Manobra vermelha – Na próxima quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a análise da Ação Penal 470, Mensalão do PT, sendo que o primeiro item da pauta é o é a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente.
Os advogados de três réus questionaram o assunto: do publicitário Cristiano Paz, do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e do ex-deputado federal Pedro Corrêa.
O STF terá de decidir se os embargos infringentes são cabíveis, já que há divergências interpretativas e teóricas, entre os ministros, sobre o assunto.
Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do Supremo, uma lei, de 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.
Para alguns ministros, isso significa a revogação dos embargos infringentes.
Os embargos infringentes permitem novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a onze réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
O presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou individualmente a possibilidade de admissão dos embargos infringentes, classificando a tentativa de discutir o assunto de “absurda”.
De acordo com Barbosa, o Supremo já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa e os advogados tentam apenas “eternizar” o processo. Inconformados, os réus entraram com novo recurso para que a palavra final seja do plenário.
Em meio à discussão sobre os embargos infringentes, o advogado de Pedro Corrêa lançou uma tese ainda mais ampla. Ele quer que o STF aceite fazer novo julgamento se houver pelo menos um voto pela absolvição. A questão também será analisada na próxima quarta-feira.
No caso de os ministros admitirem os embargos infringentes, a discussão sobre o mérito ficará para depois. Antes disso, a Corte terá de analisar os 26 embargos declaratórios, primeiro tipo de recurso cabível, que questiona omissões e contradições no julgamento.
O primeiro embargo declaratório listado na pauta é do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério.
(Com informações da Agência Brasil)
10 de agosto de 2013
ucho.info
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