Emenda constitucional do Estado proibiu manifestações de integrantes da procuradoria sobre processos
BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu nesta
quarta-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional
uma norma de Rondônia que proibiu manifestações de integrantes do Ministério
Público Estadual sobre processos. Conforme Gurgel, a emenda constitucional de
Rondônia que estabeleceu uma espécie de mordaça desrespeita uma série de regras,
dentre as quais a que garante a livre manifestação.
Para o procurador, a emenda, de 2002, não estabeleceu de forma clara, precisa e objetiva os limites à liberdade de expressão dos integrantes do Ministério Público. "Diante da vagueza das expressões, o membro fica impedido de saber se lhe é permitido trocar impressões sobre determinado processo, por via eletrônica, com outro colega", afirmou.
Gurgel considera que a norma tem um efeito inibitório porque, segundo ele, há a possibilidade concreta de que pessoas inseguras diante da generalidade da regra se abstenham de expressar-se em situação legítima. Para ele, essa situação "acaba por inibir inúmeras atitudes que traduzem legítimo e regular exercício desse direito fundamental".
"A liberdade de expressão e de manifestação protege simultaneamente os direitos daqueles de desejam expor as suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral", afirmou o procurador na ação na qual há pedido de liminar para suspender a regra de Rondônia. Não há previsão de quando a ação será julgada pelo plenário do STF.
14 de fevereiro de 2013
Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo
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Gurgel considera que a norma tem um efeito inibitório porque, segundo ele, há a possibilidade concreta de que pessoas inseguras diante da generalidade da regra se abstenham de expressar-se em situação legítima. Para ele, essa situação "acaba por inibir inúmeras atitudes que traduzem legítimo e regular exercício desse direito fundamental".
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14 de fevereiro de 2013
Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo
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