A excelente reportagem de Cássio Bruno e Maiá Menezes, manchete principal da
edição de O Globo de sexta-feira, revela em cores impressionantes e
impressionistas o que Carlos Ramos Cachoeira e Fernando Cavendish, que
aparentemente renunciou à presidência da Delta Construções, reviveram em 2012
esquemas fraudulentos montados por Paulo Cesar Farias, em 90, e do Mensalão,
escândalo que explodiu em 2005. São semelhantes na essência.
Os três casos, como o noticiário de 25 de maio destacou, usavam pessoas e CPFS fictícios na tentativa (vã) de escapar da fiscalização da Controladoria Geral da União e do Imposto de Renda. Foram desastrosos, todos eles. As belas e dramáticas fotos são de Marcelo Piu. Obra de arte.
A dupla Cachoeira-Delta seguiu a trilha de recorrer a personagens laranjas. Não deu certo. Tampouco poderia dar. Pois como é possível que pessoas de renda menor, faxineiras e auxiliares de serviços, como é o caso de Cristina Lacerda de Almeida, Tatiana Correia Rodrigues e Maria Aparecida Correa, poderiam tornar-se do dia para noite em sócias de subsidiárias da Delta? Um crime usar trabalhadoras às vezes desempregadas para ocultar pagamentos entre os surpreendentes empresários.
Um novo propinoduto, sem dúvida. Um canal pluvial de corrupção. O mais impressionante é que as manobras financeiras eram realizadas – claro – através de procurações que deixavam assinadas nas mãos de agentes da desonestidade. Não há outro caminho possível. Cavendish e Cachoeira movimentavam contas entre si, pagavam e recebiam, repassavam recursos evidentemente para terceiros, ocultando-se atrás das faces das três mulheres identificadas pelos repórteres de O Globo.
Além de as terem iludido sordidamente e as utilizarem, os responsáveis pela fraude ainda por cima as lançaram nos dentes afiados do leão do Imposto de Renda. Uma coisa inominável. Isto sob o aspecto moral. Sob o ângulo tributário, a corrupção sem rosto causou desvios enormes à arrecadação pública. Inclusive porque lesavam o Tesouro Público há algum tempo.
O sistema fraudulento não passou a existir a partir de agora. Nada disso. Já vinha funcionando correntemente há algum tempo. Esquemas dessa ordem, que causam desordem financeira, não são montados do dia para a noite ou da noite para o dia.
Tem que haver coincidências. Como, por exemplo, identificar e chegar a pessoas humildes que perderam seus documentos. Com o envolvimento de pelo menos uma autoridade oficial, outras identidades e CPFS eram emitidos. O que surpreende. Pois a Receita Federal e o Banco Central possuem a relação de todos os CPFS existentes.
Assim, para que pagamentos fossem concretizados através do propinoduto 2012 tornava-se insubstituível a conivência de funcionários de bancos, tanto estatais quanto particulares. Sim. Porque das duas uma: ou o CPF do laranja, no caso a laranja, era inexistente, ou falso o CPF de quem usava a respectiva procuração falsificada.
Neste plano, as atenções voltam-se para a Corregedoria da Justiça Estadual que tem como uma de suas obrigações a de fiscalizar os trabalhos dos cartórios e o reconhecimento de firmas. O setor não pode funcionar à deriva absoluta do Tribunal de Justiça. Em outro plano, falhou a visão sobre movimentos bancários suspeitos. E, na sequência, escaparam as ações ilegais dos doleiros. Estes personagens, inclusive, são responsáveis por remessas ilegais de recursos para o exterior, e de lavagem de dinheiro.
Impressionante o estágio em que se encontra a corrupção no país. E a falta de controle. Porque, neste último degrau, deveria chamar atenção do Banco Central e da Receita o movimento alto de contas de valor baixo. O que, por si, já ilumina, pelo menos, o desenrolar de operações atípicas. Como os especialistas chamam no fundo, a falta de explicação para a procedência do dinheiro pela corrupção e pelos ladrões.
29 de maio de 2012
Pedro do Coutto
Os três casos, como o noticiário de 25 de maio destacou, usavam pessoas e CPFS fictícios na tentativa (vã) de escapar da fiscalização da Controladoria Geral da União e do Imposto de Renda. Foram desastrosos, todos eles. As belas e dramáticas fotos são de Marcelo Piu. Obra de arte.
A dupla Cachoeira-Delta seguiu a trilha de recorrer a personagens laranjas. Não deu certo. Tampouco poderia dar. Pois como é possível que pessoas de renda menor, faxineiras e auxiliares de serviços, como é o caso de Cristina Lacerda de Almeida, Tatiana Correia Rodrigues e Maria Aparecida Correa, poderiam tornar-se do dia para noite em sócias de subsidiárias da Delta? Um crime usar trabalhadoras às vezes desempregadas para ocultar pagamentos entre os surpreendentes empresários.
Um novo propinoduto, sem dúvida. Um canal pluvial de corrupção. O mais impressionante é que as manobras financeiras eram realizadas – claro – através de procurações que deixavam assinadas nas mãos de agentes da desonestidade. Não há outro caminho possível. Cavendish e Cachoeira movimentavam contas entre si, pagavam e recebiam, repassavam recursos evidentemente para terceiros, ocultando-se atrás das faces das três mulheres identificadas pelos repórteres de O Globo.
Além de as terem iludido sordidamente e as utilizarem, os responsáveis pela fraude ainda por cima as lançaram nos dentes afiados do leão do Imposto de Renda. Uma coisa inominável. Isto sob o aspecto moral. Sob o ângulo tributário, a corrupção sem rosto causou desvios enormes à arrecadação pública. Inclusive porque lesavam o Tesouro Público há algum tempo.
O sistema fraudulento não passou a existir a partir de agora. Nada disso. Já vinha funcionando correntemente há algum tempo. Esquemas dessa ordem, que causam desordem financeira, não são montados do dia para a noite ou da noite para o dia.
Tem que haver coincidências. Como, por exemplo, identificar e chegar a pessoas humildes que perderam seus documentos. Com o envolvimento de pelo menos uma autoridade oficial, outras identidades e CPFS eram emitidos. O que surpreende. Pois a Receita Federal e o Banco Central possuem a relação de todos os CPFS existentes.
Assim, para que pagamentos fossem concretizados através do propinoduto 2012 tornava-se insubstituível a conivência de funcionários de bancos, tanto estatais quanto particulares. Sim. Porque das duas uma: ou o CPF do laranja, no caso a laranja, era inexistente, ou falso o CPF de quem usava a respectiva procuração falsificada.
Neste plano, as atenções voltam-se para a Corregedoria da Justiça Estadual que tem como uma de suas obrigações a de fiscalizar os trabalhos dos cartórios e o reconhecimento de firmas. O setor não pode funcionar à deriva absoluta do Tribunal de Justiça. Em outro plano, falhou a visão sobre movimentos bancários suspeitos. E, na sequência, escaparam as ações ilegais dos doleiros. Estes personagens, inclusive, são responsáveis por remessas ilegais de recursos para o exterior, e de lavagem de dinheiro.
Impressionante o estágio em que se encontra a corrupção no país. E a falta de controle. Porque, neste último degrau, deveria chamar atenção do Banco Central e da Receita o movimento alto de contas de valor baixo. O que, por si, já ilumina, pelo menos, o desenrolar de operações atípicas. Como os especialistas chamam no fundo, a falta de explicação para a procedência do dinheiro pela corrupção e pelos ladrões.
29 de maio de 2012
Pedro do Coutto
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