O professor de Economia Claudio Ferraz, da PUC Rio, destaca que o primeiro passo a ser dado no combate à corrupção é a transparência das contas públicas, mas acrescenta que a certeza da punição é igualmente fundamental:
–Transparência é importante para reduzir a corrupção, saber para onde está indo o dinheiro, quanto se gasta e como. Mas fundamental mesmo é a punição. É muito difícil a longo prazo pensar em reduzir a corrupção sem efetivamente punir os agentes responsáveis. Se o sujeito sabe que não vai ser preso por que rouba, a possibilidade de reincidência é muito maior.
Se transparência e punição são essenciais contra o corrupto, estratégias para capturar o corruptor também devem ser incluídas no pacote, avalia Gil Castello Branco, secretário e fundador da ONG Contas Abertas. Uma delas remete ao projeto de lei, em tramitação no Congresso, que pune as pessoas jurídicas acusadas de corromper a máquina do Estado. Em geral, a responsabilidade pelo ilícito recai apenas sobre os órgãos públicos.
– Assim que aparecem empresas envolvidas em desvios de recursos e negociatas escusas, o dono da empresa diz: “Já afastamos o funcionário. Ele agia em causa própria e não em nome da empresa”, e desta forma se safam. Mesmo quando a empresa é atingida, muitas vezes fecha e os sócios abrem nova razão social. Então, é preciso alcançar o corruptor.
Na raiz da maior parte dos escândalos do gênero estão os contratos superfaturados, como os recentemente revelados pela investigação dos negócios entre o bicheiro Carlinhos Cachoeira e representantes do poder público e da iniciativa privada, como a empreiteira Delta. (Veja quadro com casos emblemáticos de corrupção no Brasil.) Da parcela expressa de dinheiro público consumida por superfaturamentos, a maioria remete a obras.
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ACESSO À INFORMAÇÃO
O Congresso reúne nada menos do que 139 projetos de lei associados ao combate à corrupção. Embora grande parte deles siga na gaveta, alguns conseguem êxito –como a Lei de Acesso à informação, que, em vigor desde esta quarta-feira, obriga a divulgação de gastos do Estado na internet.
– Há casos positivos a se comemorar como a Lei da Ficha Limpa; como a lei complementar 131, que obriga os estados, municípios e a própria União a colocarem suas contas na internet. Tem também a lei de acesso à informação. Esta lei é importante, pois vai permitir que qualquer cidadão faça um pedido a um órgão público e ele tenha que responder em 20 dias, prorrogável por mais 10– destaca Castello Branco.
Por outro lado, analistas apontam a lentidão da Justiça e a dificuldade de se obter provas como entraves crônicos para dirimir os casos de desvio de dinheiro público. Ferraz reforça que a perda da sensação de impunidade integra a cartilha básica contra a corrupção:
– Há dificuldades de se conseguir provas e há também morosidade para se condenar o corrupto e o corruptor. Principalmente para pessoas com um nível social e econômico mais elevado. Isto alimenta o ato ilícito, pois prevalece a percepção de que o crime acaba compensando.
Gil Castello Branco observa que alguns casos, como o mensalão, se beneficiam do esquecimento e carregam a possibilidade de prescrição:
– Há a possibilidade de os crimes do mensalão prescreverem. A lentidão da Justiça impede que ela seja feita.
Os especialistas elogiam o trabalho do Ministério Público, mas a atuação da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União e da Polícia Federal gera controvérsia. Claudio Ferraz destaca os esforços destas instituições na luta contra a corrupção. Para Castello Branco estes órgãos deveriam, no entanto, ser mais “independentes e republicanos”. O criador da ONG Contas Abertas sugere a criação de uma agência autônoma:
– A CGU é vinculada à Presidência da República. O Jorge Hage, ministro-chefe da Controladoria Geral da União, é tão ministro quanto os outros do governo Dilma. A estrutura mais adequada seria uma agência independente, com mandato não coincidente com o do presidente da Republica – opina.
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FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Para alguns analistas, o financiamento público de campanha também deve integrar o conjunto de medidas anti-corrupção. Argumentam que grande parte dos financiamento das disputas eleitorais escora-se em doações de empresas sem comprometimento político ou ideológico e cuja “fatura” não raramente deriva para o beco dos contratos superfaturados e afins.
Para Castello Branco, a “vantagem” do financiamento público passa pela possibilidade de se criar um teto para os candidatos e pela suposta garantia de mais transparência:
– O financiamento público poderia ser uma solução, mas teria ser estabelecido um teto e resguardada total transparência na campanha, e não depois dela.
AMANHÃ:
O que precisa ser feito contra a corrupção
Tiago Coelho (Portal PUC Rio digital)
28 de maio de 2012
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