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Apesar
da mudança, penas não foram cumpridas até agora porque a jurisprudência da Corte
garante aos réus o direito de permanecer em liberdade até o julgamento do último
recurso contra a condenação...
Embora modesto, o
número total de políticos condenados pelo Supremo Tribunal Federal mais do que
duplicará ao fim do julgamento do mensalão. Até então, a Corte tinha lançado no
rol de culpados seis políticos, sendo que em dois casos foi reconhecido que a
punição já não era mais possível porque ocorreu a prescrição. Até hoje, nenhum
político condenado pelo STF cumpriu pena na prisão.
O Supremo é
responsável no Brasil por julgar ações penais contra políticos federais, como
presidente e vice-presidente da República, congressistas e ministros de Estado.
Esse grupo é composto por 637 autoridades.
Com a condenação de
três deputados federais e sete ex-congressistas envolvidos no esquema de compra
de votos do Congresso no governo do ex-presidente Lula, o total de políticos
considerados culpados pelo STF subirá para 16. Nesta semana, o tribunal começará
a fixar as penas dos que receberam dinheiro para dar apoio ao governo petista.
"Historicamente o
STF era conhecido como a Corte que não punia políticos acusados de participar de
crimes. Essa fama começou a mudar em maio de 2010, quando os ministros deram a
primeira condenação desde a Constituição de 1988, contra o então deputado José
Gerardo" - recorda a jornalista Mariângela Gallucci, em matéria assinada no
jornal O Estado de S. Paulo.
Apesar da mudança,
penas não foram cumpridas até agora porque a jurisprudência da Corte garante aos
réus o direito de permanecer em liberdade até o julgamento do último recurso
contra a condenação.
Os casos
anteriores
* O Supremo condenou
o deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) ao julgar uma ação na qual ele era
acusado de crime de responsabilidade por empregar subvenções, auxílios,
empréstimos ou recursos em desacordo com planos ou programas aos quais se
destinavam. A pena fixada foi de 2 anos e 2 meses de detenção.
* Em setembro de
2010, o STF condenou o ex-deputado José Fuscaldi Cesílio (GO), mais conhecido
como ´José Tatico´, a sete anos de prisão por envolvimento com os crimes de
apropriação indébita e sonegação de contribuição previdenciária.
* Em outubro de 2010,
a Corte condenou o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e
10 dias de prisão por formação de quadrilha e peculato. De acordo com a acusação
do Ministério Público Federal, na época em que exerceu o cargo de diretor da
Assembleia Legislativa de Rondônia, o parlamentar teria se envolvido com o
desvio de recursos do órgão por meio da simulação de um contrato de
publicidade.
* Em setembro de
2011, o Supremo condenou à pena de reclusão de 3 anos, 1 mês e 10 dias o
deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) por participação no crime de
esterilização cirúrgica irregular. Segundo a denúncia, meses antes da eleição
municipal de 2004, o então candidato à prefeitura de Marabá (PA) teria utilizado
uma fundação para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer
gratuitamente cirurgias de laqueadura.
Prescrições
* A demora no
julgamento de duas ações levou o tribunal a reconhecer que ocorreu a prescrição
e, portanto, que não era mais possível punir os condenados. Em maio de 2010, o
STF condenou o ex-deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) por crime de
responsabilidade cometido na época em que ele era prefeito de Curitiba. Somadas,
as penas atingiram seis meses de detenção, mas os ministros concluíram que havia
ocorrido a prescrição.
* Em março, o STF
também condenou o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) a quatro meses de
prisão. O parlamentar foi acusado de fazer despesa não autorizada em lei quando
era prefeito de Marília (SP). A pena foi convertida em multa, mas os ministros
reconheceram que ocorreu a prescrição, ou seja, não era mais possível
puni-lo.
Publicado
originalmente no Site :
Espaço Vital
21 de novembro de 2012
Espaço Vital
21 de novembro de 2012
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