A presidente Dilma Rousseff recentemente sancionou, sem vetos, a lei que endurece os crimes de lavagem de dinheiro. A proposta foi aprovada em junho, no Senado, e enquadra como lavagem de dinheiro qualquer recurso com origem oculta ou ilícita.
A legislação anterior, que estava em vigor desde 1998, permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro.
A nova lei mantém os prazos de 3 a 10 anos de reclusão para as penas, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei anterior.
A chamada “delação premiada”, já prevista na legislação anterior, poderá agora ser feita “a qualquer tempo”, ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.
Bem, foi um avanço, não há dúvida. Mas o que significa na prática? O Brasil já tem leis que não acabam mais. O problema é que as leis não funcionam. São do tipo vacina (podem “pegar” ou não) ou caem na leniência do Poder Judiciário, cujos integrantes posam de vestais, mas é um poder tão apodrecido quanto os outros.
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UM SISTEMA FALIDO
Se o Judiciário funcionasse, se a impunidade dos poderosos não estivesse garantida à vista de todos, o resto funcionaria. Não veríamos políticos, magistrados e administradores públicos enriquecidos ilicitamente, sem terem como demonstrar o acréscimo de patrimônio.
O que há é que a Polícia não investiga. Quando o faz, o Ministério Público não processa. E quando o faz, a Justiça não condena. Esta é a prática vigente no Brasil. Há exceções, graças a Deus, mas as exceções servem apenas para confirmar esta regra geral, revoltante e inexplicável.
Como dizia o genial historiador Capistrano de Abreu (1853-1927), a Constituição Federal deveria conter apenas um artigo: “Todo brasileiro deve ter vergonha na cara”. O resto seria dispensável.
A legislação anterior, que estava em vigor desde 1998, permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro.
A nova lei mantém os prazos de 3 a 10 anos de reclusão para as penas, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei anterior.
A chamada “delação premiada”, já prevista na legislação anterior, poderá agora ser feita “a qualquer tempo”, ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.
Bem, foi um avanço, não há dúvida. Mas o que significa na prática? O Brasil já tem leis que não acabam mais. O problema é que as leis não funcionam. São do tipo vacina (podem “pegar” ou não) ou caem na leniência do Poder Judiciário, cujos integrantes posam de vestais, mas é um poder tão apodrecido quanto os outros.
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UM SISTEMA FALIDO
Se o Judiciário funcionasse, se a impunidade dos poderosos não estivesse garantida à vista de todos, o resto funcionaria. Não veríamos políticos, magistrados e administradores públicos enriquecidos ilicitamente, sem terem como demonstrar o acréscimo de patrimônio.
O que há é que a Polícia não investiga. Quando o faz, o Ministério Público não processa. E quando o faz, a Justiça não condena. Esta é a prática vigente no Brasil. Há exceções, graças a Deus, mas as exceções servem apenas para confirmar esta regra geral, revoltante e inexplicável.
Como dizia o genial historiador Capistrano de Abreu (1853-1927), a Constituição Federal deveria conter apenas um artigo: “Todo brasileiro deve ter vergonha na cara”. O resto seria dispensável.
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