"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 30 de abril de 2013

O CASO NATAN DONADON (PMDB-RO)

Gurgel pede novamente a prisão do deputado Natan Donadon (PMDB-RO)
 
 
Pocurador-geral da República quer que ação penal no STF seja encerrada; ministra Cármen Lúcia analisa embargo de declaração

 
A Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou na sexta-feira um novo pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a ação penal contra o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) seja considerada transitada em julgado (definitivamente encerrada) - e, assim, que o réu possa ser preso. Condenado no dia 28 de outubro de 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por peculato e formação de quadrilha, Donadon ainda não foi para a cadeia, onde permanecerá inicialmente em regime fechado. O pedido, assinado por Roberto Gurgel e pela subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, sustenta que o último embargo de declaração apresentado pela defesa tinha intenção meramente protelatória. O parecer foi encaminhado à ministra Cámen Lúcia.
 
“O Ministério Público Federal, ciente do acórdão de fls.4537/46261, e considerando a informação de que o acusado opôs novos embargos de declaração (andamento processual em anexo), pede que seja reconhecido o intuito meramente protelatório do recurso e decretado o trânsito em julgado da condenação, para que tenha início o cumprimento da pena imposta por essa Corte”, diz o despacho.
 
Natan Donadon apresentou recurso no dia 26 de março deste ano para adiar o início do cumprimento da pena. No recurso, o advogado Nabor Bulhões, encarregado da defesa do parlamentar, argumenta que o seu cliente não pode ser preso porque está em pleno exercício de mandato. Pela Constituição, um deputado federal só pode ser preso em flagrante.
 
— Ele não pode ser preso. Isso seria uma violência contra a Constituição — diz o advogado.
 
Bulhões sustenta ainda que o caso de Donadon é diferente dos deputados condenados no processo do mensalão. No caso do escândalo da compra de votos , os ministros condenaram deputados federais e, no mesmo julgamento, decretaram a perda dos mandatos de todos eles. Pelo entendimento de Bulhões, Donadon só poderia ser preso depois de cumprir o mandato ou se for cassado pela Câmara.
 
O recurso de Donadon será analisado inicialmente pela ministra Cármen Lúcia. Se considerar a questão suscitada por Bulhões relevante, a ministra poderá levar o caso ao plenário. O peemedebista foi condenado em outubro de 2010 pelo próprio STF, por 7 votos a 1, acusado de peculato e de formação de quadrilha em um crime que envolve o desvio de R$ 8,4 milhões de Assembleia Legislativa de Rondônia, mas pôde recorrer em liberdade. O crime teria ocorrido entre 1995 e 1998.
 
30 de abril de 2013
O GLOBO

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