Curvem-se as nações ante o Brasil. Depois de o STF ter rasgado a Constituição de uma penada e com um neologismo torto – a homoafetividade -, instituído o casamento homossexual, o formato da família continuou evoluindo no país.
A bigamia, por exemplo, foi instituída há cinco anos, através de outro neologismo, o poliamor. Em 2008, em Porto Velho, Rondônia, uma mulher obteve na Justiça o direito de receber parte dos bens do amante com quem conviveu durante quase 30 anos. Ele era casado e morreu em 2007, aos 71 anos. O juiz Adolfo Naujorks, que concedeu à moça o direito de herança, baseou-se em artigo publicado num site jurídico segundo o qual uma teoria psicológica, denominada "poliamorismo", admitia a coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas em que casais se conhecem e se aceitam em uma relação aberta.
Ano passado, uma união conjugal entre três pessoas foi lavrada em um cartório em Tupã, interior de São Paulo. Segundo Claudia Domingues do Nascimento, tabeliã do cartório e redatora do texto, a escritura estabelece regras relativas aos bens dos parceiros, na hipótese de algum deles adoecer, morrer ou mesmo desistir da relação. “É como um contrato particular de compra e venda.”
A tabeliã afirmou que o trio tentou, sem sucesso, formalizar a escritura de união estável em outros cartórios. “Aí eles descobriram que minha tese de doutorado é sobre união poliafetiva [entre mais de duas pessoas] e me procuraram”, disse. Se antes era o Legislativo que determinava o regime legal do casamento, ao que tudo indica hoje tese de doutorado produz legislação. Segundo o UOL, o documento lavrado “pode ser a primeira escritura de união conjugal entre três pessoas no país”.
Já escrevi sobre o tal de poliamor. Apesar de ter vivido muito mais de duas relações paralelas, confesso desconhecer tal teoria. Em meus dias de jovem, chamava-se isto amasiamento, adultério, infidelidade. Ou ainda, vendo a coisa por outro ângulo, de donjuanismo. Ou casanovismo.
Mais adiante, anos 70 para cá, começou-se a falar em relação aberta. Tudo dependia do consenso do casal. Conheci casais que viveram unidos a vida toda, mantendo este tipo de relação. Era um relacionamento honesto, sem mentiras. Mas o Direito jamais reconheceu direito à herança por parte de quem não fosse a mulher legítima. Neste sentido, o matrimônio funcionava como proteção. O marido podia ser infiel à vontade, sem precisar dividir seus bens com a Outra, como se dizia então.
Poliamorismo soa mais elegante. Procurei a palavrinha nos dicionários. Não encontrei. Nem meu processador de texto reconhece a palavra, sempre a sublinha em vermelho. Fui ao Google. Já está lá. Escreve um jurista: “As relações interpessoais de cunho amoroso, por vezes destoam do padrão habitual da monogamia entre os casais formados por pessoas de sexos diferentes. Assim, encontramos relacionamentos afetivos que envolvem um casal, vale dizer um dos cônjuges e um parceiro ou parceira, os quais se desenvolvem simultaneamente. Ditas relações são denominadas de poliamorismo ou poliamor, e se constituem na coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas ao matrimônio”.
Os muçulmanos são mais práticos. Todo crente tem direito a quatro mulheres e estamos conversados. Não se fala em amor nem poliamor. Mas não precisamos ir até o Islã. No livro que embasa a cultura ocidental, temos o rei Salomão. “Tinha ele setecentas mulheres, princesas, e trezentas concubinas; e suas mulheres lhe perverteram o coração”, lemos no I Reis. Poliamantíssimo, o sábio rei. Bem que gostaria de ter meu meigo coração assim pervertido.
Após a morte do empresário de Rondônia, a amante, que por lei não teria direito à partilha de bens, entrou na Justiça com uma ação declaratória de união estável, dizendo que dependia financeiramente dele e que compartilhou com ele esforço comum na formação do patrimônio. O pedido foi contestado pelos dois filhos do casamento, que pediram a condenação dela por má-fé e argumentaram que a lei nacional baseia-se no relacionamento monogâmico. Segundo trecho do artigo usado na sentença, "as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo".
Alvíssaras! Novidade na cultura ocidental. Finalmente o Direito contemporâneo reconhece que o tal de amor não precisa ser monogâmico. Mas minhas dúvidas permanecem. A sentença não estabelece quantas pessoas se pode amar ao mesmo tempo. Só duas? Ou vinte também vale? E o harém do rei Salomão? Pode? Tampouco esclarece se uma mulher pode amar dois ou mais homens. Pelo que se deduz da questão, quando um homem ama duas mulheres é poliamor. Já uma mulher amando dois ou mais homens, vai ver que é puta mesmo.
Segundo a tabeliã de Tupã, o trio é formado por um homem e duas mulheres, todos profissionais liberais, sem filhos, solteiros e residentes no Rio de Janeiro. “Eles se conhecem há muito tempo, e, desde 2009, passaram a viver uma relação estável.”
A tabeliã disse que existem muitas pessoas que vivem nessa situação, mas que não sabem que é possível formalizá-la em documento. “Eu estou surpresa com a repercussão desse fato. Estou sendo procurada por pessoas que vivem em condições semelhantes.” É o milagre dos neologismos. Se amasiamento, adultério ou infidelidade soavam mal, poliamor é louvável, digno e justo. O mesmo aconteceu com homossexualismo. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, homossexuais não mais existem. Agora são todos homoafetivos.
Os novos conceitos trarão insuspeitadas conseqüências jurídicas. Homoafetivos já podem casar. Homoafetividade exclui o tal de poliamor? Obviamente não. Se um homem pode amar duas mulheres, por que não poderia amar dois homens? Nada impede. Se obedecermos à boa lógica, em breve teremos três ou mais homens (ou mulheres, por que não?) registrando suas relações estáveis em cartório. O velho casamento católico vai virar partouse. Nada contra. Apenas constato.
Não bastasse este contributo tupiniquim ao Direito de Família, temos agora a filiação tripla. Leio no Estadão de ontem:
Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento tradicional traz a filiação da criança com o nome do pai em cima e, logo abaixo, o da mãe. As relações de afeto, no entanto, têm reconfigurado a estrutura das famílias e também a do documento oficial. Atentas a essas mudanças, decisões judiciais têm aberto caminho para que em um registro civil coexistam, sem conflitos, dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães - são as famílias multiparentais.
A idéia defendida por alguns juízes, promotores e advogados é de que disputas entre quem "cria" e a mãe ou o pai biológico da criança podem virar "filiação tripla" no registro civil. A solução já foi implementada em pelo menos sete Estados por meio de ações de adoção ou investigação de paternidade.
Rondônia parece estar inovando em matéria de Direito. Foi também lá que, em março de 2011, a família multiparental emplacou pela primeira vez, em Ariquemes, com um parecer da promotora Priscila Matzenbacher.
Um homem, cuja identidade não pode ser revelada, havia registrado uma menina como se fosse sua filha, mesmo sabendo que o pai era um ex-companheiro da mulher. Tempos depois, o pai biológico passou a se relacionar com a filha e entrou com ação para ter seu nome no registro. A promotora propôs o afeto: os dois deveriam ser postos na certidão. Em todos os casos, Priscila se baseia em avaliações psicológicas para identificar se a pessoa é tratada pela criança como outro pai ou mãe. "É diferente ser padrasto ou madrasta."
- O “mais” é melhor para a criança. A gente nem sempre tem de pensar em eliminar um pai ou mãe - diz a promotora, que já atuou em cinco casos de paternidade múltipla em Rondônia - dois tiveram autorizada a inclusão de outro pai. Em março passado, mais um precedente para o registro triplo, no Recife. Sem recursos para cuidar do filho, a mãe biológica deixou o encargo à mulher do ex-companheiro. A madrasta exigiu que o menino de 4 anos tivesse seu sobrenome. A saída foi o registro triplo.
Na mesma vara de família, no fim de 2012 um casal de lésbicas incluiu o irmão de uma delas na certidão do filho. A intenção era de que a criança tivesse também uma figura paterna. A advogada Vivian Guardian Medina buscava uma maneira de adotar o enteado sem afastar o nome da mãe, que morreu quando ele era bebê. Isso pareceu viável após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, em 2011. "Se podia haver dois pais e uma mãe em uma certidão, por que não duas mães e um pai?" Em setembro, foi expedida decisão, em caráter definitivo, da dupla maternidade e a certidão será alterada até junho.
Juízes, tabeliães e promotores estão modificando a gosto a legislação de família, sem ligar para esse papelucho supérfluo, a Constituição. Não bastasse isto, a Câmara Municipal de São Paulo promete um novo adendo à instituição. Há dois dias, eu comentava esta perversão urbana, a de considerar cães como gente. Cala-te, boca!
Conforme projeto de lei que já começou a tramitar, cães e gatos poderão ser enterrados em cemitérios públicos da cidade. É o que nos informa hoje Monica Bergamo, da Folha de São Paulo. Segundo o projeto, terão prioridade os "animais de estimação da família do concessionário da campa ou jazigo".
A proposta, publicada no Diário Oficial há alguns dias, é dos vereadores Ricardo Tripoli (PV) e Antonio Goulart (PSD). Eles afirmam que os bichos são hoje "membros das famílias humanas". Além do "extremo sofrimento da perda" quando eles morrem, as pessoas se desesperam sem saber para onde destinar o cadáver. Cemitérios de animais cobrariam "altíssimas taxas". Mais um pouco e a cachorrada terá direito a herança.
A família se transforma em Pindorama. Ama, com fé e orgulho, a terra em que nasceste! Criança! não verás nenhum país como este!
14 de maio de 2013
janer cristaldo
A bigamia, por exemplo, foi instituída há cinco anos, através de outro neologismo, o poliamor. Em 2008, em Porto Velho, Rondônia, uma mulher obteve na Justiça o direito de receber parte dos bens do amante com quem conviveu durante quase 30 anos. Ele era casado e morreu em 2007, aos 71 anos. O juiz Adolfo Naujorks, que concedeu à moça o direito de herança, baseou-se em artigo publicado num site jurídico segundo o qual uma teoria psicológica, denominada "poliamorismo", admitia a coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas em que casais se conhecem e se aceitam em uma relação aberta.
Ano passado, uma união conjugal entre três pessoas foi lavrada em um cartório em Tupã, interior de São Paulo. Segundo Claudia Domingues do Nascimento, tabeliã do cartório e redatora do texto, a escritura estabelece regras relativas aos bens dos parceiros, na hipótese de algum deles adoecer, morrer ou mesmo desistir da relação. “É como um contrato particular de compra e venda.”
A tabeliã afirmou que o trio tentou, sem sucesso, formalizar a escritura de união estável em outros cartórios. “Aí eles descobriram que minha tese de doutorado é sobre união poliafetiva [entre mais de duas pessoas] e me procuraram”, disse. Se antes era o Legislativo que determinava o regime legal do casamento, ao que tudo indica hoje tese de doutorado produz legislação. Segundo o UOL, o documento lavrado “pode ser a primeira escritura de união conjugal entre três pessoas no país”.
Já escrevi sobre o tal de poliamor. Apesar de ter vivido muito mais de duas relações paralelas, confesso desconhecer tal teoria. Em meus dias de jovem, chamava-se isto amasiamento, adultério, infidelidade. Ou ainda, vendo a coisa por outro ângulo, de donjuanismo. Ou casanovismo.
Mais adiante, anos 70 para cá, começou-se a falar em relação aberta. Tudo dependia do consenso do casal. Conheci casais que viveram unidos a vida toda, mantendo este tipo de relação. Era um relacionamento honesto, sem mentiras. Mas o Direito jamais reconheceu direito à herança por parte de quem não fosse a mulher legítima. Neste sentido, o matrimônio funcionava como proteção. O marido podia ser infiel à vontade, sem precisar dividir seus bens com a Outra, como se dizia então.
Poliamorismo soa mais elegante. Procurei a palavrinha nos dicionários. Não encontrei. Nem meu processador de texto reconhece a palavra, sempre a sublinha em vermelho. Fui ao Google. Já está lá. Escreve um jurista: “As relações interpessoais de cunho amoroso, por vezes destoam do padrão habitual da monogamia entre os casais formados por pessoas de sexos diferentes. Assim, encontramos relacionamentos afetivos que envolvem um casal, vale dizer um dos cônjuges e um parceiro ou parceira, os quais se desenvolvem simultaneamente. Ditas relações são denominadas de poliamorismo ou poliamor, e se constituem na coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas ao matrimônio”.
Os muçulmanos são mais práticos. Todo crente tem direito a quatro mulheres e estamos conversados. Não se fala em amor nem poliamor. Mas não precisamos ir até o Islã. No livro que embasa a cultura ocidental, temos o rei Salomão. “Tinha ele setecentas mulheres, princesas, e trezentas concubinas; e suas mulheres lhe perverteram o coração”, lemos no I Reis. Poliamantíssimo, o sábio rei. Bem que gostaria de ter meu meigo coração assim pervertido.
Após a morte do empresário de Rondônia, a amante, que por lei não teria direito à partilha de bens, entrou na Justiça com uma ação declaratória de união estável, dizendo que dependia financeiramente dele e que compartilhou com ele esforço comum na formação do patrimônio. O pedido foi contestado pelos dois filhos do casamento, que pediram a condenação dela por má-fé e argumentaram que a lei nacional baseia-se no relacionamento monogâmico. Segundo trecho do artigo usado na sentença, "as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo".
Alvíssaras! Novidade na cultura ocidental. Finalmente o Direito contemporâneo reconhece que o tal de amor não precisa ser monogâmico. Mas minhas dúvidas permanecem. A sentença não estabelece quantas pessoas se pode amar ao mesmo tempo. Só duas? Ou vinte também vale? E o harém do rei Salomão? Pode? Tampouco esclarece se uma mulher pode amar dois ou mais homens. Pelo que se deduz da questão, quando um homem ama duas mulheres é poliamor. Já uma mulher amando dois ou mais homens, vai ver que é puta mesmo.
Segundo a tabeliã de Tupã, o trio é formado por um homem e duas mulheres, todos profissionais liberais, sem filhos, solteiros e residentes no Rio de Janeiro. “Eles se conhecem há muito tempo, e, desde 2009, passaram a viver uma relação estável.”
A tabeliã disse que existem muitas pessoas que vivem nessa situação, mas que não sabem que é possível formalizá-la em documento. “Eu estou surpresa com a repercussão desse fato. Estou sendo procurada por pessoas que vivem em condições semelhantes.” É o milagre dos neologismos. Se amasiamento, adultério ou infidelidade soavam mal, poliamor é louvável, digno e justo. O mesmo aconteceu com homossexualismo. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, homossexuais não mais existem. Agora são todos homoafetivos.
Os novos conceitos trarão insuspeitadas conseqüências jurídicas. Homoafetivos já podem casar. Homoafetividade exclui o tal de poliamor? Obviamente não. Se um homem pode amar duas mulheres, por que não poderia amar dois homens? Nada impede. Se obedecermos à boa lógica, em breve teremos três ou mais homens (ou mulheres, por que não?) registrando suas relações estáveis em cartório. O velho casamento católico vai virar partouse. Nada contra. Apenas constato.
Não bastasse este contributo tupiniquim ao Direito de Família, temos agora a filiação tripla. Leio no Estadão de ontem:
Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento tradicional traz a filiação da criança com o nome do pai em cima e, logo abaixo, o da mãe. As relações de afeto, no entanto, têm reconfigurado a estrutura das famílias e também a do documento oficial. Atentas a essas mudanças, decisões judiciais têm aberto caminho para que em um registro civil coexistam, sem conflitos, dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães - são as famílias multiparentais.
A idéia defendida por alguns juízes, promotores e advogados é de que disputas entre quem "cria" e a mãe ou o pai biológico da criança podem virar "filiação tripla" no registro civil. A solução já foi implementada em pelo menos sete Estados por meio de ações de adoção ou investigação de paternidade.
Rondônia parece estar inovando em matéria de Direito. Foi também lá que, em março de 2011, a família multiparental emplacou pela primeira vez, em Ariquemes, com um parecer da promotora Priscila Matzenbacher.
Um homem, cuja identidade não pode ser revelada, havia registrado uma menina como se fosse sua filha, mesmo sabendo que o pai era um ex-companheiro da mulher. Tempos depois, o pai biológico passou a se relacionar com a filha e entrou com ação para ter seu nome no registro. A promotora propôs o afeto: os dois deveriam ser postos na certidão. Em todos os casos, Priscila se baseia em avaliações psicológicas para identificar se a pessoa é tratada pela criança como outro pai ou mãe. "É diferente ser padrasto ou madrasta."
- O “mais” é melhor para a criança. A gente nem sempre tem de pensar em eliminar um pai ou mãe - diz a promotora, que já atuou em cinco casos de paternidade múltipla em Rondônia - dois tiveram autorizada a inclusão de outro pai. Em março passado, mais um precedente para o registro triplo, no Recife. Sem recursos para cuidar do filho, a mãe biológica deixou o encargo à mulher do ex-companheiro. A madrasta exigiu que o menino de 4 anos tivesse seu sobrenome. A saída foi o registro triplo.
Na mesma vara de família, no fim de 2012 um casal de lésbicas incluiu o irmão de uma delas na certidão do filho. A intenção era de que a criança tivesse também uma figura paterna. A advogada Vivian Guardian Medina buscava uma maneira de adotar o enteado sem afastar o nome da mãe, que morreu quando ele era bebê. Isso pareceu viável após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, em 2011. "Se podia haver dois pais e uma mãe em uma certidão, por que não duas mães e um pai?" Em setembro, foi expedida decisão, em caráter definitivo, da dupla maternidade e a certidão será alterada até junho.
Juízes, tabeliães e promotores estão modificando a gosto a legislação de família, sem ligar para esse papelucho supérfluo, a Constituição. Não bastasse isto, a Câmara Municipal de São Paulo promete um novo adendo à instituição. Há dois dias, eu comentava esta perversão urbana, a de considerar cães como gente. Cala-te, boca!
Conforme projeto de lei que já começou a tramitar, cães e gatos poderão ser enterrados em cemitérios públicos da cidade. É o que nos informa hoje Monica Bergamo, da Folha de São Paulo. Segundo o projeto, terão prioridade os "animais de estimação da família do concessionário da campa ou jazigo".
A proposta, publicada no Diário Oficial há alguns dias, é dos vereadores Ricardo Tripoli (PV) e Antonio Goulart (PSD). Eles afirmam que os bichos são hoje "membros das famílias humanas". Além do "extremo sofrimento da perda" quando eles morrem, as pessoas se desesperam sem saber para onde destinar o cadáver. Cemitérios de animais cobrariam "altíssimas taxas". Mais um pouco e a cachorrada terá direito a herança.
A família se transforma em Pindorama. Ama, com fé e orgulho, a terra em que nasceste! Criança! não verás nenhum país como este!
14 de maio de 2013
janer cristaldo
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