O STF volta do recesso com o país sacudido pela onda de manifestações de rua, em que um dos temas tratados foi o da corrupção de políticos
O mais longo julgamento da história do Supremo Tribunal Federal, com 49 sessões, e possivelmente o mais importante, devido às implicações políticas, deve voltar à pauta da Corte hoje, quando o seu presidente, ministro Joaquim Barbosa, propuser um esquema de trabalho para que ele e os dez outros magistrados avaliem os embargos impetrados pela defesa dos 25 mensaleiros condenados.
Não é assunto desimportante na chamada Ação Penal 470, pois está em questão a possibilidade de mensaleiros graduados como os petistas José Dirceu, José Genoíno e João Paulo Cunha conseguirem um novo julgamento, por terem obtido, em algumas condenações, pelo menos quatro votos a favor. Para isso, será preciso que a Corte, com dois novos juízes, que não participaram das 49 sessões — Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso —, aceite os “embargos infringentes”, capazes de permitir a revisão de penas. Diferentes dos “embargos declaratórios”, utilizados para pedir esclarecimentos sobre o texto das sentenças.
Joaquim Barbosa já indicou seu posicionamento ao rejeitar os embargos infringentes encaminhados por Delúbio Soares, tesoureiro do PT durante o funcionamento do esquema de lavagem de dinheiro público e privado, para convertê-lo em “recursos não contabilizados” de campanha.
A rejeição a este recurso se baseia na Lei 8.038, de 1990, em que não existe previsão deste embargo para uso no STF. Há pouco, em artigo publicado no GLOBO, a ex-ministra da Corte Ellen Gracie detalhou a fundamentação jurídica para a impossibilidade do embargo infringente.
Dentro da enorme tendência à inércia que há na máquina do Judiciário brasileiro, os seis anos levados da aceitação pelo STF do processo contra os mensaleiros até o julgamento chegam a ser um tempo aceitável. O que tem demorado é esta fase final.
Espera-se que logo no início do julgamento dos embargos — se isto não for possível hoje mesmo —, o Pleno decida se aceitará ou não os embargos infringentes. Melhor que rejeite.
À margem das questões técnicas — e não falta fundamentação legal para esta rejeição —, há a imagem do Supremo e do próprio Poder Judiciário, revigorada com o desfecho da Ação Penal 470. Não foi simples coincidência que várias reportagens da imprensa estrangeira tivessem registrado, ao noticiar a condenação, que se quebrava a tradição brasileira de não se punir ricos e poderosos.
Fortalecer a Justiça é dar vigorosa ajuda à consolidação da democracia. Será dramático se, depois de condenados, mensaleiros vierem a ser beneficiados. A conhecida imagem do forno de pizza volta e meia aceso em Brasília retornará com força, em prejuízo das instituições.
Ao menos, a Justiça retorna do recesso num país sacudido pela onda de manifestações de rua contra a corrupção, entre outras mazelas. Antes delas, havia até mesmo operações em curso no Congresso, de inspiração mensaleira, para manietar o Supremo.
01 de agosto de 2013
Editorial de O Globo
Não é assunto desimportante na chamada Ação Penal 470, pois está em questão a possibilidade de mensaleiros graduados como os petistas José Dirceu, José Genoíno e João Paulo Cunha conseguirem um novo julgamento, por terem obtido, em algumas condenações, pelo menos quatro votos a favor. Para isso, será preciso que a Corte, com dois novos juízes, que não participaram das 49 sessões — Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso —, aceite os “embargos infringentes”, capazes de permitir a revisão de penas. Diferentes dos “embargos declaratórios”, utilizados para pedir esclarecimentos sobre o texto das sentenças.
Joaquim Barbosa já indicou seu posicionamento ao rejeitar os embargos infringentes encaminhados por Delúbio Soares, tesoureiro do PT durante o funcionamento do esquema de lavagem de dinheiro público e privado, para convertê-lo em “recursos não contabilizados” de campanha.
A rejeição a este recurso se baseia na Lei 8.038, de 1990, em que não existe previsão deste embargo para uso no STF. Há pouco, em artigo publicado no GLOBO, a ex-ministra da Corte Ellen Gracie detalhou a fundamentação jurídica para a impossibilidade do embargo infringente.
Dentro da enorme tendência à inércia que há na máquina do Judiciário brasileiro, os seis anos levados da aceitação pelo STF do processo contra os mensaleiros até o julgamento chegam a ser um tempo aceitável. O que tem demorado é esta fase final.
Espera-se que logo no início do julgamento dos embargos — se isto não for possível hoje mesmo —, o Pleno decida se aceitará ou não os embargos infringentes. Melhor que rejeite.
À margem das questões técnicas — e não falta fundamentação legal para esta rejeição —, há a imagem do Supremo e do próprio Poder Judiciário, revigorada com o desfecho da Ação Penal 470. Não foi simples coincidência que várias reportagens da imprensa estrangeira tivessem registrado, ao noticiar a condenação, que se quebrava a tradição brasileira de não se punir ricos e poderosos.
Fortalecer a Justiça é dar vigorosa ajuda à consolidação da democracia. Será dramático se, depois de condenados, mensaleiros vierem a ser beneficiados. A conhecida imagem do forno de pizza volta e meia aceso em Brasília retornará com força, em prejuízo das instituições.
Ao menos, a Justiça retorna do recesso num país sacudido pela onda de manifestações de rua contra a corrupção, entre outras mazelas. Antes delas, havia até mesmo operações em curso no Congresso, de inspiração mensaleira, para manietar o Supremo.
01 de agosto de 2013
Editorial de O Globo
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