Denúncia aponta que o governo do Maranhão aumentou o repasse de recursos públicos para os municípios às vésperas das eleições de 2010.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer pela cassação do mandato da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e de seu vice, Washington Luiz Oliveira (PT), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010. O processo foi movido pelo ex-governador José Reinaldo Tavares, que disputou as eleições para o Senado em 2010, e tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As investigações mostraram que o governo do estado intensificou a celebração de convênios e aumentou o repasse de recursos para os municípios às vésperas das eleições de 2010. Conforme dados do parecer, nos três dias antes da convenção em que Roseana foi lançada à reeleição, foram firmados 670 convênios, com repasses de 165 milhões de reais para diversos municípios maranhenses.
Os convênios eram firmados em tempo recorde, conforme o MP, e serviriam para financiar pavimentação de ruas, construção de quadras e distribuição de casas populares. "No prazo de dois dias, eles eram assinados, publicados no órgão oficial e o dinheiro creditado na conta do município, cujos saques, de acordo com notícia nos autos, eram feitos em espécie, diretamente na boca do caixa", afirmou Gurgel no parecer.
De acordo com o MP, a intenção de Roseana era minar a candidatura dos concorrentes e cooptar o apoio de prefeitos e lideranças comunitárias para sua eleição. "Dezenas de prefeitos de oposição, filiados ao PSDB, PSB, PDT e PC do B, abandonaram completamente os candidatos Jackson Lago e Flávio Dino nas eleições para o governo do Estado e passaram a apoiar a reeleição da governadora em troca dos convênios milionários, liberados às vésperas das eleições", argumentou Gurgel.
Outro programa, cuja implementação às vésperas das eleições configuraria abuso de poder, previa a construção distribuição de casas populares. De acordo com o Ministério Público, houve aumento exponencial de gastos com o programa no ano eleitoral, sendo que a maior parte dos recursos foi liberada nos meses que antecederam as eleições.
"No caso em exame, não se pode afirmar que a celebração dos convênios constituiu ato normal ou regular de governo. Houve, na ação governamental. Quase todos os convênios e transferências aos municípios, no ano de 2010, foram realizados no mês de junho", afirmou Gurgel. "Essa ação tinha um objetivo claro e imediato: interferir no processo eleitoral em curso e beneficiar as candidaturas dos recorridos, dando a eles condições diversas dos demais candidatos", concluiu o procurador.
O processo contra Roseana aguardava o parecer para ser julgado pela Justiça Eleitoral. Não há prazo para que o caso seja levado ao plenário da Corte.
Em sua defesa, a governadora e seu vice afirmaram não haver relação direta entre a assinatura dos convênios e sua vitória nas eleições de 2010. Além disso, argumentou que nenhum convênio foi firmado no período vedado pela legislação eleitoral e disse que o programa de distribuição de casas populares estava autorizado por lei e era executado desde o ano anterior às eleições.
08 de agosto de 2013
in blog do beto
(Com Estadão Conteúdo)
Roseana Sarney, governadora do Maranhão (Joedson Alves/AE)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer pela cassação do mandato da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e de seu vice, Washington Luiz Oliveira (PT), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010. O processo foi movido pelo ex-governador José Reinaldo Tavares, que disputou as eleições para o Senado em 2010, e tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As investigações mostraram que o governo do estado intensificou a celebração de convênios e aumentou o repasse de recursos para os municípios às vésperas das eleições de 2010. Conforme dados do parecer, nos três dias antes da convenção em que Roseana foi lançada à reeleição, foram firmados 670 convênios, com repasses de 165 milhões de reais para diversos municípios maranhenses.
Os convênios eram firmados em tempo recorde, conforme o MP, e serviriam para financiar pavimentação de ruas, construção de quadras e distribuição de casas populares. "No prazo de dois dias, eles eram assinados, publicados no órgão oficial e o dinheiro creditado na conta do município, cujos saques, de acordo com notícia nos autos, eram feitos em espécie, diretamente na boca do caixa", afirmou Gurgel no parecer.
De acordo com o MP, a intenção de Roseana era minar a candidatura dos concorrentes e cooptar o apoio de prefeitos e lideranças comunitárias para sua eleição. "Dezenas de prefeitos de oposição, filiados ao PSDB, PSB, PDT e PC do B, abandonaram completamente os candidatos Jackson Lago e Flávio Dino nas eleições para o governo do Estado e passaram a apoiar a reeleição da governadora em troca dos convênios milionários, liberados às vésperas das eleições", argumentou Gurgel.
Outro programa, cuja implementação às vésperas das eleições configuraria abuso de poder, previa a construção distribuição de casas populares. De acordo com o Ministério Público, houve aumento exponencial de gastos com o programa no ano eleitoral, sendo que a maior parte dos recursos foi liberada nos meses que antecederam as eleições.
"No caso em exame, não se pode afirmar que a celebração dos convênios constituiu ato normal ou regular de governo. Houve, na ação governamental. Quase todos os convênios e transferências aos municípios, no ano de 2010, foram realizados no mês de junho", afirmou Gurgel. "Essa ação tinha um objetivo claro e imediato: interferir no processo eleitoral em curso e beneficiar as candidaturas dos recorridos, dando a eles condições diversas dos demais candidatos", concluiu o procurador.
O processo contra Roseana aguardava o parecer para ser julgado pela Justiça Eleitoral. Não há prazo para que o caso seja levado ao plenário da Corte.
Em sua defesa, a governadora e seu vice afirmaram não haver relação direta entre a assinatura dos convênios e sua vitória nas eleições de 2010. Além disso, argumentou que nenhum convênio foi firmado no período vedado pela legislação eleitoral e disse que o programa de distribuição de casas populares estava autorizado por lei e era executado desde o ano anterior às eleições.
08 de agosto de 2013
in blog do beto
(Com Estadão Conteúdo)
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