Ministro da Justiça diz que Brasil não pode mudar maioridade penal
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta quarta-feira (15) que qualquer tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional. Segundo ele, esta é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada.
“Mesmo que a questão jurídica fosse superada, você colocar um adolescente preso com adultos só vai agravar o problema. Só vai servir para organizações criminosas captarem gente”, disse. Como alternativa, o ministro defendeu a discussão de outras medidas como, por exemplo, o agravamento da pena para quem usar menores em ações criminosas.
Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado,o ministro fez críticas ao sistema penitenciário. “As condições do sistema prisional brasileiro são péssimas. As organizações criminosas nascem dentro dos presídios”, disse.
O ministro defendeu a aplicação de penas alternativas para crimes menores. “O modelo atual não só não recupera como deixa a pessoa pronta para praticar delitos ainda maiores”.
As cláusulas pétreas são limitações ao poder de reforma da Constituição. No caso brasileiro, o Artigo 60 diz que “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta”, mas “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
15 de maio de 2013
Karine Melo (Agência Brasil)
“Mesmo que a questão jurídica fosse superada, você colocar um adolescente preso com adultos só vai agravar o problema. Só vai servir para organizações criminosas captarem gente”, disse. Como alternativa, o ministro defendeu a discussão de outras medidas como, por exemplo, o agravamento da pena para quem usar menores em ações criminosas.
Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado,o ministro fez críticas ao sistema penitenciário. “As condições do sistema prisional brasileiro são péssimas. As organizações criminosas nascem dentro dos presídios”, disse.
O ministro defendeu a aplicação de penas alternativas para crimes menores. “O modelo atual não só não recupera como deixa a pessoa pronta para praticar delitos ainda maiores”.
As cláusulas pétreas são limitações ao poder de reforma da Constituição. No caso brasileiro, o Artigo 60 diz que “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta”, mas “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
15 de maio de 2013
Karine Melo (Agência Brasil)
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