A toga vetusta, corporativa e medíocre concedeu liminar para suspender a
publicação dos vencimentos dos servidores. Em suma, mandou a lei da
Transparência para a “lata do lixo”.
Este é o retrato do Poder que a sociedade brasileira utiliza para resolver suas pendengas judiciais.
Para eles, entre eles tudo vale, mas para o povo, e´esperar, decisões são medíocres, e ainda debocham dos advogados e das partes em audiências. Se isso não é um caso perdido, minha vovozinha andava de bicicleta. Confira a notícia, nua e crua:
A União está proibida de divulgar os rendimentos individualizados de todos os servidores Federais dos três Poderes. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Federal Francisco Neves, da 22ª vara do DF, acolhendo pedido da CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
A Confederação alegou que considera que a medida em foco desprestigia os princípios da preservação da privacidade e da segurança, que constituem exceção ao princípio da publicidade.
Para o magistrado, decreto 7.724/12 , que regulamentou a lei 12.527/11 (lei de acesso à informação), não encontra correspondência na norma. Segundo ele, o decreto, “em nenhum de seus comandos”, determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicos.
Neves irá analisar o que será feito em relação aos dados já divulgados somente depois de ouvir a União.
09 de julho sw 2012
Roberto Monteiro Pinho
Este é o retrato do Poder que a sociedade brasileira utiliza para resolver suas pendengas judiciais.
Para eles, entre eles tudo vale, mas para o povo, e´esperar, decisões são medíocres, e ainda debocham dos advogados e das partes em audiências. Se isso não é um caso perdido, minha vovozinha andava de bicicleta. Confira a notícia, nua e crua:
A União está proibida de divulgar os rendimentos individualizados de todos os servidores Federais dos três Poderes. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Federal Francisco Neves, da 22ª vara do DF, acolhendo pedido da CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
A Confederação alegou que considera que a medida em foco desprestigia os princípios da preservação da privacidade e da segurança, que constituem exceção ao princípio da publicidade.
Para o magistrado, decreto 7.724/12 , que regulamentou a lei 12.527/11 (lei de acesso à informação), não encontra correspondência na norma. Segundo ele, o decreto, “em nenhum de seus comandos”, determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicos.
Neves irá analisar o que será feito em relação aos dados já divulgados somente depois de ouvir a União.
09 de julho sw 2012
Roberto Monteiro Pinho
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