É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato deve ser preso por ordem da Corte; julgamento pode ter implicações para condenados no julgamento do mensalão
Laryssa Borges, de Brasília
O deputado Natan Donadon (PMDB). Caso de parlamentar deve ter implicações para condenados no mensalão (Rodolfo Stuckert/Agência Câmara)
Em 2010, o deputado foi condenado no STF à pena de 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado os crimes de formação de quadrilha e peculato. Apesar da condenação, o peemedebista recorria ao Supremo alegando supostas contradições na sentença. Nesta quarta, por 8 votos a 1, o tribunal considerou que os argumentos eram meramente protelatórios e determinou que a sentença seja cumprida de imediato.
Irmão é preso em Rondônia
Horas antes de o STF decidir pela prisão do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), o irmão dele, Marcos Donadon, foi preso em Porto Velho pela Polícia Civil. Deputado estadual pelo PMDB, Marcos Donadon foi condenado a oito anos de prisão pelo desvio de 140 cheques da Assembleia Legislativa de Rondônia quando a Casa foi presidida por ele nos anos 90. À época, seu irmão Natan era diretor financeiro da Casa. A prisão do deputado ocorreu por volta das 2h, quando ele desembarcava em Porto Velho.O total desviado pelo esquema chega a 58 milhões de reais, em valores corrigidos, segundo o Ministério Público. Marcos deverá cumprir pena em Porto Velho
Como diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, o atual deputado federal atuava em conjunto com o ex-senador Mário Calixto e o ex-presidente do Legislativo local e seu irmão, Marcos Donadon, para emitir cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca prestados.
Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.
Apesar de ter sido condenado no STF em 2010, a defesa do deputado alegou, em uma nova rodada de recursos ao Supremo, que as investigações sobre o caso foram feitas por um promotor de primeira instância e por um delegado de polícia, o que violaria o direito de um dos suspeitos na época, Marcos Donadon, de ser processado exclusivamente no tribunal de justiça local. O STF não aceitou o argumento.
“Por considerar protelatórios, proponho o imediato reconhecimento do trânsito em julgado, determinando o lançamento do nome do réu no rol de culpados e a expedição de mandado de prisão”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, em seu voto. Com exceção do ministro Marco Aurélio Mello, todos os demais magistrados acolheram a proposta da relatora.
Perda do mandato – O julgamento do caso de Natan Donadon é emblemático. Além de ser o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato é condenado a prisão por determinação do STF, o caso traz implicações diretas sobre o destino dos quatro deputados condenados no escândalo do mensalão.
Na sessão plenária desta quarta, a ministra Cármen Lúcia rejeitou outro argumento apresentado pela defesa, segundo o qual Donadon sequer poderia ter sido julgado pelo STF porque havia renunciado ao mandato parlamentar às vésperas do julgamento na corte.
Em 2010, como estratégia para se livrar de ser julgado no STF e tentar levar o caso de volta à primeira instância, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro privilegiado. A manobra não surtiu efeito e ele foi condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ele disputou as eleições no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.
“A cassação dos direitos políticos impostas a réu condenado por crimes contra a administração pública basta para se determinar a suspensão ou perda do mandato, sendo irrelevante se o réu estava no exercício do mandato parlamentar [na data do julgamento]. Tanto a suspensão quanto a perda do cargo são exequíveis após o trânsito em julgado”, disse a relatora.
Embora o STF já tenha decidido que, no caso dos deputados mensaleiros João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), também não existe a hipótese de eles manterem os mandatos parlamentares quando a sentença se tornar definitiva, hoje o ministro Teori Zavascki, que não participou do julgamento de mérito do mensalão, deu as linhas gerais do que deve ser seu entendimento quando forem julgados os embargos declaratórios do caso.
“Não se pode atrelar necessariamente a suspensão dos direitos políticos à perda do mandato ou do cargo. Não há nenhuma incompatibilidade de manutenção de cargo de deputado e cumprimento de prisão, tanto que a Constituição Federal prevê a prisão em flagrante [para deputados].
A manutenção ou não do mandato nesses casos de condenação definitiva é uma questão que tem que ser resolvida pelo Congresso”, disse o ministro.
A corrupção assola o Brasil
Rosemary, o legado maldito de Lula
A Operação Porto Seguro, deflagrada em 23 de novembro pela Polícia Federal, foi a maior bomba do ano no governo Dilma Rousseff e revelou uma herança maldita da era Lula chamada Rosemary Nóvoa de Noronha.
A ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, indicada por Lula quando presidente – que pediu a Dilma que não a demitisse ao assumir o cargo – foi apontada como braço político de uma quadrilha de venda de pareceres de órgãos públicos comandada pelos irmãos Paulo e Rubens Vieira.
Ambos foram indicados para cargos de direção em agências reguladoras por Rosemary, que usava o nome de Lula para fazer tráfico de influência.
O escândalo também causou a queda do número dois da Advocacia-Geral da União, José Weber de Hollanda, e abalou a credibilidade do advogado-geral, Luís Inácio Adams, com a presidente.
Segundo o delator do esquema, o ex-ministro José Dirceu, condenado no julgamento do mensalão, também tinha interesses no esquema. Dezenove pessoas foram indiciadas por formação de quadrilha, tráfico de influência, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e corrupção ativa e passiva.
26 de junho de 2913
Laryssa Borges, de Brasília
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