Desculpem, foi engano. Não está valendo o artigo que se escreveu aqui na
terça-feira, sobre a questão indígena e a possibilidade de as 206 reservas já
existem no Brasil se tornarem países independentes, como tenciona a Organização
das Nações Unidas (ONU).
De Brasília, o comentarista Francisco Vieira nos informa que, após intensa polêmica, a Advocacia-Geral da União (AGU) se acovardou e suspendeu os efeitos da Portaria 303, publicada no último 17/7 com o objetivo de regulamentar a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas de todo o país.
A informação foi divulgada ontem pela Fundação Nacional do Índio (Funai), mas ainda não fora confirmada pela AGU, cuja assessoria, procurada, disse não estar ciente da decisão.
Em nota, a Funai informou que o advogado-geral da União, o ministro Luís Inácio Adams, concordou com a suspensão temporária da portaria, atendendo a pedido da própria fundação, para permitir que os povos indígenas possam ser consultados sobre os efeitos da aplicação da medida administrativa.
Confirmada a decisão, a AGU terá que publicar um ato de vacância suspendendo a vigência da portaria até a conclusão das consultas. Durante este período, a Funai terá que ouvir as críticas e sugestões das populações indígenas e apresentar novas propostas ao texto original.
Traduzindo tudo isso: as 206 nações indígenas existentes no Brasil e que já detém mais de 15% do território nacional podem continuar sonhando em se tornarem nações independentes, com fronteiras fechadas, sistema de governo autônomo e até moeda própria, nos termos da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela ONU em 2007.
O assunto é da maior importância e vamos voltar a ele.
25 de julho de 2012
Carlos Newton
De Brasília, o comentarista Francisco Vieira nos informa que, após intensa polêmica, a Advocacia-Geral da União (AGU) se acovardou e suspendeu os efeitos da Portaria 303, publicada no último 17/7 com o objetivo de regulamentar a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas de todo o país.
A informação foi divulgada ontem pela Fundação Nacional do Índio (Funai), mas ainda não fora confirmada pela AGU, cuja assessoria, procurada, disse não estar ciente da decisão.
Em nota, a Funai informou que o advogado-geral da União, o ministro Luís Inácio Adams, concordou com a suspensão temporária da portaria, atendendo a pedido da própria fundação, para permitir que os povos indígenas possam ser consultados sobre os efeitos da aplicação da medida administrativa.
Confirmada a decisão, a AGU terá que publicar um ato de vacância suspendendo a vigência da portaria até a conclusão das consultas. Durante este período, a Funai terá que ouvir as críticas e sugestões das populações indígenas e apresentar novas propostas ao texto original.
Traduzindo tudo isso: as 206 nações indígenas existentes no Brasil e que já detém mais de 15% do território nacional podem continuar sonhando em se tornarem nações independentes, com fronteiras fechadas, sistema de governo autônomo e até moeda própria, nos termos da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela ONU em 2007.
O assunto é da maior importância e vamos voltar a ele.
25 de julho de 2012
Carlos Newton
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