"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 2 de maio de 2013

DELATOR E 'CHEFE DA QUADRILHA' PEDEM SAÍDA DE BARBOSA DA RELATORIA DO MENSALÃO

Jefferson pede substituição de Barbosa na relatoria do mensalão

Prazo para recurso de condenados termina nesta quinta-feira

Supremo Tribunal Federal (STF), durante Julgamento do Mensalão, em agosto de 2012 Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo

O delator do mensalão e presidente do PTB, Roberto Jefferson, condenado a sete anos e 14 dias de prisão, entrou nesta quinta-feira com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa pediu, assim como a defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, a substituição de Joaquim Barbosa na relatoria do processo do mensalão. Também apresentaram recursos hoje o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e o ex-deputado federal Romeu Queiroz.
 
— No embargo de declaração, eu lembro ao tribunal que por assumir a presidência, Barbosa não é mais o relator — disse o advogado de Jefferson ao site G1.
Segundo Corrêa, também seria preciso aguardar a nomeação do 11º integrante da Corte para assumir o caso. O advogado está em Porto Alegre e enviou o recurso via fax ao tribunal por medo de ter seu voo a Brasília cancelado pela neblina.
 
Hoje, é o último dia para que os condenados no julgamento do mensalão apresentem o embargo declaratório, recurso usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Ou seja, não será possível mudar as condenações.
 
Ontem, a defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu protocolou o recurso. Condenado como mentor e mandante do mensalão, Dirceu pediu também a redução da pena de dez anos e dez meses de prisão pela prática de corrupção ativa e formação de quadrilha. Para o advogado José Luís de Oliveira Lima, o tribunal não deveria ter condenado Dirceu por concurso material de delitos — e, com isso, ter somado as penas impostas pelos dois crimes, o que significa, inicialmente, prisão em regime fechado. A defesa quer que seja considerada a regra do concurso formal, na qual é aplicada a pena de um dos crimes, a mais grave.
 
Ontem, Além de Dirceu mais dois réus recorreram por meio do sistema eletrônico do tribunal: o operador do esquema, Marcos Valério; e a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos. Nos dias anteriores, já haviam apelado o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), Cristiano Paz e Rogério Tolentino — os dois últimos, ex-sócio e ex-advogado de Valério, respectivamente.
 
Há outro tipo de recurso, os embargos infringentes, pelo qual, em tese, há probabilidade de reverter condenações. Com esse instrumento, réus condenados que tiveram quatro dos onze votos de ministros pela absolvição podem pedir a absolvição. Doze condenados estão nessa situação. No tribunal, ainda não há consenso sobre a validade desse recurso.
 
A partir de amanhã, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá dez dias corridos para recorrer das absolvições de 12 réus. Mas ele já avisou que não vai questionar o resultado do julgamento. Ao fim do prazo, o STF poderá analisar os recursos dos réus, mas a data para isso acontecer ainda não foi marcada. Só depois do julgamento de todas as apelações os réus condenados começarão a cumprir pena.
 
Condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão, Marcos Valério pediu um novo julgamento de seu cliente, agora pela primeira instância do Judiciário. Para ele, a condenação do STF deve ser anulada, pois quem não tinha mandato parlamentar foi submetido ao foro especial.
 
A defesa também pediu a anulação do acórdão, porque o documento suprimiu falas dos ministros durante os debates. “Lamentavelmente, em virtude da pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão embargado e das repetidas manifestações nos meios de comunicação do senhor presidente e relator a reclamar dos demais senhores ministros a rápida revisão dos seus votos e de suas intervenções no julgamento, o acórdão publicado, apesar de ter 8.405 folhas, revela-se rico em omissões que o tornam padecedor de obscuridade”, diz o recurso de Valério.
 
O advogado também reclamou do fato de Valério não ter sido tratado como colaborador pelo STF — uma condição que resultaria na diminuição da pena, como ocorreu com o delator do esquema, o presidente do PTB, Roberto Jefferson. “O acusado Marcos Valério Fernandes de Souza foi quem apontou, na lista que apresentou, a empresa Guaranhuns como repassadora dos recursos para o acusado Valdemar Costa Neto e quem, em depoimento, apontou Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista como responsáveis por esta empresa. Além disso, o acusado Marcos Valério Fernandes de Souza entregou todos os comprovantes dos depósitos bancários feitos para a Guaranhuns e respectivos cheques nominais a esta empresa”.
 
Simone Vasconcelos foi condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão. Ela também quer a publicação de novo acórdão, devido aos trechos suprimidos. Os advogados pedem a redução da pena, pela participação supostamente “de menor importância” de sua cliente nos crimes.
 
02 de maio de 2013
ANDRE DE SOUZA - O Globo

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