Antes da aposentadoria em novembro, quando também termina seu curto período
na presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Carlos Ayres Britto
gostaria de deixar formatado um compromisso de esforço entre os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário para assegurar a aplicação de três leis
consideradas por ele essenciais no combate à "cultura do biombo" em vigor desde
que o Brasil se entende por gente.
Duas delas são recentes, a Lei da Ficha Limpa e a de Acesso à Informação, mas uma já completou 20 anos e ainda não "pegou": a Lei da Improbidade Administrativa, de 1992, que define punições para agentes públicos por enriquecimento ilícito, imposição de prejuízos ao Erário e infração aos princípios de transparência, probidade, impessoalidade e moralidade que regem a administração pública.
Os escândalos recorrentes e a impunidade decorrente deles dão notícia do vácuo entre a existência da legislação e sua utilidade prática.
"Tudo o que colide com uma cultura arraigada encontra resistências que precisam ser vencidas a fim de que o interesse público prevaleça sobre a inércia das velhas práticas", diz o presidente do STF, que atualmente está no meio de um embate com tribunais de Justiça de vários Estados para fazer cumprir a determinação do Supremo de divulgação dos salários do Judiciário nos termos da Lei de Acesso à Informação.
O que ele chama de "cultura do biombo" é desequilíbrio entre os deveres cobrados ao cidadão e os direitos devidos à sociedade pelo Estado no tocante à prestação de contas de maneira eficaz e transparente.
Ayres Britto considera ideal o momento em que o Supremo tem tomado decisões relativas a mudanças de costumes para se organizar uma ofensiva institucional com a finalidade de quebrar resistências a leis que, por contrariarem práticas culturalmente arraigadas, correm o risco de cair no vazio.
A ideia dele é obter a anuência dos chefes dos Poderes Legislativo e Executivo para fazer dessas três leis objeto da terceira fase do Pacto Republicano, cujas edições anteriores resultaram da reforma do Judiciário, em 2004, e no reforço das prerrogativas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009.
A conferir se haverá tempo e, sobretudo, interesse de adesão à proposta.
Olho vivo. Um grupo de advogados de São Paulo oficializou pedido ao Tribunal Superior Eleitoral para que os ministros tenham especial atenção ao uso de denúncias envolvendo partidos e políticos nos programas eleitorais.
É uma preocupação do PT por causa do julgamento do mensalão, mas é tema de inquietação também no PSDB que tem o governador Marconi Perillo na mira da CPI do Cachoeira.
A intenção não é impedir a abordagem desses assuntos no horário eleitoral, até porque seria impossível dada a inexistência de controle prévio dos programas.
O objetivo dos advogados é alertar a Justiça Eleitoral para o risco de possíveis distorções que possam induzir o eleitor a conclusões sobre investigações e processo em que não foram estabelecidas condenações ou absolvições.
Nisso se enquadram a CPI e o julgamento no STF, cujos cursos coincidem com a campanha eleitoral.
Sorte lançada. Em tese conta pouco ou quase nada a sustentação oral que os advogados de defesa farão logo após a manifestação da Procuradoria-Geral da República no julgamento do mensalão.
Todas as alegações de defesa e acusação já estão "no papel" desde junho do ano passado e, com base nelas e mais o relatório entregue pelo revisor Ricardo Lewandowski no mês passado, os ministros do Supremo prepararam seus votos.
Mas, na prática do rito judicial, a manifestação oral é a oportunidade de os réus, por meio de seus advogados, se dirigirem diretamente ao colegiado, o que até então fizeram apenas ao ministro revisor Joaquim Barbosa.
Dora Kramer - O Estado de S.Paulo
26 de julho de 2012
Duas delas são recentes, a Lei da Ficha Limpa e a de Acesso à Informação, mas uma já completou 20 anos e ainda não "pegou": a Lei da Improbidade Administrativa, de 1992, que define punições para agentes públicos por enriquecimento ilícito, imposição de prejuízos ao Erário e infração aos princípios de transparência, probidade, impessoalidade e moralidade que regem a administração pública.
Os escândalos recorrentes e a impunidade decorrente deles dão notícia do vácuo entre a existência da legislação e sua utilidade prática.
"Tudo o que colide com uma cultura arraigada encontra resistências que precisam ser vencidas a fim de que o interesse público prevaleça sobre a inércia das velhas práticas", diz o presidente do STF, que atualmente está no meio de um embate com tribunais de Justiça de vários Estados para fazer cumprir a determinação do Supremo de divulgação dos salários do Judiciário nos termos da Lei de Acesso à Informação.
O que ele chama de "cultura do biombo" é desequilíbrio entre os deveres cobrados ao cidadão e os direitos devidos à sociedade pelo Estado no tocante à prestação de contas de maneira eficaz e transparente.
Ayres Britto considera ideal o momento em que o Supremo tem tomado decisões relativas a mudanças de costumes para se organizar uma ofensiva institucional com a finalidade de quebrar resistências a leis que, por contrariarem práticas culturalmente arraigadas, correm o risco de cair no vazio.
A ideia dele é obter a anuência dos chefes dos Poderes Legislativo e Executivo para fazer dessas três leis objeto da terceira fase do Pacto Republicano, cujas edições anteriores resultaram da reforma do Judiciário, em 2004, e no reforço das prerrogativas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009.
A conferir se haverá tempo e, sobretudo, interesse de adesão à proposta.
Olho vivo. Um grupo de advogados de São Paulo oficializou pedido ao Tribunal Superior Eleitoral para que os ministros tenham especial atenção ao uso de denúncias envolvendo partidos e políticos nos programas eleitorais.
É uma preocupação do PT por causa do julgamento do mensalão, mas é tema de inquietação também no PSDB que tem o governador Marconi Perillo na mira da CPI do Cachoeira.
A intenção não é impedir a abordagem desses assuntos no horário eleitoral, até porque seria impossível dada a inexistência de controle prévio dos programas.
O objetivo dos advogados é alertar a Justiça Eleitoral para o risco de possíveis distorções que possam induzir o eleitor a conclusões sobre investigações e processo em que não foram estabelecidas condenações ou absolvições.
Nisso se enquadram a CPI e o julgamento no STF, cujos cursos coincidem com a campanha eleitoral.
Sorte lançada. Em tese conta pouco ou quase nada a sustentação oral que os advogados de defesa farão logo após a manifestação da Procuradoria-Geral da República no julgamento do mensalão.
Todas as alegações de defesa e acusação já estão "no papel" desde junho do ano passado e, com base nelas e mais o relatório entregue pelo revisor Ricardo Lewandowski no mês passado, os ministros do Supremo prepararam seus votos.
Mas, na prática do rito judicial, a manifestação oral é a oportunidade de os réus, por meio de seus advogados, se dirigirem diretamente ao colegiado, o que até então fizeram apenas ao ministro revisor Joaquim Barbosa.
Dora Kramer - O Estado de S.Paulo
26 de julho de 2012
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