A Câmara dos Deputados está chamando a população a voltar em massa às ruas para se manifestar contra a desfaçatez dos políticos ─ a sua prontidão para agir em causa própria e dar de ombros ao desgosto dos brasileiros com o que fazem em seu nome e com o seu dinheiro.
A Casa sugere ainda que os manifestantes não se esqueçam de trazer consigo o cartaz que mais bem define o que milhões de eleitores pensam de seus representantes: “Eles não me representam”.
Claro que a Câmara não fez nada disso. Mas a tanto equivale a decisão dos seus líderes de confeccionar um projeto que afrouxa desavergonhadamente as responsabilidades de partidos e candidatos na disputa pelo voto.
A chamada “minirreforma eleitoral”, descrita ontem pela Folha de S. Paulo, é capitaneada pelo deputado Cândido Vaccarezza, do PT de São Paulo. Ele foi nomeado pelo peemedebista Eduardo Henrique Alves, que preside a Casa, coordenador da comissão incumbida de formular em até 90 dias uma proposta de reforma política.
Se e quando for aprovada em plenário, ela começará a produzir efeitos, na melhor das hipóteses, nos pleitos municipais de 2016. Já o desfiguramento da legislação eleitoral deverá valer já em 2014. Para garantir que assim seja, o projeto poderá ser votado logo na próxima semana, quando o Congresso retoma as suas atividades depois do recesso.
Um dos capítulos mais escabrosos da lambança é o que “flexibiliza”, para usar o eufemismo em moda, as normas sobre prestação de contas dos candidatos e suas legendas. Hoje em dia, a Justiça Eleitoral confere se os dados contábeis que os partidos têm a obrigação de apresentar batem com a sua movimentação financeira declarada. Além disso, os candidatos devem informar o que entrou e saiu do caixa da campanha ─ valores arrecadados e despendidos. Mesmo assim, como se sabe, o sistema não é à prova de fraude.
“Imagine na Copa”, é o caso de dizer, se a esbórnia se confirmar nos termos divulgados. No caso dos partidos, os tribunais eleitorais ficarão limitados a examinar apenas os aspectos formais dos documentos recebidos ─ ou seja, praticamente aceitá-los pelo valor de face. Os juízes estarão proibidos de tomar, com base nesse exame, qualquer providência que possa ser interpretada pelas agremiações políticas como “interferência” na sua autonomia.
Por sua vez, os candidatos ficam livres de demonstrar no que gastaram o dinheiro que azeitou as suas campanhas. Os dispêndios que não conseguirem documentar ─ “gastos não passíveis de comprovação”, segundo o indecoroso projeto ─ terão apenas de ser declarados na internet. Como se fala em português corrente, estamos conversados. As regras do financiamento eleitoral também mudarão para beneficiar os culpados.
Doações a partidos e candidatos estão limitadas, no caso de empresas, a 2% do faturamento bruto do ano anterior, e a 10% dos rendimentos brutos auferidos no mesmo período, no caso de pessoas físicas. Os doadores que furarem o teto ficam sujeitos à multa de até 10 vezes o valor desembolsado. Pela proposta, a multa equivalerá, no máximo, a esse montante. O facilitário vai além.
Autoridades, associações privadas sem fins lucrativos e concessionárias de serviços públicos não podem financiar campanhas. A proibição cairá para as entidades que não recebam aportes oficiais.
E as doações das concessionárias serão canalizadas para o Fundo Partidário, mantido pelo contribuinte.
A propósito, a aplicação da pena de suspensão do acesso dos partidos aos seus cofres, em casos de transgressão, ficará drasticamente restrita. Também serão eliminadas as restrições à publicidade eleitoral na mídia impressa ─ instituídas para combater o abuso do poder econômico, portanto, a desigualdade de oportunidades eleitorais. Completando
A cereja no bolo é a extinção da responsabilidade dos candidatos pelas violações da legislação eleitoral cometidas em seu favor no curso das campanhas. Doravante, será preciso provar que participaram pessoalmente do malfeito. E o deputado Vaccarezza ainda vem dizer que a intenção é “coibir a malandragem” e tornar as eleições “menos burocráticas”!
02 de agosto de 2013
Editorial do Estadão
A Casa sugere ainda que os manifestantes não se esqueçam de trazer consigo o cartaz que mais bem define o que milhões de eleitores pensam de seus representantes: “Eles não me representam”.
Claro que a Câmara não fez nada disso. Mas a tanto equivale a decisão dos seus líderes de confeccionar um projeto que afrouxa desavergonhadamente as responsabilidades de partidos e candidatos na disputa pelo voto.
A chamada “minirreforma eleitoral”, descrita ontem pela Folha de S. Paulo, é capitaneada pelo deputado Cândido Vaccarezza, do PT de São Paulo. Ele foi nomeado pelo peemedebista Eduardo Henrique Alves, que preside a Casa, coordenador da comissão incumbida de formular em até 90 dias uma proposta de reforma política.
Se e quando for aprovada em plenário, ela começará a produzir efeitos, na melhor das hipóteses, nos pleitos municipais de 2016. Já o desfiguramento da legislação eleitoral deverá valer já em 2014. Para garantir que assim seja, o projeto poderá ser votado logo na próxima semana, quando o Congresso retoma as suas atividades depois do recesso.
Um dos capítulos mais escabrosos da lambança é o que “flexibiliza”, para usar o eufemismo em moda, as normas sobre prestação de contas dos candidatos e suas legendas. Hoje em dia, a Justiça Eleitoral confere se os dados contábeis que os partidos têm a obrigação de apresentar batem com a sua movimentação financeira declarada. Além disso, os candidatos devem informar o que entrou e saiu do caixa da campanha ─ valores arrecadados e despendidos. Mesmo assim, como se sabe, o sistema não é à prova de fraude.
“Imagine na Copa”, é o caso de dizer, se a esbórnia se confirmar nos termos divulgados. No caso dos partidos, os tribunais eleitorais ficarão limitados a examinar apenas os aspectos formais dos documentos recebidos ─ ou seja, praticamente aceitá-los pelo valor de face. Os juízes estarão proibidos de tomar, com base nesse exame, qualquer providência que possa ser interpretada pelas agremiações políticas como “interferência” na sua autonomia.
Por sua vez, os candidatos ficam livres de demonstrar no que gastaram o dinheiro que azeitou as suas campanhas. Os dispêndios que não conseguirem documentar ─ “gastos não passíveis de comprovação”, segundo o indecoroso projeto ─ terão apenas de ser declarados na internet. Como se fala em português corrente, estamos conversados. As regras do financiamento eleitoral também mudarão para beneficiar os culpados.
Doações a partidos e candidatos estão limitadas, no caso de empresas, a 2% do faturamento bruto do ano anterior, e a 10% dos rendimentos brutos auferidos no mesmo período, no caso de pessoas físicas. Os doadores que furarem o teto ficam sujeitos à multa de até 10 vezes o valor desembolsado. Pela proposta, a multa equivalerá, no máximo, a esse montante. O facilitário vai além.
Autoridades, associações privadas sem fins lucrativos e concessionárias de serviços públicos não podem financiar campanhas. A proibição cairá para as entidades que não recebam aportes oficiais.
E as doações das concessionárias serão canalizadas para o Fundo Partidário, mantido pelo contribuinte.
A propósito, a aplicação da pena de suspensão do acesso dos partidos aos seus cofres, em casos de transgressão, ficará drasticamente restrita. Também serão eliminadas as restrições à publicidade eleitoral na mídia impressa ─ instituídas para combater o abuso do poder econômico, portanto, a desigualdade de oportunidades eleitorais. Completando
A cereja no bolo é a extinção da responsabilidade dos candidatos pelas violações da legislação eleitoral cometidas em seu favor no curso das campanhas. Doravante, será preciso provar que participaram pessoalmente do malfeito. E o deputado Vaccarezza ainda vem dizer que a intenção é “coibir a malandragem” e tornar as eleições “menos burocráticas”!
02 de agosto de 2013
Editorial do Estadão
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