O Ministério Público Federal (MPF) reagiu às críticas do superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo, delegado Roberto Troncon Filho, que, em debate na sede paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), na semana passada, defendeu a PEC 37, Proposta de Emenda à Constituição que alija promotores e procuradores do poder de investigar crimes. “Não é o Ministério Público Federal que quer o monopólio da investigação, a polícia é que está atrás”, afirma o procurador da República Hélio Telho.
Especialista em combate ao crime organizado e à corrupção, Telho foi indicado pela Associação Nacional dos Procuradores da República para rebater os argumentos de Troncon, que condenou a “campanha articulada em nível nacional por parte do Ministério Público, que carece de fundamentos técnicos jurídicos, mas tem sido bastante eficaz no convencimento das pessoas que não são do mundo jurídico, por usar uma prática maniqueísta condenável”.
Hélio Telho, o procurador, disse que não foi sua instituição quem propôs a PEC 37. “O Ministério Público não é contra a PEC 37 por se considerar melhor, ou acima do bem e do mal. É contra porque a PEC 37 restringe a um único órgão a investigação, pressupondo que esse órgão é a polícia, capaz de estar acima do bem e do mal. Achamos que tem que ser realizado um trabalho conjunto. Precisa haver uma conjugação de esforços no combate à corrupção.”
Ele assegura que o delegado federal está equivocado ao dizer que o Ministério Público se acha o único que pode combater a corrupção. “Nós não achamos isso. Em Goiás, por exemplo, temos diversas unidades da federação envolvidas no combate a desvios. Cada um tem a sua função. Não se combate sozinho esse tipo de ilícito. Não é assim, com um herói, com uma única pessoa. Tem que ter transparência, controle interno e externo das ações. A gente tem isso em mente.”
Hélio Telho disse que, de fato, o Ministério Público já tem poderes para requisitar abertura de inquérito policial e diligências, mas faz uma ressalva. “O Ministério Público tem que ser atendido, só que na prática os administradores públicos aprenderam a utilizar a chamada reserva possível. Existe a obrigação de fazer, mas alega-se que não há efetivo disponível, que não há recurso nem estrutura suficiente. A polícia atende as nossas requisições de acordo com as prioridades dela. Muitas investigações, por exemplo, têm início atrasadas, a obra suspeita já está sendo concluída. Ora argumentam deslocamentos de quadros para o Jogos Panamericanos, ora para a visita do Papa. Por isso, as investigações andam devagarzinho.”
BUROCRACIA
O modelo do inquérito policial, avalia o procurador, está ultrapassado. “Você só vê atos burocráticos. Pedem prazo, concedem prazo, e reiteram ordens de missão, mas o resultado é quase zero. A diligência mesmo, ouvir depoimento da testemunha, fazer uma perícia, a campana, a vigilância, praticamente não existem. Porque o inquérito policial é extraordinariamente burocratizado.”
Na avaliação do procurador Hélio Telho, apenas 15% a 20% do teor dos inquéritos referem-se exatamente à investigação. “Perde-se muito tempo com procedimentos burocráticos, quando poderiam trabalhar na obtenção das provas. Barrar a possibilidade de o Ministério Público ir atrás das provas para instruir uma ação penal é castrar a instituição.”
O procurador é taxativo. “A Constituição diz que o Ministério Público é o titular da ação penal e tem que provar o que está alegando na acusação. Se for instalado o monopólio da investigação na polícia, o Ministério Público só vai levar à Justiça o que a polícia diz que apurou.
Não se pode ficar refém do trabalho da polícia ou do interesse de quem manda na polícia, que é o governador. Tem criminoso do colarinho branco que até tem o número do celular do governador, ‘e aí meu chapa, como é que é?’ Às vezes acontece até do governador ligar pro cara e dar parabéns para ele. Não pode ser assim.”
Especialista em combate ao crime organizado e à corrupção, Telho foi indicado pela Associação Nacional dos Procuradores da República para rebater os argumentos de Troncon, que condenou a “campanha articulada em nível nacional por parte do Ministério Público, que carece de fundamentos técnicos jurídicos, mas tem sido bastante eficaz no convencimento das pessoas que não são do mundo jurídico, por usar uma prática maniqueísta condenável”.
Hélio Telho, o procurador, disse que não foi sua instituição quem propôs a PEC 37. “O Ministério Público não é contra a PEC 37 por se considerar melhor, ou acima do bem e do mal. É contra porque a PEC 37 restringe a um único órgão a investigação, pressupondo que esse órgão é a polícia, capaz de estar acima do bem e do mal. Achamos que tem que ser realizado um trabalho conjunto. Precisa haver uma conjugação de esforços no combate à corrupção.”
Ele assegura que o delegado federal está equivocado ao dizer que o Ministério Público se acha o único que pode combater a corrupção. “Nós não achamos isso. Em Goiás, por exemplo, temos diversas unidades da federação envolvidas no combate a desvios. Cada um tem a sua função. Não se combate sozinho esse tipo de ilícito. Não é assim, com um herói, com uma única pessoa. Tem que ter transparência, controle interno e externo das ações. A gente tem isso em mente.”
Hélio Telho disse que, de fato, o Ministério Público já tem poderes para requisitar abertura de inquérito policial e diligências, mas faz uma ressalva. “O Ministério Público tem que ser atendido, só que na prática os administradores públicos aprenderam a utilizar a chamada reserva possível. Existe a obrigação de fazer, mas alega-se que não há efetivo disponível, que não há recurso nem estrutura suficiente. A polícia atende as nossas requisições de acordo com as prioridades dela. Muitas investigações, por exemplo, têm início atrasadas, a obra suspeita já está sendo concluída. Ora argumentam deslocamentos de quadros para o Jogos Panamericanos, ora para a visita do Papa. Por isso, as investigações andam devagarzinho.”
BUROCRACIA
O modelo do inquérito policial, avalia o procurador, está ultrapassado. “Você só vê atos burocráticos. Pedem prazo, concedem prazo, e reiteram ordens de missão, mas o resultado é quase zero. A diligência mesmo, ouvir depoimento da testemunha, fazer uma perícia, a campana, a vigilância, praticamente não existem. Porque o inquérito policial é extraordinariamente burocratizado.”
Na avaliação do procurador Hélio Telho, apenas 15% a 20% do teor dos inquéritos referem-se exatamente à investigação. “Perde-se muito tempo com procedimentos burocráticos, quando poderiam trabalhar na obtenção das provas. Barrar a possibilidade de o Ministério Público ir atrás das provas para instruir uma ação penal é castrar a instituição.”
O procurador é taxativo. “A Constituição diz que o Ministério Público é o titular da ação penal e tem que provar o que está alegando na acusação. Se for instalado o monopólio da investigação na polícia, o Ministério Público só vai levar à Justiça o que a polícia diz que apurou.
Não se pode ficar refém do trabalho da polícia ou do interesse de quem manda na polícia, que é o governador. Tem criminoso do colarinho branco que até tem o número do celular do governador, ‘e aí meu chapa, como é que é?’ Às vezes acontece até do governador ligar pro cara e dar parabéns para ele. Não pode ser assim.”
15 de maio de 2013
Fausto Macedo (O Estado de S. Paulo)
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