Documento considerado ilegal pelo Ministério Público foi renovado no final de mandato do ex-presidente
O passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do ex-presidente Lula, foi suspenso por decisão liminar da Justiça Federal de Brasília.
O documento foi renovado no final do mandato de Lula em dezembro de 2010.
Em janeiro do ano seguinte, a Folha revelou a concessão de quatro passaportes para os filhos de Lula e três para seus netos.
Entre 2006 a 2010, 328 passaportes diplomáticos foram concedidos sob a alegação de "interesse do país".
Somente os da família Lula foram considerados ilegais pelo Ministério Público.
Em junho deste ano, a Procuradoria entrou com a ação depois que o Itamaraty confirmou que apenas Luís Cláudio ainda não havia devolvido o documento.
Na quarta-feira, o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal do DF, suspendeu o passaporte.
Ele também deu prazo de cinco dias para que o Itamaraty publique a suspensão no "Diário Oficial da União".
"Impõe-se a sua suspensão, por ora, por vício de legalidade e por falta do mínimo de moralidade, conferindo-se um tratamento absolutamente antirrepublicano ao filho do ex-presidente", afirma o juiz, na decisão.
Segundo Oliveira, a Polícia Federal deve recolher o documento, caso necessário.
"O passaporte não pode surtir efeito algum nas mãos de quem não porta os interesses do país", completou o magistrado.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com Luís Cláudio na noite de ontem. Já o Ministério das Relações Exteriores informou que não foi notificado da decisão.
O decreto 5.978/2006, que regulamenta a emissão desses passaportes, prevê a concessão a presidentes, vices, ministros, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais superiores e ex-presidentes.
A norma também cita os dependentes de autoridades, mas o filho do ex-presidente não se enquadra nessa categoria por ter mais de 24 anos.
Após a revelação do caso, o Itamaraty resolveu alterar as regras da entrega dos documentos: só poderia ser feita agora por meio de uma "solicitação formal fundamentada" e com a divulgação da concessão.
O passaporte diplomático de caráter excepcional facilita a entrada e saída nos aeroportos internacionais.
Daniel Roncaglia - De São Paulo
06 de julho de 2012
O passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do ex-presidente Lula, foi suspenso por decisão liminar da Justiça Federal de Brasília.
O documento foi renovado no final do mandato de Lula em dezembro de 2010.
Em janeiro do ano seguinte, a Folha revelou a concessão de quatro passaportes para os filhos de Lula e três para seus netos.
Entre 2006 a 2010, 328 passaportes diplomáticos foram concedidos sob a alegação de "interesse do país".
Somente os da família Lula foram considerados ilegais pelo Ministério Público.
Em junho deste ano, a Procuradoria entrou com a ação depois que o Itamaraty confirmou que apenas Luís Cláudio ainda não havia devolvido o documento.
Na quarta-feira, o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal do DF, suspendeu o passaporte.
Ele também deu prazo de cinco dias para que o Itamaraty publique a suspensão no "Diário Oficial da União".
"Impõe-se a sua suspensão, por ora, por vício de legalidade e por falta do mínimo de moralidade, conferindo-se um tratamento absolutamente antirrepublicano ao filho do ex-presidente", afirma o juiz, na decisão.
Segundo Oliveira, a Polícia Federal deve recolher o documento, caso necessário.
"O passaporte não pode surtir efeito algum nas mãos de quem não porta os interesses do país", completou o magistrado.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com Luís Cláudio na noite de ontem. Já o Ministério das Relações Exteriores informou que não foi notificado da decisão.
O decreto 5.978/2006, que regulamenta a emissão desses passaportes, prevê a concessão a presidentes, vices, ministros, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais superiores e ex-presidentes.
A norma também cita os dependentes de autoridades, mas o filho do ex-presidente não se enquadra nessa categoria por ter mais de 24 anos.
Após a revelação do caso, o Itamaraty resolveu alterar as regras da entrega dos documentos: só poderia ser feita agora por meio de uma "solicitação formal fundamentada" e com a divulgação da concessão.
O passaporte diplomático de caráter excepcional facilita a entrada e saída nos aeroportos internacionais.
Daniel Roncaglia - De São Paulo
06 de julho de 2012
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