"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 7 de agosto de 2012

DEPOIS DO MENSALÃO DO PT, QUE TAL O SUPREMO JULGAR O MENSALÃO DO PSDB?

Muitos comentaristas reclamam que o Blog da Tribuna não tem feito matérias sobre outro importante tema de corrupção política – o mensalão do PSDB em Minas, onde pontificava o mesmo Marcos Valério do mensaláo do PT em Brasília.

Na verdade, após sete anos, o mensalão tucano ainda não foi julgado. Ao contrário do que aconteceu em Brasília, a análise do caso foi dividida entre Supremo Tribunal Federal e Justiça mineira. Mas até agora, nada…

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Azeredo aguarda a prescrição dos crimes

Os repórteres Amanda Almeida e Thiago Herdy, de O Globo, lembram que “14 anos depois de supostamente ter ocorrido, sete anos após ser descoberto e quase cinco anos depois de ser denunciado pela Procuradoria Geral da República, ainda não foi julgado o mensalão tucano — chamado de “origem e laboratório” do mensalão petista pelo ex-procurador Antonio Fernando Barros e Silva de Souza.

Em 2007, a Procuradoria Geral denunciou 15 pessoas por peculato e lavagem de dinheiro. A pedido dos advogados de três réus, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, decidiu desmembrá-lo em maio de 2009.
Na época, apenas o então senador Eduardo Azeredo (PSDB), considerado o principal beneficiário do esquema, tinha foro privilegiado, argumento usado por advogados de outros réus para pedir a sua divisão. Hoje, o acusado e senador Clésio Andrade (PMDB) também tem a mesma prerrogativa.
O Supremo já poderia ter julgado o caso, mas ainda não entrou em pauta.

Com a decisão, a denúncia foi remetida à Justiça mineira, e só Azeredo e Clésio respondem no Supremo. Uma das justificativas de Barbosa para a decisão foi o grande número de réus sem foro privilegiado.

— No caso em análise, o motivo relevante que autoriza o desmembramento é o número excessivo de acusados, dos quais somente um, o senador Azeredo, detém prerrogativa de foro perante o Supremo — registrou Barbosa na época, destacando que, como não há crime de formação de quadrilha entre as acusações do mensalão tucano, as possíveis decisões contraditórias entre o Supremo e a Justiça mineira não teriam maior importância.

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