Não creio que a atração erótica entre pessoas do
mesmo sexo seja antinatural e não vejo mesmo nenhum motivo, em princípio, para
classificá-la como doença. Também é fato que o termo “homossexualismo” não
corresponde a um fenômeno homogêneo e sim a uma variedade de impulsos, desejos e
comportamentos, numa gama que vai desde a repulsa ao outro sexo até a completa
identificação com ele. Se na linguagem da propaganda condutas tão díspares são
reduzidas artificialmente à unidade de símbolos ideológicos, com valores opostos
conforme as preferências de quem os use, isso não é motivo para que os
profissionais da saúde mental se deixem levar por idêntica histeria semântica e,
violando a regra mais básica da técnica lógica, tirem conclusões unívocas de
termos equívocos.
Resta, ademais, um fato
incontornável: como toda e qualquer outra conduta sexual humana, o
homossexualismo, em toda a diversidade das condutas que o termo encobre, nem
sempre emana de um desejo sexual genuíno. Pode, em muitos casos, ser uma
camuflagem, uma válvula de escape para conflitos emocionais de outra ordem, até
mesmo alheios à vida sexual. É possível e obrigatório, nesse caso, falar de
falso homossexualismo, de homossexualismo neurótico ou mesmo psicótico, para
distingui-lo do homossexualismo normal, nascido de um autêntico e direto impulso
erótico.
A proibição de dar tratamento
psicológico a pacientes que sintam desconforto com a sua vida homossexual
resulta num impedimento legal de distinguir entre esses dois tipos de conduta
especificamente diferentes, entre o mero impulso sexual e a sintomatologia
neurótica, equalizando, portanto, homossexualismo e doença.
Por outro lado, essa diferença,
em cada caso concreto, não pode ser estabelecida a priori, mas só se revela no
curso da psicoterapia mesma. É previsível que, uma vez removido o conflito
profundo, o interesse pela prática homossexual diminuirá ou desaparecerá nos
portadores de homossexualismo neurótico, ao passo que os homossexuais normais
continuarão a sê-lo como antes.
A proibição de distingui-los
resulta, portanto, em encobrir a neurose sob uma carapaça de proteção legal,
fazendo do Estado o guardião da doença em vez de guardião da
saúde.
A proposta de consagrar aquela
proibição em lei revela, nos seus autores, a incapacidade de fazer distinções
clínicas elementares, e esta incapacidade, por sua vez, nos dá a prova
incontestável de uma incultura científica e de uma inépcia profissional
suficientes para justificar que essas pessoas sejam excluídas da corporação dos
psicólogos. A autoridade desses indivíduos para opinar em questões de psicologia
é, rigorosamente, nenhuma.
Porém há ainda algo de mais
grave. A proposta da proibição acima mencionada vem no contexto de um movimento
criado para proibir e punir como “crime de homofobia” toda opinião adversa à
conduta homosexual, independentemente da linguagem serena ou inflamada, polida
ou impolida, racional ou irracional com que essa opinião se expresse. Pareceres
científicos, juízos filosóficos e ensinamentos doutrinais das religiões são
assim nivelados, como delitos, aos insultos mais grosseiros e às manifestações
mais ostensivas de preconceito e discriminação.
Com toda a evidência, nenhuma
palavra contra a conduta homosexual neurótica ou sã será
permitida.
Ao longo de toda a História,
nenhuma outra conduta humana gozou jamais de tão vasto privilégio, de tão
abrangente proteção. Nenhuma esteve jamais imunizada por lei contra a
possibilidade de críticas. Não o é, por exemplo, nenhuma conduta política. Não o
é nenhuma qualidade humana, por mais excelsa e respeitável. Não o é a
genialidade artística ou científica, a honestidade impoluta ou mesmo a
santidade. Não o é a vida pública ou privada de quem quer que seja. Não o é nem
mesmo a conduta usual de um casal heterossexual, freqüentemente criticada como
sintoma de trivialidade e falta de imaginação. Não o é, por fim, o próprio Deus,
contra o qual se dizem e se escrevem, livremente e sem medo de punição, toda
sorte de barbaridades.
A proteção legal que se
reivindica para o homossexualismo é tão claramente megalômana, tão
desproporcional com os direitos de todas as demais pessoas e grupos, que
resultará em fazer dessa conduta um domínio – o único domínio – separado da vida
e superior a ela, intocável, inacessível às opiniões humanas.
A proposta é tão
inequivocamente demencial que o simples fato de que a mídia e o Parlamento
cheguem a discuti-la a sério já é prova de que boa parte da sociedade –
justamente a parte mais falante e ativa – perdeu o senso inato da distinção não
só entre o normal e o patológico, mas entre realidade e fantasia. Segundo o
grande psiquiatra polonês Andrzei Lobaczewski (v. Political Ponerology, 2007),
isso acontece justamente quando os postos de liderança estão repletos de
personalidades psicopáticas, as quais, com suas ações temerárias e sua fria
insensibilidade às emoções normais humanas, acabam, quando triunfantes, por
espalhar na população em geral um estado de confusão atônita, de falta de
discernimento e, no fim das contas, de estupidez moral.
Homossexuais podem ser pessoas
normais e saudáveis? É claro que podem. Mas o que leva alguém a defender
mutações jurídico-políticas tão monstruosas quanto aquelas aqui mencionadas não
é nenhum impulso sexual, seja homo, seja hetero. É a psicopatia pura e simples.
Mais que incompetentes e indignos de exercer a profissão de psicólogos, os
apóstolos de tais medidas são mentes deformadas, perigosas, destrutivas, cuja
presença nos altos postos é promessa segura de danos e sofrimentos para toda a
população.
25 de julho de 2012
Olavo de Carvalho
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