"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 13 de agosto de 2013

STF ALTERA ORDEM DE JULGAMENTO DE RECURSOS DA GANGUE MENSALEIRA DE LULA

STF altera ordem de julgamento de recursos do mensalão.  Ausência do ministro Teori Zavascki obriga o presidente Joaquim Barbosa a mudar a ordem das análises para evitar o risco de empate nos embargos infringentes
 
 
Ministro Teori Zavascki durante o julgamento do mensalão, em 05/12/2012
Ministro Teori Zavascki ficará afastado esta semana do julgamento do mensalão por luto (Carlos Humberto/SCO/STF)
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu alterar a ordem de julgamento dos recursos do processo do mensalão e começará a analisar na próxima quarta-feira as supostas omissões e contradições das sentenças que confirmaram a condenação de 25 empresários, políticos e ex-ministros.
A ideia original era a de que o STF julgasse nesta semana o caso dos réus que, mesmo condenados, tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição e que poderiam, em tese, ter direito a um novo julgamento.
 
A mudança de planos no cronograma do julgamento ocorreu porque o ministro Teori Zavascki não poderá participar das sessões plenárias desta semana na Corte. Sua esposa, a juíza aposentada Maria Helena Marques de Castro Zavascki, morreu nesta segunda-feira em Porto Alegre após lutar contra um câncer.
A ausência do magistrado no julgamento dos chamados embargos infringentes poderia abrir espaço para um empate e, consequentemente, inviabilizar a decisão sobre se esse tipo de apelo é ou não possível na mais alta corte do país.
 
A possibilidade ou não de se admitir embargos infringentes no STF ocorre porque a Lei 8.038, de 1990, que determina procedimentos no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), autoriza esse tipo de apelo apenas em tribunais de segunda instância – e não nas altas Cortes de Brasília.
Se forem aceitos, esses recursos podem permitir que o STF promova um novo julgamento dos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Em tese, teriam direito aos infringentes os seguintes condenados: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.
 
Início - Apesar da mudança na ordem de julgamento dos recursos do maior escândalo político do governo Lula, a retomada da análise do mensalão no STF está confirmada para as 14 horas da próxima quarta-feira.
O Supremo começará a julgar os primeiros embargos de declaração discutindo a suposta contradição na aplicação de leis mais benéficas ou mais rígidas ao condenar mensaleiros pelos crimes de corrupção ativa e passiva.
O primeiro a ser levado a julgamento é o recurso de Rogério Tolentino, ex-braço direito do operador do mensalão, Marcos Valério.
 
No recurso, Tolentino pede redução da pena de seis anos e dois meses imposta a ele. O argumento é o de que o STF aplicou uma legislação mais dura para condená-lo por corrupção ativa e uma lei mais branda ao penalizar parlamentares que receberam propina do esquema criminoso.
A discussão ocorre porque entre 2003 e 2004, quando houve o pagamento de congressistas envolvidos no esquema, o Congresso aumentou a pena contra corruptos e corruptores.
 
O argumento de Rogério Tolentino, porém, não deve ser aceito na corte. É que uma súmula do STF prevê que, no caso de crimes continuados, como o tribunal atestou ser os casos de corrupção (o pagamento e recebimento de propina foram reiterados e ocorreram em circunstâncias similares e pelos mesmos autores), será aplicada na condenação a lei mais grave existente durante o cometimento de pelo menos um dos ilícitos.
No caso do mensalão, mesmo se parte da distribuição da propina ocorreu na vigência de uma lei mais leve, os mensaleiros devem ser condenados a penas mais severas se depois foram registrados novos pagamentos, quando a legislação mais rígida estava em vigor.

13 de agosto de 2013
Laryssa Borges, Veja

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