É preciso que se estudem direitinho os aspectos jurídicos do que vou escrever agora, mas algum caminho há de haver. Deixo para os especialistas. A Siemens fez seu acordo de leniência com o Cade, com o acompanhamento do Ministério Público.
Acordos assim têm lá a sua graça, não é?, semelhantes àquela da delação premiada — nesse segundo caso, o sujeito que também delinquiu decide “colaborar” com a investigação em troca ou da impunidade ou da redução da pena.
Qual é o sentido disso? Considera-se que a prática ajuda a desincrustar os bandidos escondidos no seio do estado. Ok. Só que esse mesmo estado não vai contratar nem fazer negócios com o delator.
A Siemens fez o acordo de leniência com o Cade e o Ministério Público? Ok. Fica, assim, livre de eventuais processos na esfera criminal? Isso colabora para a punição de eventuais larápios? Tudo certo!
Só que há duas coisas, entendo, que o Estado de São Paulo, como ente, tem de fazer: a) recorrer à Justiça para recuperar o que eventualmente pagou a mais em razão da ação do cartel; b) punir a empresa — por algum tempo, defina-se quanto — proibindo-a, e a suas subsidiárias, de celebrar qualquer acordo comercial com o Estado.
Há, sim, semelhança entre um acordo de leniência e a delação premiada, não é mesmo? Não basta um “desculpem a nossa falha”. Até porque, da forma como estão as coisas, fica parecendo que a empresa decidiu delinquir apenas em São Paulo e no Distrito Federal. “Ah, não é assim, não!
Trata-se de uma ação saneadora mais geral etc e tal.” É? Então isso tem de ficar mais claro. Então a Siemens não pode, passivamente, se ver no meio de uma opereta de bufões, fazendo de conta que nada está acontecendo e que não está sendo usada politicamente.
13 de agosto de 2013
Reinaldo Azevedo
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