"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 25 de junho de 2013

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA JOÃO PAULO CUNHA E VALÉRIO POR IMPROBIDADE

 
A justiça federal do Distrito Federal condenou o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, considerado o operador do mensalão, e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por improbidade administrativa em processo relacionado ao escândalo do mensalão.
 
O processo tramita na área civil e foi motivado por ação do Ministério Público Federal. Para os procuradores, houve pagamento de vantagem indevida de R$ 50 mil a João Paulo, em 2003, à época presidente da Câmara dos Deputados, em troca de favorecimento à empresa de Valério em um contrato da Câmara.
 
O dinheiro foi sacado por Márcia Regina Cunha, mulher do congressista, em uma agência do Banco Rural em Brasília.
 
A punição à Valério é de proibição de manter contratos com o poder público por 10 anos e de perda dos direitos políticos por 8 anos, além de multa de três vezes o valor oferecido.
 
Já o deputado foi condenado à devolução do valor conseguido ilegalmente (R$ 50 mil), suspensão dos direitos políticos por 10 anos, além da proibição de contratar com o poder público por 10 anos e a mesma multa.
 
A decisão ainda é passível de recurso.
 
Na causa ainda foram condenados Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, e os ex-sócios do empresário, Ramon Rollerbach e Cristiano Paz.

Entre os punidos também estão os ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.
 
A juíza Lana Ligia Galati afirmou no processo que "a ilicitude da verba recebida configura-se pelo fato de não representar contrapartida ou remuneração advinda do regular exercício do cargo".
 
No julgamento do mensalão, no STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros julgaram o mesmo caso na área criminal e entenderam que Cunha recebeu vantagem indevida de Valério. João Paulo foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Valério foi condenado por corrupção ativa.
 
OUTRO LADO
 
Procurados pela Folha, Cunha e Valério não responderam até o fechamento desta reportagem. Os outros condenados não foram encontrados. No processo do STF, todos negaram a participação no crime.
 
Já a defesa de Katia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane afirmou que os réus são inocentes e que irá recorrer da decisão.
 
"Essas pessoas não foram sequer denunciadas por desvio de recursos públicos no caso conhecido como mensalão."
 
Ainda segundo os advogados, serão demonstrados "a total improcedência do pedido formulado pelo Ministério Público e a absoluta inexistência de qualquer prejuízo praticado pelos réus contra o erário".

25 de junho de 2013
FOLHA DE SÃO PAULO

Nenhum comentário:

Postar um comentário