A jornalista Dorrit Harazim, brilhante como sempre, publicou artigo no Globo de domingo focalizando a confusão causada pela CNN e pela Fox News, na quinta-feira, quando se precipitaram e divulgaram errado o voto do juiz John Roberts, presidente da Suprema Corte sobre o Plano de Saúde do governo Barack Obama. A questão encontrava-se empatada:4 a 4. John Roberts ia decidir. E decidiu. Em 50 páginas.
Como todos sabem hoje, decidiu pela constitucionalidade. Só que começou por argumentos contrários. A prática clara do lide ainda hoje, sessenta anos depois de adotada pelo jornalismo americano (e brasileiro) não transpôs os umbrais do Supremo de Washington. Roberts – a Folha de São Paulo divulgou na sexta-feira – começou a leitura de seu voto pela parte menos importante da análise. Parcela que concluiria pela inconstitucionalidade.
A lei federal obriga todos os americanos a adquirir seguro de saúde. Quem não tiver dinheiro (15% da população, 45 milhões de pessoas) recebe subsídio estatal pago, em forma de tributo indireto, por aqueles que podem adquirir os planos.
Muito bem. Mas o presidente da Corte Suprema iniciou a leitura do texto pela visão contrária. Deu como exemplo o fato de o Estado não ter o direito de obrigar a população a consumir alface, e verduras porque fazem bem à saúde. Pronto. O canal CNN e a Fox, na luta pela audiência, saíram na frente antecipando o desfecho.
Erraram porque não aguardaram a conclusão. A seguir, John Roberts destacava que, ao contrário, o tema saúde não se enquadrava na regra, pois era obrigação de todos para com todos. Daí o conceito de sociedade no sentido mais amplo.
Não se pode obrigar ninguém a comer alface, questão pessoal, porém a saúde humana possui um inevitável caráter coletivo. Exige o contraste inicial. E essencial.
Faltou um lide claro na matéria. O lide é a parte principal e concreta, não só da notícia, mas de qualquer texto. Os juristas, entretanto, não agem assim. É preciso ler ou assistir um extenso relatório para se encontrar o principal. Em mais de noventa por cento dos casos no fim do tratado. Vai ser dessa forma o julgamento dos 38 réus do Mensalão, no STF, que o ministro Ayres Brito marcou para o começo de agosto, daqui a um mês, portanto.
O ministro Roberts custou a chegar ao ponto fundamental da questão. Tanto assim – relata Dorrit Harazim – que o analista jurídico da rede ABC, Dan Abrams, no ar pediu aos telespectadores que esperassem um pouco porque estava em dúvida quanto a direção do voto.
Enquanto isso, a direção do New York Times, acrescentou Harazim, através do site do jornal pediu calma porque dentro de pouco tempo seria fornecido e analisado o desfecho definitivo da reportagem. O New York Times possui mais de um milhão de assinantes.
Há vinte anos, quando estava em julgamento a questão dos 147% aos aposentados e pensionistas que ganhavam mais que o mínimo, a Rede Globo, em edição extraordinária com Cid Moreira, interpretou equivocadamente um despacho do ministro Sidney Sanches, então presidente do STF.
A juíza Salete Macaloz proferiu decisão acolhendo o recurso do PT e PDT – vejam só – contra o ato do governo Collor. A Justiça estava em recesso. O caso foi para as mãos de Sidney Sanches. Achando que o recurso primeiro deveria ir ao STJ, absteve-se. A redação interpretou como negativa, quando na realidade o despacho mantinha a decisão de Salete Macaloz, por sinal uma grande juíza.
É por casos assim que não se deve ser hermético, seja na política, seja na arte ou na ciência. O hermetismo só propicia condições para desinformar as pessoas. Contra as sombras, a luz da clareza e do lide. Apenas isso.
Como todos sabem hoje, decidiu pela constitucionalidade. Só que começou por argumentos contrários. A prática clara do lide ainda hoje, sessenta anos depois de adotada pelo jornalismo americano (e brasileiro) não transpôs os umbrais do Supremo de Washington. Roberts – a Folha de São Paulo divulgou na sexta-feira – começou a leitura de seu voto pela parte menos importante da análise. Parcela que concluiria pela inconstitucionalidade.
A lei federal obriga todos os americanos a adquirir seguro de saúde. Quem não tiver dinheiro (15% da população, 45 milhões de pessoas) recebe subsídio estatal pago, em forma de tributo indireto, por aqueles que podem adquirir os planos.
Muito bem. Mas o presidente da Corte Suprema iniciou a leitura do texto pela visão contrária. Deu como exemplo o fato de o Estado não ter o direito de obrigar a população a consumir alface, e verduras porque fazem bem à saúde. Pronto. O canal CNN e a Fox, na luta pela audiência, saíram na frente antecipando o desfecho.
Erraram porque não aguardaram a conclusão. A seguir, John Roberts destacava que, ao contrário, o tema saúde não se enquadrava na regra, pois era obrigação de todos para com todos. Daí o conceito de sociedade no sentido mais amplo.
Não se pode obrigar ninguém a comer alface, questão pessoal, porém a saúde humana possui um inevitável caráter coletivo. Exige o contraste inicial. E essencial.
Faltou um lide claro na matéria. O lide é a parte principal e concreta, não só da notícia, mas de qualquer texto. Os juristas, entretanto, não agem assim. É preciso ler ou assistir um extenso relatório para se encontrar o principal. Em mais de noventa por cento dos casos no fim do tratado. Vai ser dessa forma o julgamento dos 38 réus do Mensalão, no STF, que o ministro Ayres Brito marcou para o começo de agosto, daqui a um mês, portanto.
O ministro Roberts custou a chegar ao ponto fundamental da questão. Tanto assim – relata Dorrit Harazim – que o analista jurídico da rede ABC, Dan Abrams, no ar pediu aos telespectadores que esperassem um pouco porque estava em dúvida quanto a direção do voto.
Enquanto isso, a direção do New York Times, acrescentou Harazim, através do site do jornal pediu calma porque dentro de pouco tempo seria fornecido e analisado o desfecho definitivo da reportagem. O New York Times possui mais de um milhão de assinantes.
Há vinte anos, quando estava em julgamento a questão dos 147% aos aposentados e pensionistas que ganhavam mais que o mínimo, a Rede Globo, em edição extraordinária com Cid Moreira, interpretou equivocadamente um despacho do ministro Sidney Sanches, então presidente do STF.
A juíza Salete Macaloz proferiu decisão acolhendo o recurso do PT e PDT – vejam só – contra o ato do governo Collor. A Justiça estava em recesso. O caso foi para as mãos de Sidney Sanches. Achando que o recurso primeiro deveria ir ao STJ, absteve-se. A redação interpretou como negativa, quando na realidade o despacho mantinha a decisão de Salete Macaloz, por sinal uma grande juíza.
É por casos assim que não se deve ser hermético, seja na política, seja na arte ou na ciência. O hermetismo só propicia condições para desinformar as pessoas. Contra as sombras, a luz da clareza e do lide. Apenas isso.
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