"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

DECISÃO DO SUPREMO EXIGE TRANSCRIÇÃO COMPLETA DE ESCUTAS TELEFÔNICAS


O Supremo Tribunal Federal deliberou que é necessária a transcrição completa das conversas que envolvam os envolvidos em processos judiciais. A partir de agora, não basta apenas a entrega, para a defesa, de parte dos áudios interceptados.

A decisão obriga o Ministério Público e a polícia a transcreverem integralmente o conteúdo de interceptações telefônicas dos envolvidos em investigações criminais, e não somente os trechos de interesse da acusação.

A praxe, até agora, era que, em caso de a defesa avaliar como descontextualizado algum trecho usado pela acusação, poderia solicitar a íntegra dos áudios não transcritos.

RECURSO
A decisão foi tomada durante a apreciação de recurso da Procuradoria-Geral da República, que reclamava de decisão que permitiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha, do PDT do Amapá, acesso às transcrições integrais das gravações, em processo em que é acusado de corrupção e formação de quadrilha. O recurso da Procuradoria foi julgado improcedente.

Embora não tenha de ser seguida automaticamente por instâncias inferiores, a decisão tomada abre precedente para que as transcrições passem a ser obrigatórias em outros processos.

O ministro Marco Aurélio Mello, que foi o relator do recurso, defende a decisão, mas sugeriu que alguns casos possam ser tratados excepcionalmente. "Ou se degrava tudo, ou não se degrava nada".

Para o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, "muitas vezes, proceder-se à degravação total significa simplesmente a paralisação da ação".

Marco Aurélio, embora tenha entendido que "a lei é imperativa em relação a essa formalidade", previu exceções para decisões posteriores. Segundo ele, há "casos peculiares". Citou a Operação Furacão, que tinha mais de 40 mil horas de gravações.

CACHOEIRA
Outro caso recente que permite perceber a importância da decisão é a Operação Monte Carlo, que investigou as atividades de Carlinhos Cachoeira e tomaram mais de oito meses em interceptações telefônicas.

Na CPI para investigar as ligações políticas de Cachoeira, foi necessário um esquema inédito, de plantões nos fins de semana, para que advogados pudessem ouvir ao menos parte dos áudios.

Para Nabor Bulhões, advogado de Cachoeira, a decisão do Supremo é um avanço. "A transcrição tem que ser fiel. Muitas vezes o investigador se limita a fazer relatórios interpretando trechos e, com isso, altera o teor e o significado das interceptações. Isso tem levado, muitas vezes, a equívocos notórios."

Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), destacou que "é preciso dar a mais ampla defesa, mas existem coisas insignificantes que não precisam ser transcritas".

14 de fevereiro de 2013
José Carlos Werneck

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