época em que Dilma Rousseff acumulava os cargos de ministra de Minas e Energia e presidenta do Conselho de Administração da Petrobras, e a famigerada Erenice Guerra chefiava a área jurídica do Ministério de Minas e Energia, a Gemini já provocou, e continua provocando, imensos prejuízos ao patrimônio público, contando com uma rede de cumplicidade formada por aqueles que deveriam combater tal tipo de crime.
Acontece que a PEC 37, ao propor a extinção do poder investigatório do Ministério Público, praticamente, deixa a cargo da Polícia todo o poder investigatório de casos como o da Gemini.
Assim sendo, depois de ter apresentado falhas no procedimento do MPF diante da denúncia de tráfico de influência na Gemini, forçoso se torna apresentar falhas no procedimento da Polícia Federal diante de idêntica denúncia. É o que segue.
Atendendo a uma intimação para falar a respeito de minhas inúmeras acusações contra a Gemini, em 29 de setembro de 2011, prestei depoimento à Polícia Federal.
No depoimento prestado na Delegacia da Polícia Federal de Campos dos Goytacazes (RJ) ao Delegado da Polícia Federal Gilvan Cleófilas Garcia de Paula, apresentei um esclarecedor relatório, ao qual foram anexados vinte e um (21) documentos. Tal relatório, cuja íntegra está disponível no acima citado www.maracutaiasnapetrobras.com é dividido nos seguintes itens: 1 – A empresa Gemini; 2 – A Gemini e Dilma Rousseff; 3 – A Gemini e a diretora Foster; 4 – A Gemini e o Sindipetro; 5 – A sócia majoritária da Gemini; 6 – Os ralos no Acordo de Quotistas; 7 – O tráfico de influência na Gemini; 8 – A aprovação da Gemini pelo CADE; 9 –Conclusões; 10 - Relação de Anexos.
Diferentemente do MPF, que – de maneira falha, sem sequer investigar minhas diversas comprovações – arquivou a denúncia afirmando que “O objeto destas peças informativas é, exclusivamente, o suposto tráfico de influência imputado à Presidenta da República”, a Polícia Federal nem mesmo se manifestou sobre minhas acusações.
O mais vergonhoso é que ninguém – ninguém mesmo, nem o MPF, nem a Polícia Federal, nem qualquer outra autoridade – ousa negar: além de deixar a Petrobras refém da sócia majoritária da Gemini, o criminoso Acordo de Quotistas datado de janeiro de 2004 possibilita que a sócia majoritária superfature eternamente contra a Petrobras.
Uma palavra final: é impossível qualquer pessoa dotada de mínima capacidade de discernimento não entender minha claríssima explicação sobre a fraude que pode ser levada a efeito pela sócia majoritária da Gemini para – acobertada por uma capa de legalidade dada por citado Acordo de Quotistas – superfaturar contra a Petrobras.
02 de maio de 2013
João Vinhosa é Engenheiro
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