PEC DOS MENSALEIROS: Olhem bem para este senador. Ele alterou uma proposta moralizadora do senador Jarbas Vasconcelos que, agora, se tornou praticamente inócua, dando uma mãozinha a políticos ladrões
Eleitores do Amazonas, olhem bem para a foto dele, marquem sua fisionomia. E façam o favor de castigá-lo nas urnas da próxima vez.
O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), ex-vereador, ex-deputado estadual, ex-vice-prefeito e ex-prefeito de Manaus, duas vezes governador do Amazonas, é daqueles políticos cuja ética permite colocar a própria mulher, Sandra Backsman Braga, como sua primeira suplente no Senado. (Confira aqui)
Como senador, se mais não fosse, ele acaba de achar seu lugar entre os anões políticos do Congresso ao desvirtuar completamente um projeto moralizador apresentado pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que previa a perda imediata do mandato do parlamentar corrupto tão logo fosse condenado pela Justiça.
Como relator do caso, Braga — sabe Deus em nome do quê –, enfiou no projeto uma norma que, na prática, o torna inócuo. Leia abaixo para entender mais uma trampolinagem praticada por um representante eleito.
CCJ DO SENADO APROVA PEC DOS MENSALEIROS
Proposta foi alterada na reta final e perda de mandato só será automática quando a Justiça decidir expressamente
Por Gabriel Borges, do site de VEJA em Brasília
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, uma Proposta de Emenda Constitucional, batizada de PEC dos Mensaleiros, que prevê cassação imediata do mandato de parlamentares condenados pela Justiça. O texto, entretanto, foi amenizado para que a perda do cargo ocorra de forma automática somente quando a Justiça determinar a punição.
Uma alteração feita na reta final pelo relator, Eduardo Braga (PMDB-AM), impõe uma condicionante para a cassação em casos de condenação por improbidade administrativa transitada em julgado: a punição só será aplicada “quando imposta a pena de perda do cargo ou da função pública” pelo Judiciário. Isso significa que a perda do mandato será feita automaticamente apenas quando o Judiciário determinar de forma expressa, e não em todos os casos de condenação, como previa a proposta inicial.
No caso dos demais crimes, a lógica aplicada foi semelhante: a cassação será automática apenas “quando a condenação criminal tenha por efeito a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, nas hipóteses previstas em lei”. A PEC, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), ainda necessita do aval dos plenários da Câmara e do Senado.
Com a modificação, o texto pode se tornar inócuo já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, que cabe à Câmara e ao Senado deliberar sobre a perda do mandato em caso de condenações criminais. A decisão foi tomada no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO).
Além disso, apesar de ter sido batizada de PEC dos Mensaleiros, as mudanças, se aprovadas pelo Congresso, não serão aplicadas ao quarteto de deputados condenados pelo STF no julgamento do mensalão – José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). No julgamento que os condenou, o STF determinou a perda do mandato, mas a Câmara ainda deverá realizar votação em plenário para decidir se cumprirá a medida.
Pouco antes da votação, atendendo à sugestão de colegas, o relator da PEC retirou da proposta o item que previa o voto secreto em processos de cassação por quebra de decoro. A mudança não põe fim ao sigilo, que é determinado pela Constituição, mas facilita a aprovação de propostas que derrubem o voto secreto – se isso ocorrer futuramente, a PEC dos Mensaleiros não precisará ser alterada.
“Desta forma nós estaríamos atendendo a linha filosófica da PEC 20 e estabelecendo mais uma oportunidade de derrubar o voto secreto”, disse Braga, referindo-se à PEC que institui o voto aberto e está em tramitação no Congresso.
14 de agosto de 2013
Ricardo Setti - Veja
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